ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte parágrafo a artigo,
do capítulo 1o.:
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e pelo Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo 20 (art.
B do Anteprojeto), dispondo sobre o exercício do Poder Execu-
tivo.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, na parte relativa à competência da
União, o seguinte dispositivo:
" - Organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras, a preservação do mar territorial e
a defesa externa." | | | Parecer: | Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do
texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre-
servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e
se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor
está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Não corre a prescrição contra a União,
o Distrito Federal, os Estados, Municípios e
Territórios, nas causas em que forem autores os
réus." | | | Parecer: | Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal,
Estados, Municípios e Territórios.
A matéria não é da competência desta Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Capítulo V - SeçãoI
Art. S A União Federal suplementará o
Distrito Federal com os recursos que necessitar
para a manutenção de seus serviços, inclusive
aqueles de atividades de interesse comuns, ao
exercício das atribuições inerentes à competência
prevista no art. G desta Constituição, à
manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia
Militar." | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda,
propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a
redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de
interesse comum" por "recursos que necessitar".
O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se
sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais
da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido
da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su-
plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à
manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa
medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó-
rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria
clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma-
nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a
redação enseja séria dúvida.
O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do
dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor
aos objetivos pretendidos pelo autor.
Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição
do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida
no Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. F a seguinte redação:
"Art. F. Compete à União Federal:
I - manter relações com Estados estrangeiros,
celebrar tratados e convenções sobre matéria de
natureza internacional, participar de organizações
internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - Organizar, preparar e empregar as
Forças Armadas;
IV - decretar o estado de sítio, a
intervenção federal e as medidas de emergência;
V - planejar e promover a segurança nacional;
VI - conceder permissão, nos casos previstos
em lei complementar, para que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e a
comercialização de material de emprego militar,
armas e explosivos;
VIII - organizar e manter a Polícia Federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal;
XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de nergia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar;
c) a navegação aeroespacial e a utilização da
infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponha os limites do Estado ou do Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XVI - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XVIII - organizar e manter o Poder Judiciário
e o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
XIX - organizar e manter os serviços e as
instituições oficiais de estatística, geografia e
cartografia;
XX - conceder anistia;
XXI - organizar o sistema nacional de defesa
civil;
XXII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeroespacial e do
trabalho; normas gerais de direito tributário;
b) defesa civil, defesa territorial e defesa
aeroespacial;
c) organização e funcionamento dos serviços
federais;
d) mobilização nacional;
e) desapropriação;
f) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
g) sistema monetário e de medidas, título e
garantia de metais;
h) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do País;
comércio exterior e interestadual;
i) a navegação marítima, fluvial e lacustre;
j) o regime de portos;
l) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias federais;
m) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem
assim o regime de seu aproveitamento e exploração;
n) recursos naturais, vivos ou não, das águas
do mar territorial e patrimonial, fluviais e
lacustres, do solo e subsolo dessas águas;
o) nacionalidade, cidadania e naturalização;
p) populações indígenas;
q) emigração, imigração, entrada, extradição
e expusão de estrangeiros;
r) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
s) higiene e segurança do trabalho;
t) símbolos nacionais;
u) a faixa de fronteiras e ao longo do mar
territorial e águas interiores, visando o
desenvolvimento e a defesa do patrimônio nacional,
a navegação e o meio ambiente;
v) organização judiciária do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios;
organização administrativa dos Territórios;
x) sistema estatístico e cartográfico
nacionais;
z) condições de exercício do direito de
reunião;
aa) proteção do meio ambiente;
ab) outras matérias necessárias ao exercício
da competência legislativa e dos poderes que lhe
são concedidos nesta constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0075-4
Todo o esforço de contribuição do autor, contido na presente
emenda, não convence da necessidade de alterar-se o
Anteprojeto.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. Q a seguinte redação:
"Art. Q A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, exercida por
deputado eleitos pelo sistema distrital Misto,
obedecerá o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral." | | | Parecer: | Introduz o sistema distrital misto para a eleição no Dis-
trito Federal.
Matéria de competência de outra Subcomissão.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XII do art. F do anteprojeto a
seguinte reação:
"XII - Estabelecer os Planos Nacionais de
Viação e os Planos Nacionais de Transportes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0102-5
A emenda já está atendida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"Zelar pelo patrimônio genético nacional." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético
nacional.
Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté-
ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo-
gia.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte
redação:
"VI - os recursos minerais do subsolo e os
recursos minerais energéticos, renováveis ou não." | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do
art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI.
Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso-
lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos.
O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An-
teprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas
alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e
b, renumerando-se os outros:
"XVI - Compete à União estabelecer e executar
plano de desenvolvimento social e econômico da
região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente,
quantia não inferior a cinco por cento de suas
rendas tributárias.
a) As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito deste palno
serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais
e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do País.
b) Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da
competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes,
princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para
o desenvolvimento da região Centro-Oeste.
A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra
como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de-
senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari-
dades inter-regionais já esteja atendido.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 20 do Ante-Projeto, o
item e). | | | Parecer: | O objetivo da emenda está plenamente atendido no Antepro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Fica criada a Zona Franca de Foz de
Iguaçu, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Tributos, por tratar de assun-
to referente àquela Subcomissão (Zona Franca de Foz de
Iguaçu). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 5o., parágrafo único:
"Suprima-se o parágrafo." | | | Parecer: | A não acolhida da emenda de No. 2B0054-6, do autor, leva
a prejudicialidade desta emenda de No. 2B0055-4.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 18, ítem IV
Onde se lê
".... um quinto dos lugares será preenchido
por advogados e membros do Ministério Público...."
Leia-se
"um quinto dos lugares será preenchido por
advogados e membros do Ministério Público,
indicados mediante eleição secreta, pelas
respectivas Ordens ou entidades...." | | | Parecer: | O texto, nos parece, consulta melhor os interesses da
classe e da população.
Pela prejudicialidade. | |
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