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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (615)
Banco
expandEMEN (615)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (304)
PFL (229)
PDT (51)
PSB (30)
PSDB (1)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (135)
EUNICE MICHILES (106)
AUREO MELLO (85)
EZIO FERREIRA (71)
SADIE HAUACHE (52)
JOSÉ FERNANDES (51)
LEOPOLDO PERES (50)
BETH AZIZE (31)
CARREL BENEVIDES (30)
CARLOS DE'CARLI (4)
TODOS
Date
expand1988 (41)
expand1987 (572)
expand1986 (1)
expand1968 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 378 do Projeto de Cosntituição: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02555 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 396 do projeto, pela seguinte: "Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
 Parecer:  A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da lei " por três vezes. Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for - ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02559 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni dades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinados momento e situação, com abstra ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora- ção das políticas públicas. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02562 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 307 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin tas: mineração em terras de fronteira (Art. 307); mineração em terras indígenas (art. 325); A determinação do sujeito das atividades de exploração de recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02563 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 378 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 378: "Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 377 do projeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02812 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - .................................. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, através de lei, a capacitação científica e tecnológica nacional e os critérios para a concessão de incentivos de compra e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  Achamos que a redação apresentada no projeto está mais concisa e própria do que a proposta na emenda em exame. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02813 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. 
 Parecer:  No conceito de mercado interno, tal como apresentado no projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei- to por legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02814 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 397 a seguinte redação: Parágrafo único - É considerado controle tecnológico nacional e exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção de forma conjunta ou isoladamente. 
 Parecer:  A redação do § único é suficientemente clara. Enfatiza- se o poder de decisão sobre a tecnologia. As formas de apro- priação da tecnologia necessária são variadas. É, portanto, dispensável estabelecê-las em dispositivo constitucional. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03101 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03103 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 383 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03104 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no Art. 371, do Projeto, a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 377 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O artigo 377 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescentar o seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 383 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo Único: Art. 383 .................................... "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03504 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX, Da Ordem Social Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda um desempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03505 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03508 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o caput do art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
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