ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra i, item I,
art. 12:
"i) a tortura, crime de lesa-humanidade a
qualquer título, é insusceptível de fiança,
prescrição e anistia". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14252 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
III, art. 12:
"d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais"; | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14253 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra e, do item
III, art. 12:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações"; | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14254 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras h, i e j, do item III,
art. 12. | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14255 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, do item
IV, art. 12:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, vedado o anonimato e
excluída a que incite à violência e defenda
discriminações de qualquer natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14256 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra e, números 1, 2 e 3, do
item IV, art. 12. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | No TÍTULO IX, Capítulo IV, inclua-se onde
couber:
Art. ... - ...
O apoio à pesquisa científica básica é de
interesse nacional e é dever do Estado. | | | Parecer: | A preocupação do ilustre autor está atendida no capítu-
lo de Ciência e Tecnologia que trata da promoção pelo Estado
do desenvolvimento científico da autonomia e da capacitação
tecnológica.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14258 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 3o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Art. 395 -
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A formulação genérica do caput torna dispensável esta
explicitação que, de resto, é matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14259 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra d, do item VII, art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14260 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras e e f, do
item VII, art. 12:
"e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida, exceto
na esfera policial e militar, onde o Estado poderá
fazê-lo, desde que se refiram exclusivamente ao
que a lei definir como delinquência ou ações que
visem a subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14261 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra a, item
VIII, art. 12:
"a) é assegurado o conhecimento dos fins a
que se destinam quaisquer referências ou
informações registradas por entidades particulares
ou públicas, sendo exigível a correção e
atualização dos dados;" | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14262 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra b, item
VIII, art. 12:
"b) é proibido o registro sobre convicções
pessoais, atividades políticas ou vida privada,
salvo quando se tratar de processamento de dados
não identificados individualmente, para fins de
pesquisa e estatística;" | | | Parecer: | A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de
suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14263 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as letras c e d, do item VIII,
art. 12. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se a letra b, do item IX; o item X;
o item XI e todas as suas letras, de a a j, do
art. 12. | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da supressão da alínea "b" do
item IX e do item X; e pela rejeição da proposta de supressão
integral do item XI; no que respeita ao final da emenda, so-
mos pela prejudicialidade da proposta por não estar correta-
mente formulada. Concluindo, pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a letra c, item XIII, art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra d, item
XIII, art. 12:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14267 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da letra x, do item XV, art. 12 a
expressão "nos termos da alínea "b" do item I,
deste artigo". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14268 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XVIII, art. 13, a seguinte
expressão: "com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
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39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se do Capítulo II, artigo 13, os
seguintes dispositivos: itens VIII, IX, X, XI,
XII, XIII, XVI, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXVI,
XXVIII, XXXI. | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, deve ser atendida a fim de escoimar do
texto matéria estranha a uma Constituição.
Com referência aos incisos VIII, XI, XVIII, XXII e
XXVI, entendemos que deverão ser eliminados, pois não con-
substanciam matéria constitucional.
Com relação aos IX, XIII, XXIV, XXVIII e XXXI, julgamos
que devem permanecer na forma como se encontram porque refle-
tem um consenso extraído da grande maioria de sugestões que
chegaram a esta comissão.
Enfim, quanto aos itens X, XII e XVI, estes necessita-
rão ter sua redação alterada no sentido de poderem constar
num texto tão solene.
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40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14270 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do item XIX, art. 13, a expressão
"por período não inferior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais. Com tal, nossa opinião
é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais,
no texto constitucional.
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