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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (60)
Banco
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
DF (32)
MG (4)
RJ (14)
RS (1)
SP (9)
TODOS
Date
expand1987 (60)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  No capítulo relativo ao Ministério Público. I - ........................................ Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. ............................ A Representação Judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas Comarcas do Interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: SEÇÃO IV "Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, salvo no caso de crime contra a honra. Art. 2o. À Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos direitos humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de 2/3 de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. Parágrafo único. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao é1o. do art. 32, após "ministros vitalícios e togados" as palavras "e conselheiros". Acrescente-se, ao § 3o. do art. 32, após "juízes togados e vitalícios", as palavras "e conselheiros". Acrescetem-se parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao art. 32, renumerando-se os demais: § 4o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho atuarão nos dissídios coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimento e garantias que a lei determinar. § 5o. Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 6o. Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das confederações dos trabalhadores e empregadores, que escolherão um nome por vaga. Dê-se nova redação ao atual parágrafo 4o., que passa a 7o., renumerando-se os demais: § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os Conselheiros poderão opinar sobre o pleito, participarão das audiências e serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e...". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de Ministros em números fixados por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos por seus Pares, em rodízio, por período de 3 (três) anos, e também por outros 6 (seis) Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são assegurados as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exerceram, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebidos na atividade. 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após "...das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça; 3. acrescentar no final do inciso I, do art. 16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências e Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS, POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS, TITULO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: 1. excluir o inciso VI do art. 1o.; 2. excluir o art. 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante;" e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão "...polícia judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da permanente correção judicial." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituir no art. 6o. do Capítulo do Ministério Público as expressões "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - O provimento inicial, no primeiro grau, na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Art. Lei disporá sobre a Constituição, investidura jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instituconais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 2o. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da invivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 5o. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função, salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo procurador- geral, ouvido o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. Art. 6o. Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observando o disposto neste capítulo. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Artigo Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de Juiz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de Juiz. § 2o. No cado de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 2o. a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus incisos: "Art. 2o. O estatuto jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios:" 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-s-eá um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e um quinto para advogados, indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título da Seção II, a seguinte denominação: "Do Supremo Tribunal Federal. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal é composto de onze Ministros, bacharéis em direito, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com pelo menos vinte anos de efetiva atividade profissional, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando subordinados ao Tribunal do respectivo foro, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do inciso I do art. 16. 
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