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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (86)
PC DO B (27)
PFL (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09299 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e 3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição, renumerando-se o atual § 2o. para § 4o. "Art. 235 .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O exercício efetivo das funções de Defensor Público é incompatível com a advocacia particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de seus dirigentes. § 3o. - Enquanto não houver Defensoria Pública em todas as Comarcas, suas funções serão exercidas por advogados dativos, cujos honorários serão pagos por verbas postas à disposição do Poder Judiciário. § 4o. - .................................... 
 Parecer:  e acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09300 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 301. É empresa nacional a pessoa jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo controle do capital pertença a brasileiros domiciliados no País, ou a entidade de direito público interno, e tenha no País o centro efetivo de suas decisões." 
 Parecer:  O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per- tencentes a brasileiros. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09301 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes e ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres- centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im- posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen- tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria proporcional e coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho, e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside- rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimento nos mer- cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de valores. Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido- ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons tituição simplesmente indicar critério não quantificado. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09302 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461 e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais § 2o. e 3o.: "Art. 461. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e 277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 260, item II, serão mantidas os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão também aplicados para a distribuição prevista no art. 277, item I, alínea c. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo VII do Título IX - "Da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte artigo: "Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. Preferimos, contudo, dar ao dispositivo redação diversa da proposta, como o fizemos no Projeto. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09305 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12, item I do Projeto, a seguinte alínea: "Art. 12- são direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) .......................................... ............................................ j) é assegurado às mães solteiras a assistência social necessária à criação e educação dos filhos." 
 Parecer:  Esta Emenda apresenta sugestão no sentido de ser "assegurado às mães solteiras assistência social necessária à criação e educação dos filhos. A presente proposta, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo II, Seção III - Da Assistência Social do Projeto da Constituição: "Art. Fica assegurado aos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade que não tenham recursos para sua subsistência, o direito a uma renda nunca inferior ao salário mínimo, independente de terem contribuído para o Sistema Nacional de Previdência Social." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09307 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção II - Da Previdência Social: "Art. Os proventos da aposentadoria e pensões serão reajustados na mesma data e com igual índice concedido aos trabalhadores em atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." 
 Parecer:  A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve- niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu- tivo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09309 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 1o. ao Item II do Artigo 419 do Projeto de Constituição: "Art. 419. .................................. ............................................ I - ........................................ II - ........................................ § 1o. Os cidadãos brasileiros terão o direito de fiscalizar qualquer órgão de atendimento a menores, público ou privado, mediante autorização judicial." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09310 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Ao art. 325 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, será acrescentado o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 325. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todas as informações para operacionalização dos preços de garantia, crédito rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis meses antes do inicio da safra a que se referirem. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná- ria. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09311 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS, POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO. § 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO TRABALHADOR: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio de mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; e) gestão dos recursos oriundos da Contribuição Segurança do Trabalhador; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito à expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro à pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho. 
 Parecer:  Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so- mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09312 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte inciso: III - as alíquotas mínimas a serem praticadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços não poderá ser inferiores a um terço daquelas fixadas para operações internas, considerando-se internas as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272, a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços. Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en- tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá- rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí- quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de seus membros. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09313 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de Constituição os seguinte parágrafos: "Art. 422. .................................. § 1o. Considera-se idoso todo aquele que atinge a terceira idade, que é aposentado por tempo de serviço ou completa 65 anos de idade. § 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos; V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e à realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Título VI, Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança : Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca . Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09315 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescer o item III, letra "e", do art. 108, com o seguinte: "... Presidente e Diretores do BNDES." 
 Parecer:  A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú- blica a escolha do presidente e diretores do BNDES. A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins- piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra- tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09316 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes: XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou transações irregulares celebrados pela Administração Pública, direta e indireta, assim julgados pelo Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce- lebrados pela Administração Pública. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre- coniza a desarmonia entre os Poderes. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09317 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 360 (Título II, Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o parágrafo único como § 2o.: Art. 360. .................................. § 1o. É permitido às instituições autorizadas proceder à utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo, "post mortem" de todos aqueles sujeitos à necrópsia, por força de lei, na ausência de manifestação expressa, em vida, em sentido contrário, constante em documento de identidade. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo, fica prejudicada a Emenda. A matéria foi considerada assunto de lei ordinária. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09318 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I, II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.) do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes redações: "Art. 372. .................................. V - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola, nos vários níveis de ensino; Art. 373. .................................. I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos catorze anos de idade; a gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria; II - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, incluíndo também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; VII - a gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola. § 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a educação através do mandado de injunção, previsto nesta Constituição. Art. 379. A União aplicará anualmente não menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09319 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09320 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A União despenderá, anualmente, quantia não inferior a três por cento da sua receita tributária durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, na execução de programa hídrico para a região do Polígono das Secas, que promova irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e pequenos açudes, perenização e navegabilidade de rios. Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, aprovação, execução e controle do programa a que se refere este artigo, podendo regular a adesão de Estados e Municípios beneficiários da valorização econômica empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas financeiras e administrativas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. Pela rejeição. 
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