ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que
todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que
cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou
temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de
terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil,
mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem
prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a
indenização, segundo da fixação da pena.
A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais
própria da lei ordinária. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 209,
do Anteprojeto, remunerando-se o seguinte. | | | Parecer: | Não há conflito entre os dispositivos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo
209, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
I - ........................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04013 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
acrescente-se ao artigo 14, XX o conteúdo dos
inciso do artigo 356, suprimindo-se o "caput" do
artigo 356 e dando ao inciso XX do artigo 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e à segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) direito de recusa ao trabalho em ambientes
sem controle adequado de riscos;
d) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiêne e segurança do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente". | | | Parecer: | A supressão do "Caput" do Art. 356 altera o mérito do disposi
tivo do Anteprojeto.
A transposição dos incisos do Art. 356 para o Art. 14 modifi-
ca as características do referido artigo, pois os incisos não
são princípios, mas instrumentos de realização de direito,
com exceção do inciso III que já foi objeto de outra Emenda
acolhida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02421 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 303
do Projeto da Constituição:
"§ 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos serviços e
encargos da intervenção de que trata este artigo,
nos termos em que a lei fixar". | | | Parecer: | A intervenÇÃo do Estado no dominio econômico, feita com a
criação de sociedades anônimas ou entidades unicamente publi-
cas, na medida em que ocorra, na lei autorizativa estarão dis
criminados os recursos necessários e os meios de obtê-los,
pois que essas despesas e as suas fontes são imprescindíveis
à consecução do objeto definido.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02424 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o item IV do § 1o. do artigo 335 e
inclua-se no artigo 270 o seguinte item:
"VI - o patrimônio líquido das pessoas
físicas e jurídicas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo
270 do Projeto, dando competência à União para instituir o
imposto sobre patrimônio líquido das pessoas fisicas e juridi
cas.
Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência
residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados
e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado
no artigo 270.
É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis-
tração complexa e onerosa, e daí a necessidade de maior caute
la na sua criação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03769 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art: 449 - São criados, devendo ser
insatalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem defenidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03771 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo
205, do projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 - ................................
I - ........................................
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item
I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03772 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IX, do artigo 209, do projeto
a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03774 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do artigo 205, do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) os mandatos de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;"
Art. 205 - ..................................
I - ........................................
b) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos de Ministro de Estado, do Presidente
do Tribunal ou de seus órgão"; | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03776 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 201
e à letra "a", do inciso I, do artigo 205, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente";
"Art. 205 - ................................
I - ........................................
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03778 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso I do artigo 192, do
projeto, renumerando-se os seguintes.
-----Art. 192 - ..................................
-----I - ......................................... | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03781 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 205, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ARt. 205 - ................................
§ 2o. - Funcionará junto aos Tribunais
Regionais Federais o Conselho da Justiça Federal,
cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a gestão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro grau da região sob a jurisdição de
cada um desses Tribunais". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03787 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "m", do inciso IV, do artigo
17 do projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
m) se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente um
terá direito à representação perante o Poder
Público, conforme a lei, salvo nos casos dos
segmentos categoriais que já estejam enquadrados
em entidades sindicais reconhecidas". | | | Parecer: | Aproveitamos, em nosso substitutivo, na sua integralidade, a
norma da alínea "m", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
para assegurar a representação de alguma entidade sindical na
celebração de acordos coletivos de trabalho e na oficializa-
ção de outros instrumentos, evitando a disputa entre diversas
entidades da mesma categoria.
A Emenda propõe o reconhecimento automático da entidade já e-
xistente, o que pode significar privilégio.
Pela rejeição.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03788 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. do artigo 391 do
Projeto, com a seguinte redação:
"Art. 391 - ................................
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência,
investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido e a matéria remetida, natural-
mente, para a órbita da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03795 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "a" do § 1o., do artigo 227, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 227 - ................................
§ 1o. - ....................................
a) dois advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, constantes de lista
sêxtupla apresentada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03796 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do artigo 221, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 221 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - por nomeação do Presidente da
República, depois dentre seis advogados de notório
saber jurídico e reputação ilibada, com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional, dentre
doze nomes apresentados pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03797 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 22o. do projeto:
"Art. 220 - ................................
I - ........................................
II - por nomeação do Presidente da República,
depois entre seis advogados de notável saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes
apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil." | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05851 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do
Projeto, com a seguinte redação:
"ARt. 386
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes." | | | Parecer: | O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05853 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 13
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e á segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiene e segurança, acompanhando a
ação fiscalizadora do ambiente." | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho. | |
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