ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01905 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição acrescente-se
ao Art. 345 o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas
Forças Armadas. | | | Parecer: | Além das atividades específicas de saúde das Forças Arma-
das, os seus Hospitais e Serviços têm já prestado relevantes
serviços à saúde da população geral. Desta forma, já partici-
pam do Sistema Nacional de Saúde. Portanto, não vemos razão
para exclui-los do Sistema.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 351, com a fusão dos arts. 347
e seu § único e 350, da Seção I, que trata da
Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação, na forma do
seguinte artigo:
"Art. 351 - Ao Sistema Nacional Único de
Saúde, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, compete controlar, fiscalizar e
participar na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos, disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico, produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e saúde ocupacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi totalmente aproveitado pelo Re-
lator no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19065 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e
seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde,
do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação na forma do
seguinte artigo:
"Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à assistência preventiva.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que a executará sem a
ingerência do poder público, ressalvados a
fiscalização e os casos previstos em lei.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, poderá, de forma supletiva,
participar da assistência pública à saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 3o. - A União e os Estados poderão intervir
e desapropriar serviços de saúde de natureza
privada, necessários à execução dos objetivos da
Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
lei.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando-
se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração
com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de
recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se
as principais competências do sistema nacional único'
de saúde.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19066 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19067 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 352, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 343, com a fusão dos artigos
344, 345 e 346, da Seção I, que trata da Saúde, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição, uma nova redação sintética na forma
do seguinte artigo:
"Art. 343 - A Saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado por acesso igualitário
a um Sistema Nacional Único de Saúde, financiado
por fundos disciplinados em leis, pela União,
Estados e Municípios, além de outras fontes, tendo
em cada nível de governo, direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da
comunidade.
Parágrafo único - Além de outras fontes, os
fundos de que trata este artigo receberão recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos
em lei, nunca inferiores à 30% (trinta por
cento)." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi praticamente todo aproveitado
pelo Relator.
Com relação ao parágrafo único, o mesmo foi aproveitado,
com outra redação, nas Disposições Transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 353 e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Foi suprimido o § 2o. do ARt. 353.
Pela aprovação parcial. | |
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