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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (65)
PFL (12)
Uf
AL (9)
CE (1)
ES (2)
MS (8)
PE (47)
PR (9)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (76)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05344 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i", com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ i - São inelegíveis os Presidentes e vice- Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para os quais foram eleitos ou no período imediatamente seguinte à conclusão desses mandatos. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade dos detentores de cargos eletivos executivos. Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine- legibilidades. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05345 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o item V, do Artigo 107 e o IX, do Artigo 108 
 Parecer:  As redações dos artigos 107, inciso V, e 108, inciso IX, são complementares ao texto do artigo 105. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05346 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a seguinte redação: Artigo 254 - ................................ § 4o. - O policiamento das Rodovias será feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a Lei, com órgão subordinado ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho- je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati- va. O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão "conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua estruturação seja a mais detalhada possível. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05347 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a seguinte redação: Artigo 248 - ................................ § 3o. - O Serviço Militar poderá ser substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não cabe a presente emenda. O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po- dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente o alistado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05348 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ Parágrafo único - A lei Complementar a que se refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem por afastamento definitivo do cargo que ocuparem no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os Ministros de Estado, Secretários, Secretários Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e funções equivalentes de Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros do Ministério Público, os das Fundações e os das administração pública direta e indireta, inclusive Bancos Oficiais. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05349 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item VI, no Artigo 252, com a seguinte redação: Artigo 252 - ................................ VI - Polícia Rodoviária. 
 Parecer:  A emenda aditiva é válida. Uma vez que se pretenda definir, "na forma da lei", as atri - buições da Polícia Rodoviária, há que incluí-la, no artigo 252. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05350 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item III, Artigo 105, com a seguinte redação: Artigo 105 - ................................ III - O Regimento comum da Câmara e do Senado Disporá sobre: a) - criação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, resguardando o princípio da isonomia; b) - mandato dos membros da Mesa que não poderá ser superior a um ano, proibida a reeleição; c) - recessos. 
 Parecer:  A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05351 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Substituir o Artigo 435, pela seguinte redação: Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão, automaticamente, investidas de Poderes Constituintes com a finalidade de elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando- as esta Constituição, no prazo de 180 dias, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05352 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a seguinte redação: Artigo 410 - ................................ c) - A construção de quaisquer obras viárias e análogas nos parques nacionais, nas reservas indígenas, nas reservas florestais e em santuários ecológicos de reconhecido valor ambiental. 
 Parecer:  O relator entende que as competências dos poderes deverá constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre judicada neste capitulo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05380 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05433 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um dispositivo após o art. 119 do "Projeto de Constituição", com a seguinte redação: Art. 120 - "Só podem ser reformadas por emendas as normas desta Constituição aprovadas como rígidas pela Assembléia Nacional Constituinte, quais sejam: I - as que integram os Capítulos ............ .................................................. II - os artigos ............................ .................................................. desta Constituição." Parágrafo único - "As demais normas desta Constituição poderão ser modificadas pela legislação complementar ou ordinária." 
 Parecer:  A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên- cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini- ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi- nária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14145 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do Título IV Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das Microrregiões do Título IV - Da Organização do Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo VI Das Regiões Metropolitanas Proposta de emenda para a estruturação institucional básica das regiões metropolitanas na Constituição Federal (versão II) Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participação, dentre outros representantes recrutados conforme a lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitarem naquelas respectivas casas legislativas. Art. 73. As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 75 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com o Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo metropolitano na percentagem que a lei estabelecer distribuída aos Municípios integrantes das regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similares aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento regional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05289 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, REFERENTE AO ART. 336. Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05290 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt. 227, referente à composição de Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senador Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 227, as seguintes redações: § 1o. ...................................... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha partidária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com- posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra- zão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  2) flagrante injustiça no tratamento privilegiado dos anistiados em relação a todos os demais militares, atribuindo aos primeiros regalias e direitos não reconhecidos para os últimos, o que poderá dar margem à reivindicações, por analogia, de imprevisíveis consequências por parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva; 3) quebra da hierarquia e da disciplina militar, com a reintegração de elementos punidos por furto, corrupção, pederastia, peculato, indisciplina grave, etc.; 4) injustificável prêmio à delinquência, indignidade e aos desmandos perpetrados na vida profissional e particular; 5) insuportável ônus financeiro para a União, ao nível de dezenas de bilhões de cruzados; 6) imprudente incursão no passado do país (dois retroage a setembro de 1946) atingindo situações já consolidadas ao longo do tempo e por decisões constitucionais anteriores, que a nação entende serem insuscetíveis de alteração porque a segurança da ordem jurídica decorre precisamente da certeza de que se não pode a todo instante alterar o passado. 7) desaconselhável exorbitância dos poderes constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a mesma que concedeu a anistia para o último período da vida política nacional. A outroga de poderes constituintes aos atuais membros do Senado e da Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de concessão de anistia, circunstância que implica na solene declaração de que o passado já está resolvido e de que os poderes constituintes de reforma devem dispor para o futuro, sem desrespeitar o ato de sua própria origem. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto do Relator para adequação do texto. Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências do Presidente da República, a seguinte redação: "XXVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05293 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 453 - os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige "farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu- dança. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do Projeto do Relator, ao art. 358 Suprima-se o Art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05295 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação ao texto do Projeto no art. 218: Dê-se ao dispositivo a seguinte redação: "Art. 218 - Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta, como a indireta, qualquer que seja o regime jurídico, processar-se- ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça Federal. A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação dos litígios peculiares à fazenda pública. Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05296 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs. Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à criação, competência, composição e atribuições da figura jurídica da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman) são instituições que não se confundem. A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun- do age mais junto à Administração Pública. Aquela se destina aos necessitados, este atinge e pode servir a todos os administrados. Pela rejeição. 
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