Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08134 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Nos termos do Art. 14, § 2o., do Regulamento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - As despesas com pessoal das
Administrações direta e indireta dos Estados e
Municípios não poderão ultrapassar 60% (sessenta
por cento) e 40% (quarenta por cento),
respectivamente, de sua receita própria.
Parágrafo único - Quando a despesas de
pessoal atingir o limite fixado neste artigo,
enquanto permanecer o excesso, fica vedado aos
Estados e Municípíos contratar ou admitir qualquer
servidor público ou conceder vantagens
financeiras, ressalvado o reajuste destinado a
compensar a desvalorização da moeda." | | | Parecer: | Embora bastante oportuna, a presente emenda versa sobre
matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08135 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Nos termos do art. 14, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II
"Art. - nenhum servidor público dos Poderes
Legislativo, Executivo ou Judiciário, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
ou Municípios, poderá receber, a qualquer título,
dos cofres públicos importância superior à fixada
como remuneração do Chefe do Poder Executivo
respectivo." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria pertinente à legislação ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08323 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Incisos I,
II e III.
Dê-se ao art. 273, incisos I, II e III do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08324 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I.
O inciso I do § 10 do art. 272 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente". | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional, dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08326 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 265
Acrescente-se ao art. 265, inciso II, do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "e":
"Art. 265 -
II -
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conforme
art. 272, § ll, item II, "a", e do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, consoante o disposto no art. 270, § 2o., item
II, do Projeto de Constituição.
Quanto ao Imposto de Exportação, é necessário que a
União conte com a possibilidade de tributar as exportações '
sempre que a demanda externa comprometa o abastecimento in -
terno. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08327 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o.
do art. 270. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Ivan Bonato quer seja suprimido do
Projeto de Constituição o § 3. do art. 270, que exclui da in-
cidência do Imposto sobre Crédito aquelas relativas à circu-
lação de mercadorias com consumidor final. Diz que o Supremo
já decidiu que, nas vendas a prazo ou a prestação, existe uma
única operação, que é de compra e venda e que a imunidade i-
ria favorecer ainda mais as grandes lojas de departamento que
dispõe de financeira do mesmo grupo econômico, porque o IOF
incidiria sobre o financiamento.
A minuta da nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, suprime o parágrafo
contestado.
Mesmo abstraindo o mérito, a matéria é mais adequada ao
Código Tributário Nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 267. - Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativamente às
microempresas, nos termos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08334 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art.
272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser-
viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia
lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como
prestação de serviços".
Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a
duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das
quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes,
em substituição, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature
za.
Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre
Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí-
pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na
competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma
alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08335 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 276, inciso III.
Dê-se ao art. 276, inciso III, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 -
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Visa a emenda aumentar para 30% o percentual de tranfe-
rência do ICM para os municípios.
Dentro da repartição de receitas prevista no projeto os
25% atenderão adequadamente os municípios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08336 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
XXIII - Legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar intgrante da competên-
cia concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e comercial. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:..........
............................................
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21370 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203
Acrescente-se ao artigo 203, inciso II, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e":
Art. 203
............................................
II
..............................................
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mecadorias, no texto do Substitutivo, de conformidade
com seus Art. 207, § 3o., item II, e 209, § 8o., item II, a-
línea "a". No que tange ao imposto de exportação, não é con-
veniente a concessão de imunidade tributária, para permitir,
ao Governo Federal, o controle do comércio exterior. Normal-
mente, as exportações, no âmbito desse imposto, só são tribu-
tadas quando as quantidades necessárias ao abastecimento in-
terno se vêem ameaçadas. O Substitutivo, portanto, já atende
aos objetivos visados pelo Autor da Emenda, nos limites da
conveniência ditada pela política econômica. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21371 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, inciso III.
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 212 - ..............................
............................................
III - 30% (trinta por cento) ao produto de
arrecadação do imposto dos estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
............................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comercientes." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21373 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 -.................................
..................................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
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