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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
236[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (141)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (18)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (98)
PTB (64)
PFL (48)
PDT (19)
PDS (7)
Uf
AC (2)
AL (3)
AM (5)
BA (1)
CE (16)
GO (16)
MA (3)
MG (6)
PA (1)
PB (5)
PE (41)
PR (14)
RJ (31)
RN (2)
RS (10)
SC (1)
SE (3)
SP (76)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (2)
07 (182)
06 (52)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06430 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso V, do art. 233: Art. 233 - São funções institucionais do Ministério Público na área de atuação de cada um dos seus órgãos. V - Requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal. 
 Parecer:  Não deve merecer tratamento constitucional o dispositivo impugnado. Sua natureza tipicamente processual há de constar de lei adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06431 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja redação é a seguinte: "São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos". IX - Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial. 
 Parecer:  Não deve competir ao Ministério Público exercer correi- ções nas Corregedorias Policial e Judiciária. Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e independentes do Poder Executivo. Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons- titucional, típico do Código de Processo Penal. Pelo acolhimento. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06432 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é a seguinte: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar". 
 Parecer:  Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor- ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em curso, na polícia. Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le- gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado administra a função jurisdicional. Pelo acolhimento. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06433 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é a seguinte: § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta- lhes, mormente na fixação da norma constitucional. Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo. Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi- da. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06434 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV - Da Segurança Pública o artigo seguinte, renumerando- se as demais: "Art 257 - Os policiais aposentam-se e reformam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos 30 anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar mais um artigo no Capítulo da Segurança Pública, dispondo sobre a aposentadoria do poli- cial. É nosso propósito apresentar à consideração dos nobres Constituintes um texto o mais reduzido possível. Por esta razão remetemos a matéria à legislação comum. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06435 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 298 pela seguinte redação: Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se no que couber, aos servidores do Poder legislativo e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06436 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao Art. 303, o que segue: § - A administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essenciais ao abastecimento, promover a desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. § - Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particulares, assegurados ao proprietário indenização ulterior. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda deve ser tratada em lei ordi- nária. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06437 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo: § - Fica proibida a exportação de minerais estratégicos, como adiante definidos. São considerados minerais estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti (titânio; V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. Sujeitam-se à mesma disposição do art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer outro ao internacional. 
 Parecer:  A norma que se pretende incluir constitui detalhamento incabível no texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06438 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA O "caput" do art. 350, terá a seguinte redação: "A saúde ocupacional é da alçada exclusiva do Ministério do Trabalho, em sua organização, manutenção e execução, na forma que se dispuser em Lei ou Convenção Internacional, sendo assegurada aos trabalhadores, mediante": 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda é de cunho administrativo, não cabendo à constituição atribuir funções aos Ministérios, órgãos subordinados à Presidência da República. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Acrescentar o art. 363 - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - a seguinte redação, renumerando-se as demais. Art. 363 - Direção e fiscalização colegiada aos níveis Federal, Estadual e Regional das Entidades Previdenciárias, por organismos paritários com a participação da União, das Empresas, dos Segurados em atividade ou aposentados eleitos pelas respectivas Associações e Sindicatos de classe. 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06440 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda ao Projeto de Constituição Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS E MILITARES", assim, esse art. passa a ter a seguinte redação: Art. 478 Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no subs- titutivo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06441 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda ao Projeto de Cosntituição Suprimir o art. 480 Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o texto: "As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desarcordo com esta Constituição, ficam congelados, apartir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06442 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos e parágrafos. Substituam-se o art. 231, seus incisos e parágrafos, como constam do projeto de Constituição, pelos seguintes: Art. 231. A União, os Estados e o Distrito Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, organizarão os respectivos Ministérios Públicos, em consonância com a estrutura e especialidade dos órgãos integrantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas correspondentes. § 1o. A União organizará e manterá o Ministério Público dos Territórios. § 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo quadro, para mandato de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Convém a definição dos princípios constitucionais que devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda- ções. Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à idéia nem ao ideal colimados no Projeto. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 453. Acrescente-se ao art. 453 o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va- ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição". 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06444 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233. Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú- blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de Contas. Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de- vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro- cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do presente projeto, que trata dos Direitos Sociais, a seguinte redação: CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores Art. 13. São Direitos Sociais dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os seguintes: I - garantia de direitos ao Trabalho, através de relação de emprego estável, na forma da lei; II - em caso de desemprego, a assistência, mediante o seguro-desemprego; III - salário mínimo, unificado em todo Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas, suas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituindo na forma da lei; IV - salário-família aos seus dependentes; V - será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei; VI - no vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade; VII - salário de trabalho noturno, será superior em 50% do diurno e a hora noturna, será de 45 minutos; VIII - participação nos lucros dsa empresas e outros benefícios, previstos em lei; IX - gratificação de Natal, com base na remuneração da data do seu pagamento, na forma da lei; X - a jornada semanal de trabalho, será de quarenta horas, e a duração diária, não excederá a 8 horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei; XI - férias anuais de trinta dias, remuneradas, em dobro; XII - repouso remunerado semanal e nos feriados, civis, e religiosos, de conformidade com a tradição local; XIII - higiene, saúde e segurança do trabalho; XIV - licença remunerada à gestante, por período não inferior a noventa dias, sem prejuízo do emprego e do salário; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei; XVI - o empregador garantirá aos filhos dos empregados, até aos seis anos de idade, assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão públicos; XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural, na forma do art. 356; XVIII - jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos initerruptos de revesamentos; XIX - seguro contra acidentes do trabalho; XX - proibido o trabalho em atividades insalubres ou perigosas, na forma da lei ou convenção coletiva, de conformidades com as normas do inciso XIII, além destas: a) - fica proibido o trabalho nas mesmas condições deste inciso, e à noite para menores de dezoito anos; b) - para mulheres gestantes; c) - os menores de quatorze anos, trabalharão como aprendizes, por período nunca superior a três horas diária, salvo em caso previsto em lei. XXI - fixação das porcentagens de empregados brasileiros, nos serviços públicos, dados em concessões, e nos estabelecimentos de determinados casas comerciais e indústrias. Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores, urbanos e rurais, na forma da lei. Parágrafo único. O trabalho doméstico por menores, estranhos à família, em regime de gratuidade, é proibido. Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção, defintiva ou temporária, de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. A indenização por acidente, prevista no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. É manifestada a culpa, através de falta inescusável, concernente à segurança do empregado, ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua atividade. § 3o. O Congresso Nacional; instituirá o Código do Trabalho, que conterá todas as normas que regulam as relações individuais e coletivas do Trabalho. 
 Parecer:  A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con- tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti- das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da matéria constitucional. Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda, devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas- tante amplo. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06446 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido- res da Polícia Civil. É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú- bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o caso. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06447 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 253 E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS I - Acrescente-se ao art. 253 o seguinte inciso V V - Exercer, através de setor específico sob a denominação de Polícia Rodoviária Federal, o policiamento ostensivo e especializado em rodovias federais ou noutras quando autorizado pelo poder competente. ............................................ II - acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto o seguinte Artigo: "Art. A atual Polícia Rodoviária Federal será enquadrada como setor da Polícia Federal através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, sem qualquer prejuízo funcional ou de remuneração dos seus atuais integrantes, e constituindo um quadro próprio e especializado." 
 Parecer:  São duas as propostas apresentadas: ao art. 253 e Disposições Transitórias. - Ao art. 253, a proposta está prejudicada pelo aproveitamen- to de emenda mais abrangente à matéria. - À disposição Transitória - sua prejudicalidade é latente face ao disposto em se criar item próprio da Polícia Rodo- viária Federal e legislação ordinária própria. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06448 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Supressiva Suprimir da letra "l" do inciso XV do art. 12o. a expressão: "promovendo a responsabilidade da autoridade coatora"" 
 Parecer:  Os abusos praticados por certas autoridades, mormente contra a liberdade, merece um remédio jurídico pronto e eficaz. A previsão que faz o Substitutivo atende a essa necessidade. A Emenda proposta contraria inteiramente essa idéia. Daí a necessidade de sua rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06449 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura"". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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