ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item do art. 62 pelo seguinte:
Art. 62
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo, na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal. | | | Parecer: | A situação dos Ministros do S.T.F. é peculiaríssima. Por
isso mesmo, a sua aposentadoria não deve servir de parâmetro
para os demais magistrados. Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 63 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será
composto de membros dos Ministério Público e de
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência porofissional, escolhidas em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias". | | | Parecer: | Acolhe a inclusão da justiça do Distrito Federal e dos
territórios no texto do citado artigo.
Aprovada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 63 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 63 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
Parágrafo Único - A nomeação será feita pelo
Executivo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | Parecer: | Entendo que o mecanismo do substitutivo seja o mais adequado.
Rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo único do
art. 67 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se Parágrafo único do art. 67 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 67 - ..................................
Parágrafo único - Os Estados e Distrito
Federal criação justiça de paz temporária ou
aproveitarão a existente, cujos juízes perceberão
vencimentos correspondentes a setenta por cento do
que perceberem os Juízes de Direito Substitutos,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamento, de substituição de magistrados, exceto
para julgamentos definitivos, e para conciliar as
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial. | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que a criação dos Juizados de
Paz deve ser facultativa. Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 72, seus
parágrafos e incisos, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo
Dê-se ao art. 72, seus parágrafos e incisos,
do Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros vitalícios.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, de pois de aprovada
a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
notável saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade." | | | Parecer: | A sistemática proposta pelo Substitutivo é mais condizente
com as funções de Corte Constitucional que serão exercidas
pelo Supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa às alíneas "a" e "i" do
inciso I do art. 73 do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se às alíneas "a" e "i" do inciso I do
art. 73 do Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 73 -
......................................
I -
............................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
procurador Geral da República;
b)
.............................................
c)
.............................................
d)
.............................................
e)
.............................................
f)
.............................................
g)
.............................................
h)
.............................................
i) os mandatos de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal
federal, do Tribunal de Contas da União, ou de
seus Presidente, do Procurador Geral da República,
bem como os impretados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito federal;
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda pretende alcançar o estabelecimento do sistema pre-
sidencial de governo.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso II do art. 75 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo.
Suprima-se o inciso II do art. 75 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda não aceita o regime parlamentar de governo, que de-
fendi no Substitutivo. Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso IX do art. 75 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo.
Dê-se ao inciso IX do art. 75 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 75 -
..................................................
.............................................
IX - O Conselho Federal e os Conselhos
Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
............................................. | | | Parecer: | Os Conselhos Seccionais da OAB, a meu juízo, não devem ter a
pretendida legitimidade, que o Substitutivo já confere ao
Conselho Federal.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "a" do § 1o. do
art. 76 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de governo
Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 76 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 76 -
................................................
.............................................
§ 1o. -
..................................................
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
............................................. | | | Parecer: | O objetivo do artigo e a recrutação ampla, para possibilitar
a renovação dos tribunais.
Rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 87 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 87 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 87 - O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros:" | | | Parecer: | A correção pretendida é procedente.
Aprovada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 95 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 95 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 95 - O superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda cria privilégio injustificavel. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 97 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 97 do Substitutivo, o §
5o. com a seguinte redação:
Art. 97 -
................................................
.............................................
§ 5o. - Em cada município será instalada sede
de comarca da Justiça Estadual." | | | Parecer: | Esta é uma matéria que, pela sua natureza, deve ficar adstri-
ta à organização judiciária de cada unidade federada.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 99 do anteprojeto
da Comissão da Organização dos poderes do Estado e
Sistema de Governo.
Acrescente-se inciso V e parágrafo único ao
art. 99, e dê-se a seguinte redação:
"V - Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios".
"Parágrafo Único - O Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios, com atuação
junto à Justiça Comum do Distrito Federal, dispõe
de autonomia admistrativa e financeira nos termos
do § 2o. do art. 98 desta Constituição". | | | Parecer: | Acolho a sugestão, que está correta e aperfeiçoa o
substitutivo.
Aprovada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 116 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 116 do Subsitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática prevista no ante-
projeto. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 127 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 127 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto, na
questão. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | No Substutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, inclua onde couber:
Art. A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta.
é A edição desta lei deverá ser feita no
prazo de 120 dias, após a promulgação desta
Constituição.
é A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal. | | | Parecer: | Contrário. A reinclusão da Seção relativa à Fiscalização
torna a emenda desnecessária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se à alínea C do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
Art. 62, II, c:
' no caso de merecimento disporá a lei sobre
a adoção de critérios objetivos para a sua
aferição, dentre os quais a pontualidade na
prestação jurisdicional, podendo levar em conta a
frequência e a aprovação em cursos de
aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de cada
Estado'. | | | Parecer: | A efetivação deve contemplar inúmeros critérios, como os
constantes do Substitutivo. Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 62 do Substitutivo, o
inciso IX com com a seguinte redação:
'Art. 62 - ..................................
..................................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto de dois terços de
seus membros.' | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser resolvida a nível de lei or-
dinária ou de regimento interno. Pela rejeição. | |
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