ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do artigo 1o., parágrafo 7o. a
seguinte expressão:
"Sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - do Estado de Sítio
Supressão do item I do Art. 2o., onde consta:
"Fatos para os quais seja ineficaz o Estado de
Defesa". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Suprimir o seguinte: "E à garantia
dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17. Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 12. Emenda Aditiva
Muda para: "As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13. Substitutivo para o Parágrafo
único.
Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao
Congresso Nacional, através de leis ordinárias,
dispor sobre a organização, manutenção e
funcionamento das Forças Armadas". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do Art. 20.
Muda para: Art. 20 - As Forças Policiais
Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de
garantir a segurança pública e de colaborar com o
Poder Judiciário e o Ministério Público na
apuração das infrações criminais, são órgãos de
caráter civil, sob a autoridade dos Governadores,
podendo assumir a forma de Força Pública fardada,
organizada com base na hierarquia e na disciplina. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública.
Art. 19. item I - Suprimir a seguinte
passagem: "Contra a ordem política e social". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir ao final o seguinte artigo, na Seção
Estado de Sítio
Art. "x" A declaração dos Estados de defesa
e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à
vida, à integridade e identidade pessoais, a não
retroatividade de lei criminal, o direito de
defesa e a liberdade de consciência e religião. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios Civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas Autarquias e
Empresas Estatais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na página 34 do anteprojeto
Art. Compete à União:
Suprimir o item V, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
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