ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, VI, d
Suprima-se do anteprojeto: a alíena d, do
item VI, do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376
Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
... e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | | | Parecer: | Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio-
nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por
atos de empreguismo e nepotismo.
A redação do referido dispositivo atinge o pretendido
pelo autor. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da Comissão
de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de redi
visão territorial, que apreciará matéria, após termos do art.
440 das Disposições Transitórias. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 134, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 147 às expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 124, as
expressões "e o Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 123, item 1o., as
expressões "ou do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 120, as expressões "ao
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se do parágrafo único do artigo 120,
as expressões "ouvido o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 122, as
expressões "por solicitação do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no inciso IV, do artigo 107,
as expressões "Através do Primeiro-Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso VII do citado artigo
100, as expressões "e do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, nos incisos I e IV do artigo
107, as expressões "o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 124, as expressões "do
Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no artigo 133, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do artigo 138, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no § 1o. do artigo 133, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim, § 2o., do art. 283
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é tornar claro que Banco
Central do Brasil não poderá operar com títulos do Tesouro Na
cional, a não ser com o objetivo de regular a oferta de moeda
ou a taxa de juros.
A preocupação do Nobre Constituinte está, a nosso ver, sa
tisfeita no texto que se pretende alterar.
Com efeito, outra não pode ser a interpretação do disposi
tivo, mormente se confrontado com o parágrafo 1o. do mesmo
artigo 284.
Entendemos, assim, prejudicada a Emenda. | |
|