Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
...são direitos e garantias individuais:
Art. A propriedade, subordinada à sua função
social. Não caso de desapropriação por utilidade
pública ou por interesses sociais é assegurada aos
proprietários, indenização em títulos especiais da
dívida pública, correspondente ao valor declarado
pelo proprietário para fins de tributação da
terra. | | | Parecer: | Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga
propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos
"Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e
ao valor da indenização a ser paga ao proprietário.
O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re-
formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza-
das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo-
ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre
bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto,
as diferentes formas de ressarcimento.
Por isso, damos a Emenda como prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Não será necessário, pois, penalizarmos o
aborto na Constituição, se essa penalização já
existe em lei ordinária.
Ao explicitarmos na Lei Maior o direito à
vida, sob todas as suas formas, nos termos da lei,
estaremos resguardando o pleno respeito à
existência humana e ressalvando ao mesmo tempo as
exceções já previstas em lei ordinária. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | TÍTULO I Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I Dos Direitos Individuais
Art. A produção e o tráfico de tóxicos
constituem crimes inafiançáveis. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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