ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 22. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus membros e
ratificada de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão de dois terços de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer-
reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco-
missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige
"quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa-
ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo-
rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas
dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o..
Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja
de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera-
bilidade da nova Constituição."
Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a
Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no
Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e-
menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As
sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par-
te a proposta do ilustre Constituinte.
Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por-
que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à
proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje-
to reserva para reforma, com algumas alterações.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o
seguinte artigo, no Capítulo I:
Art. Os presidiários têm o direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá-
rios.
Os presidiários estão privados dos direitos políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no
parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 6o. - Exclua-se do caput do art. a parte
final: "e tomará posse em 1o. de janeiro do ano
subsequente". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
"Do Sistema Eleitoral":
Art. - Não será admitida a reeleição, para o
mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da
República, dos Governadores e Vice-Governadores,
dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o.
e inclua-se o § 3o.:
São exigidos como condição de elegibilidade a
filiação a partido político e do domicílio
Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270
dias da data da realização das eleições.
§ 3o. - Aos militares de que trata o § 1o.
somente se exigirá filiação partidária como
condição de Registro de Candidatura. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.:
Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art.
12o. só se aplicará a partir da próxima eleição
para a Câmara dos Deputados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput:
"Quando se tratar de municípios de mais de
cem mil habitantes". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação; ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 49:
Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar, mediante provocação:
a) a inconstitucionalidade, total ou parcial,
incidental ou em tese, de leis ou normas com força
de lei;
b) a inconstitucionalidade por omissão;
c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal
de tratados, convenções e atos internacionais.
II - processar e julgar originariamente:
a) os conflitos de atribuição entre os pderes
do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios
e entre os próprios municípios;
b) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidnete da República, os Ministros, o
Ptrocurador-Geral da República e os membros do
Congresso Nacionbal;
III - julgar, em grau de recurso, as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma com
fundamentro na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo;
IV - nos demais casos previstos nesta
Constituição.
São partes legítimas para propor:
a) a ação de inconstitucionalidade em tese:
- o Presidente da República, o Procurador-
Geral da República, o Presidnete do Senado da
República, o Defensor do Povo;
- por sessenta deputados, por vinte e cinco
senadores, um quinto das Assembléias Legislativas
e o Conselho da OAB;
b) a ação de inconstitucionalidade por
omissão:
- o Presidente da República, Executivas
Nacionais dos partidos políticos, sessenta
deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil
cidadãos;
c) a inconstitucionalidade incidental
(provocada pela parte interessada). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 51 - Não tem efeito retroativo a
sentença do Tribunal que declara a
inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em
parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional é composto por dezesseis
ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo seis designados pelo Congresso Nacional,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura,
três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três
pelo Poder Executivo.
Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente
escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais
e, os demais, dentre juristas de reconhecida
competência, com mais de quinze anos de exercício
profissional, provada prática democrática e em
defesa dos direitos humanos.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, sem
direito à recondução, limitada a idade para a
investidura em sessenta anos.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro
anos.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito, dentre seus membros, por um período de
dois anos.
A condição de membro do Tribunal
Constitucional é incompatível com o exercício de
mandato representativo, cargos públicos, função de
direção de partidos políticos, sindicatos,
associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem
com o de qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o art. 52.
Art. 52 - As decisões do Tribunal
Constitucional são irrecorríveis. | |
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