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TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Capítulo - Disposições Transitórias:
"Art. D. Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá são transformados em Estados.
§ 1o. Lei Complementar disporá sobre a
tansformação, a eleição do Governador e Vice-
Governador, Senadores e Deputados Federais e
Deputados Estaduais, observando o disposto nesta
Constituição em relação aos Estados;
§ 2o. Os limites Territoriais dos Estados
criados na forma deste artigo corresponderão aos
dos atuais Territórios;
§ 3o. A União Federal, pelo prazo que a Lei
referida neste artigo estabelecer, proverá os
Estados assim criados dos recursos financerios
indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para a sua consolidação e o seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. D (art. 35 do texto numerado) e
seus parágrafos.
Não convence o Relator da contribuição para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A estrutura territorial da Federação
deve assegurar a livre e plena realização do
indivíduo em sua comunidade.
Art. O território nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A lei estabelecerá as
condições pela sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades." | | | Parecer: | A presente emenda praticamente repete as proposições da
de número 2A0080-1, por isso que é de adotar-se aqui o pare-
cer sobre aquela.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. E. A União e os estados observarão o
resultado de consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema plebiscitário, para a
construção de usinas nucleares, depósitos de
material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida
humana e ao equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0100-9
Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado),
para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a
construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos.
O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para
as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é
que as populações manifestem seu interesse pelas
benfeitorias.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, a seguinte redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânica e as marítimas
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0121-1
Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a
emenda No. 2A000-8.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo F, a seguinte,
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
c:
"Art. F ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a) a segurança das fronteiras;
b) a defesa externa para manter a soberania
nacional, e
c) a defesa interna para manter a integridade
nacional." | | | Parecer: | A proposta já está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Organização do Estado.
Capitulo a II
Arto. "F"
Desse ao item IX deste artigo a seguinte
redação:
Item IX - Emitir moeda quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe alteração redacional ao ítem IX do art. F (art.7o.
do texto numerado).
A proposta inclui autorização do Congresso Nacional para
a União exercer a competência de emitir moeda.
O objetivo do autor só poderá ser atendido nos capítulos
do Poder Legislativo e do Executivo, quando lá se especifica-
rem as respectivas atribuições. Tanto um, quanto outro dos
Poderes pertencem à União.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Organização do Estado.
CAPÍTULO I
Arto. "D".......
Passa a ter a seguinte redação:
"Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados os lagos em terrenos que lhes pertence,
assim como os rios, que neles têm nascente e foz;
as ilhas fluviáis e lacustres; as ilhas oceânicas
e marítimas por eles já ocupadas na data da
promulgação desta Constituição; as terras
devolutas não compreendidas no dominio da União
Federal e 100 metros nas margens direita e
esquerda das rodovias estaduais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0135-1
Acrescenta, entre os bens do domínio dos Estados, no art.
D (art. 4o. do texto numerado), a faixa de 100 metros nas
margens das rodovias estaduais.
O objetivo da proposta, consoante a justificação do autor,
permite assegurar que se trata de matéria constitucional dos
próprios Estados.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da
competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios - o seguinte parágrafo:
"Artigfo G. São de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições:
- ..........................................
- ..........................................
- proporcionar meios de apoio a pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0163-7
Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de
matéria de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, entre as matérias de competência
legislativa da União, aquelas sobre produção, distribuição e
exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes.
Essas matérias devem receber tratamento legislativo espe-
cial na legislação comum, pertinentes a vários ramos do di-
reito, em seus diversos aspectos.
O parecer é pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F,
inciso XIV, letra d:
d) Compete à União estabelecer o Plano
Nacional de Transportes bem como explorar
diretamente, ou mediante autorização ou concessão,
a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar
sobre o regime dos portos e da navegação
aquaviária.
Parágrafo único. Compete à União instituir
impostos sobre a importação e exportação, bem como
sobre transporte aquaviário." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de-
Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do
art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto.
Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve
ser acolhida.
Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma-
téria desta Subcomissão.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso
XIV, letra :
F) A normatização do transporte marítimo
internacional deve ser estabelecida a nível de lei
federal, votada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, a fim de,
preservando os interesses soberanos do País,
contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento
dessa política, garantir:
a) Predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observada a reciprocidade de
tratamento;
b) Apoiar, por meio de ações próprias, às
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | | | Parecer: | A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo,
de sorte a poder ser acolhida.
Pela prejudicialidade. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Art. 24 do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
CAPÍTULO I
Da Criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião
Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí,
Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na
microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália,
Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso,
Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de
Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três
Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na
microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
microrregião Mineradora de Diamantina;
II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste-Sudene.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
§ 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
§ 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta lei. II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no Estado de São Francisco
um pólo industrial, comercial e agropecuário,
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás
para construção de porto com capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 14, seção
do Poder Legislativo e ao artigo 16 da seção do
Poder Executivo, as seguintes redações:
"Art. 14. ..................................
Parágrafo único. O mandato dos Deputados
Estaduais, será de 5 anos, com reeleição
ilimitada, aplicada as regras desta Constituição,
sobre imunidade, prerrogativas processoais,
subsídios, perda e incorporação as Forças Armadas.
Art. 16. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo o País, a
15 de novembro do ano anterior, a conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto secreto, ou maioria
absoluta de votos, excluídos os em brancos, e os
nulos, fixada a posse 46 dias depois." | | | Parecer: | O Anteprojeto já abriga a maior parte do texto sugerido,
não adotando o mandato de cinco anos para governador.
Pela prejudicialidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Compete ao Estado Membro
suplementar a legislação federal sobre:
XXIII - Defesa Civil." | | | Parecer: | A emenda é acolhida e passa a compor, na forma de item, o ar-
tigo 6o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o.:
"Art. 7o. As instituições específicas do
Estado-membro compreendidas no âmbito de sua
competência, tais como a Magistratura, Ministério
Público, Procuradoria do Estado, Polícia Militar e
Civil, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança de
Tributos e Assistência Jurídica, Judiciária e
Defensoria Pública, serão regidas por Estatuto
próprio mediante Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Procede-se à fusão dos textos das emendas de No. 0073-2 e
0074-1 com o artigo 7o. do Anteprojeto. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Artigo 30. Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 24 o seguinte item
VI:
"VI - Do Cariri, com desmembramento da área
do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina
do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira,
Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito,
Crato, Juazeiro do Norte, Cariaçu, Granjeiro,
Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó,
Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora, Barro, Missão
Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo,
Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha,
Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara,
Orós e Tauá, tendo a cidade do Crato como Capita." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 3o., IV:
"As terras devolutas não compreendidas dentre
as da União" | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a
seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da União".
Parecer favorável. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | DAr a seguinte redação ao art. 3o., Parágrafo
único:
"As terras de domínio do Estado-membro,
arrecadadas em consequência de discriminatórias
referentes a terras devolutas, são indisponíveis,
para outros fins, se necessárias à proteção dos
ecossistemas". | | | Parecer: | Acolhidam, a emenda compõe a nova redação dada ao parágrafo
único do artigo 3o.: "Parágrafo único - São indisponíveis pa-
ra outros fins, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Es-
tados, através de discriminatórios, necessárias à proteção
dos ecossistemas naturais".
Parecer favorável. | |
|