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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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20[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (20)
Uf
RR (20)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32807 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte redação, transformando em Estados os Territórios de Roraima e Amapá. Título X Disposições Transitórias Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de novembro de l988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de l990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33052 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Adicionar, no parágrafo único, do art. 31, das Disposições Transitórias, Título X, na parte final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987". A redação do referido dispositivo passa ser a seguinte: "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na Administração Pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31 do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de 1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula- ção referida no dispositivo em questão. O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a- cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul- gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de data para fim. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33058 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 265, acrescentar o seguinte parágrafo: "É assegurada aposentadoria voluntária e proporcional ao tempo de serviço, após vinte e cinco anos de trabalho, independentemente do limite mínimo de idade." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33221 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere- se os demais: 
 Parecer:  Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos convencem da necessidade de permanência dos dispositivos prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33222 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33223 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte redação: § 27 - "A honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33224 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título I Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo pela União indíssoluvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. Título IV Capítulo I Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. § 2o. - Suprimir § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolo próprios. Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e ao Municípios, é vedado: I II etc. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33225 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Adicionar as seguintes disposições no capítulo I, dos direitos individuais, título II, onde couber: - As mães solteiras terão atendimento social adequado, assegurando-se ao filho o direito de com ela viver, salvo se a mãe mantiver um comportamento atentatório à moral e ao pudor. - Todo cidadão brasileiro poderá requerer ao Ministério Público fiscalização aos órgãos, públicos ou privados, de atendimento a menores. 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de órgãos públicos ou privados de atendimento a menores. Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso entender, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33226 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 29 do Art. 6o., conservando-se os demais. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui- rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es- pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper- cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que aquele anonimato não pode subsistir. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33227 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva a) Acrescente-se ao final do Inciso XIII do Art. 32, o seguinte período: XIII - "..., inclusive a criação, a ampliação ou a redução de áreas reservadas ou a reservar aos índios". b) Em consequência, o Inciso XIII, do Art. 32 passa a ter a seguinte redação: XIII - "Comunidades indígenas, inclusive a criação, apliação ou a redução de áreas reservadas ou a reservar aos índios". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33228 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Alterar a Redação do Art. 18 das Disposições Transitórias. De modo que o texto do referido dispositivo passa a ser o seguinte: Art. 18 os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 01 de janeiro de 1989, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34261 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Adicionar as seguntes disposições no capítulo I, dos direitos individuais, título II. - As mães solteiras terão atendimento social adequado, assegurando-se ao filho o direito de com ela viver, salvo se a mãe mantiver um comportamento atentatório à moral e ao pudor. - Todo cidação brasileiro poderá requerer ao Ministério Público fiscalização aos órgãos, públicos ou privados, de atendimento a menores. 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de órgãos públicos ou privados de atendimento a menores. Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso entender, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34302 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aditar ao texto do Inciso II alínea c do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sen fins lucraivos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34303 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 46 do Art. 6o. e renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Emenda mandando suprimir o parágrafo 46 do art. 6o.. A proposta enxerga o assunto do ponto de vista da estru- tura da administração pública; o Substitutivo o trata tomando como referencial o cidadão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34305 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 304 pela seguinte: Art. 304 - "O órgão tutelar é a única parte legítima para ingressar, em Juízo, para defesa dos interesses e direitos indígenas, individual ou comunal". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34308 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Capítulo II Das Forças Armadas Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constituídos, da lei e da ordem. § 1o. § 2o. § 3o. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Parecer:  A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã o de autoridade suprema do Presidente da República diante das Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34438 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o ítem VI e altera o § 1o. Art. 207 - V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados os itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican- tes e combustíveis líquidos ou gasosos". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34439 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos subsequentes: 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser- vidores públicos a sindicalização e agreve. Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão aos servidores públicos, representam quase que uma caracte- rística da democracia mais avançada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34902 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 109 O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 110 O Presidente da Repoública será eleito entre os cidadãos brasiliros, maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 111 - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos. Parágrafo único - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primera votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 112 - O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal federal, prestando compromisso de manter defender e cumprir a Constituição, observar leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 113 - Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrdo; seu mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convovado para missões especiais. Art. 114 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respeticos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 115 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de abeta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos e seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para amos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na foma estabelecida em lei. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 116 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior d administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso. V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos; VII - vetar pojeto de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamentos dos órgãos da administração federal; X - nomear os governadores dos Territórios Federais; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, nma forma da lei; XII - manter relações com os Estados estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendun do Congresso nacional; XVI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das forças armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX - autorizar brasilerios a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - remeter mensagem ao congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - decretar o estado de defesa, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, ad referendum do Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio. § 1o. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo. § 2o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no presente artigo enquanto não nomeado o Primeiro Minsitro, inclusive para nomeações de Ministros Interinos. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. ........................................ Art. ........................................ SEÇÃO IV DA FORMAÇÃO DO GOVERNO Art. O Primeiro Minsitro será indicado pelo Presidente da República após consulta às correntes partidárias da Câmara Federal, que compuseram a maioria. § 1o. Enviada a indicação a Câmara Federal, esta em dez dias deve apreciá-la, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, outra deverá ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta as correntes partidárias da Câmara Federal que formam a maioria, liberdade de nomear livrementre o Primeiro Minsitro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro, em casode fundada incompatibilidade comunicando o fato ao Presidente da Câmara Federal e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta da Câmara Federal, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação do titular. §2o. - Em qualquer das situações previstas no caput e § 1o. deste artigo, o Primeiro Ministro será novamente escolhido, aplicando-se no que couber as disposições do art. 122 e seus parágrafos. § 3o. - Por moção de censura da maioria absoluta da Câmara Federal, ocorrerá também a exoneração de qualquer Ministro de Estado, a exceção dos Minitros das Relações Exteriroes e das Pastas Militares. § 4o. - Por iniciativa de um quinto dos membros da Câmara Federal, poderá ocorrer a moção de censura, prevista nos § 1o. e 3o. § 5o. - Ficará reservada uma reunião por semana para perguntas dos membros do Congresso Nacional e respostas do Primeiro Minsitro e demais Membros do Ministério. SEÇÃO V DO PRIMEIRO MINISTRO Art. O Primeiro Minsitro deverá ter mais de trinta e cinco anos, está no exercício de seus direitos políticos podendo ou não integrar o Congresso nacional. Art. Compete ao Primeiro Minsitro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expôr e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre Presidente da República e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação dos Ministros de Estados e solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VIII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República. IX - Comparecer uma vez por semana à Câmara Federal para prestar informações sorbre a Administração Federal e responder questões dos membros daquela Casa. Seção VI - Do Conselho dos Ministros Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de MInistros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. Seção VII - Dos Ministros de Estado Art. - Os Ministros de Estado da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos Serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - elaborar programas de Governo e apreciar a matéria referente a sua execução. VI - elaborar plano plurianual de investimentos, e as propostas dos orçamentos. VII - atender à convocação da Câmara Federal e do Senado da República ou de qualquer de suas Comissões. § Único - Os Ministros de Estado têm acesso às sesões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas comissões, com direito à palavra. Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, pela Câmara Federal a qual pode ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode- res e Sistema de Governo. Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá- ria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34903 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se on Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; onde couber. Art. Os Servidores Públicos da União, Estado, Distritos Federal, Território e Municípios, contratados pelo regime da CLT, de Serviços Prestados, tabelados, ou qualquer outra forma de associação ao serviço público, que na data da promulgação desta Constituição contem pelo menos três anos de exercício, serão automaticamente efetivados, e equiparados aos funcionários estatutários, para efeito de estabilidade, aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. 
 Parecer:  Embora relevante a matéria constante da propositura do e- minente Constituinte, a sua inclusão no Substitutivo traria uma polêmica que, salvo melhor juízo, retardaria a elaboração do texto constitucional ora em discussão. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda.