ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11654 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV
Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos
desgnios do povo, terá como finalidades internas
fundamentais:
I - construir uma sociedade libre, justa e
solidária, na qual o acesso aos valores da vida
humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os processos das decisões
nacionais, das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraida;
II - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza e a interpenetração dos estratos sociais,
de modo que todos tenham iguais oportunidades de
viver saudável e dignamente;
IV favorecer o sentido social da liberdade,
pela ação isonômica do Estado. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11655 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I,
Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III,
f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV
e XV, K.
O Art. 12 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -....................................
I - ..............................................
d) na impossibilidade comprovada de assegurar ....
..................................................
g) em estado absoluto de necessidade, ninguém
..................................................
..................................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) Suprima-se
c) ..........................................
d) ..........................................
e) Suprima-se
f) Suprima-se, no texto, a expressão
"orientação sexual".
............................................
IV - ............................................
..................................................
d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo
"ideologias"" por "doutrinas".
e) ..........................................
1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão
caráter de censura";
2 - ........................................
3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a
expressão: "e contrários a moral".
V - A Constituição de família, pela união
matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a
mulher.
..................................................
IX ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) é assegurado a qualquer pessoa o direito
de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito contra abusos de
autoridade.
d) a lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às repartições administrativas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações.
X ..........................................
..................................................
XIV - À Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita ao imposto estabelecido no item II do
Art. 272.
XV - ........................................
..................................................
k) Dê-se a esta alínea a designação de 1,
redesignando-se, em sequência alfabética, as que
se lhe seguem.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
artigo 49 - caput e § 5o.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 49. - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de Território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou
a outros Estados.
§ 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor-
má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro-
posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o.
Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor
que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo
III, artigo 57, item I.
O item I do artigo 57 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 57. Compete aos Estados:
I - Legislar sobre matérias de sua
competência e "regulamentar a aplicação" da
legislação federal em assuntos de seu interesse. | | | Parecer: | Pela rejeição: O termo "Suplements" usado no art.57,I já
inclui a capacidade do Estado para editar normas. Se necessá-
rio. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11664 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 66, ITEM I.
Substitua-se, no item I, do artigo 66, do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a palavra "suplementar" por
"regular a aplicação das". | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado com referência a competên-
cia em Comum. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO I,
ARTIGO 54, ITENS X, XXIII, m) e XXIV, c).
Os itens X, XXIII, alíenea m e XXIV, alínea
c do art. 54 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a ter a
seguinte redação:
Art. 54 -...................................
X - Acrescentar-se, depois da palavra
"políticas", os termos "econômicos e sociais".
a) ..........................................
..................................................
XXIII - ....................................
m) acrescente-se, depois da palavra,
"imigração", a expressão "política de
provoamento".
XXIV - ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) acrescente-se, depois da palavra
"responsabilidade", a palavra "civil". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11666 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 87 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedado a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
III - a de um cargo de professor com um de
juiz.
§ 1o. - Estendem-se as exceções da proibição
de acumulação remunerada, nas mesmas condições
estabelecidas nos três itens acima, para os casos
em que o servidor público ocupar dois empregos ou
um cargo e um emprego.
§ 2o. - Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando no exercício de
mandato eleitvo, de magistério, de cargos técnicos
ou de cargos em comissão." | | | Parecer: | O critério que norteou a criação de exceções na proibição
de acumulação é muito rígido e atendeu à necessidade de se
contemplar somente as atividades carentes enumeradas no texto
do Projeto. Dentro dessa ótica, não há como aceitar o dispos-
to no parágrafo 1o. da emenda, ora sob análise. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11667 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo
VIII, ARTIGO 426
Ao art. 426 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescente-se o que se
segue:
Inserir, depois da expressão "terras
ocupadas", o vocábulo "legitimamente". | | | Parecer: | Julgamos perfeitamente compreensível a preocupação de
conferir maior precisão ao conceito de "terras ocupadas pelos
índíos". Essa preocupação nós a demonstramos, ao substituir
tal coceito pelo de "terras de posse imemorial" em outras
proposições. Entendemos, todavia, que o artigo objeto da E-
menda deve ser suprimido, sem que, com isso, deixemos de as-
segurar os legítimos direitos das populações indígenas.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11668 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO VII,
ARTIGO 423.
Acrescente-se, no final do texto do art. 423
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o que se segue:
Art. 423 - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos, os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos "quando em estado de
necessidade, comprovado segundo regulamentação
legal". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V,
ARTIGO 403.
Acrecente-se ao artigo 403 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização mais um
item:
Art. 403 - ..................................
..................................................
V - respeito aos valores éticos. | | | Parecer: | A presente proposta encontra eco na redação encontrada
para o art. 403.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11670 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 334.
No projeto de Constituição da Comnissão de
Sistematização, acrescente-se como parágrafo único
ao art. 334, o seguinte:
"Art. 334 -..................................
Parágrafo único - Cabe à seguridade social o
ônus financeiro do disposto nos itens XIX e XXIX
do art. 13". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária que, em nosso país, tra-
dicionamente tem regulado o assunto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11671 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII, CAPÍTULO
I, ART. 303.
O Caput do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio "estatal" só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse "social", conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Como o dispostivo objeto da Emenda trata da intervenção d
o estado no domínio econômico, resulta implícito que o monopó
lio refere-se ao monopólio estatal. Daí não vermos razões par
a alterar a redação original.
-----Pela rejeição | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11672 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VI, CAPÍTULO
III, ARTIGO 248, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 248 - ..................................
..................................................
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sueitos porém, a serviços auxiliares que lhes
forem destinados, em caráter para-militar no caso
de guerra. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §2o. do art.248.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto é
mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11673 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO V, CAPÍTULO II,
SEÇÃO I, ARTIGO 151 - CAPUT e § 3o. do artigo 153
Dê-se ao caput do art. 151 e ao § 3o. do
artigo 153 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151. O Presidente da República, Chefe de
Estado e Comandante das Forças Armadas, garante a
unidade, a independência e o livre exercício da
instituições nacionais.
..................................................
Art. 153 § 3o. - Não se candidatando um dos
dois mais votados, sua substituição caberá, pela
ordem dasvotações, ao mais votado e assim
sucessivamente. | | | Parecer: | A matéria conflita com a sistemática geral adotada na ela
boração do Projeto de Constituição.
A matéria em si é polêmica e será reexaminada posteriorme
nte.
Assim, pela sua rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11674 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 85.
Adicione-se no art. 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
seu parágrafo Único, o seguinte:
"Art. 85 - ..................................
Parágrafo Único - O servidor público da
administração direta e das autarquias ocupará
cargo público, e o servidor público das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das
fundações públicas ocupará emprego público." | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercido pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11675 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
VII, artigo 74, item III.
Acrescente-se ao item III do art. 74 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a expressão "ou federais". | | | Parecer: | Pretende a emenda que se acrescente no art. 74, item III,
"in fine", a expressão "e federais", para que a União possa
intervir nos Estados para garantir o livre exercício dos po-
deres federais instalados nas áreas de jurisdição estadual.
Entendemos que o item VI já garante o pretendido, em sua
essência. Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V,
SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C.
No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
substitua-se a expressão "língua oficial" por
"língua nacional". | | | Parecer: | Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será
alcançada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11677 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o.
O caput do Art. 9o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 9o. - Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direito, de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ...................................... | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11679 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I.
O artigo 1o. do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente, empenhado em construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
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