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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (4)
Banco
expandPROJ (4)
ANTE / PROJ
Fase
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collapseTítulo 00
Art. 060 (1)
Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
Art
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collapseArts. 060s
Art. 060 (1)
Art. 061 (1)
Art. 062 (1)
Art. 063 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imedia- tamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, 
 Indexação:  DESAPROPRIAÇÃO, GLEBA, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO, LEGALIDADE, CULTIVO, PLANTAS, PSICOTROPICO, TOXICO, DROGA, ENTORPECENTE, DESTINAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, MEDICAMENTOS, INEXISTENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, PREJUIZO, SANÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEIS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no § 1º, re- sultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1º O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Poran- gatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Be- los, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2º O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do go- verno pela Assembléia Constituinte. § 3º O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador "pro tempore", resul- tando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4º A Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novem- bro de 1988. § 5º Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocan- tins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Indexação:  PRAZO DETERMINADO, (TRE), (GO), REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, AREA, ABRANGENCIA, RESULTADO, VOTO FAVORAVEL, CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, INSTALAÇÃO, PRAZO DETERMINADO. LIMITAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, (GO), LIMITE GEOGRAFICO, MUNICIPIOS, SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, PORANGATU, FORMOSO, MINAÇU, CAVALCANTE, MONTE ALEGRE DE GOIAS, CAMPOS BELOS, (BA), (PI), (MA), (PA), (MT), EXECUTIVO, DESIGNAÇÃO, CIDADE, CAPITAL DE ESTADO, CARATER PROVISORIO, PRAZO, APROVAÇÃO, SEDE, CARATER PERMANENTE, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, POSSE TEMPORARIA, MINISTRO, (MJ). ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DEPUTADO FEDERAL, SENADO, ESTADO, TOCANTINS. APLICAÇÃO, NORMAS, DISCIPLINAMENTO, DIVISÃO, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, LEGISLAÇÃO, (MT). 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062  
 Texto:  Art. 62. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1º A instalação dos Estados se dará com a posse dos gover- nadores eleitos em 1990. § 2º Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Rorai- ma e Amapá as normas e os critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇÃO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), MANUTENÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, INSTALAÇÃO, POSSE, GOVERNADOR, CANDIDATO ELEITO. APLICAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADO, (RR), (AP), CRITERIOS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063  
 Texto:  Art. 63. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, DESPESA, PESSOAL, APOSENTADO, INATIVIDADE, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA EXTERNA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFEITO, CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS.