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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PTB (2)
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PB (6)
PE (4)
PR (12)
RJ (25)
RN (1)
RS (6)
SC (2)
SP (11)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20737 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. 1o. - Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural correspondente à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) concerva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 2o. - A indenização referida no artigo anterior, § 4o., significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benefeitorias indenizáveis. Art. 3o. - O imóvel rural desapropriado por Interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 4o. - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5o. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatário, parceiros, posseiros e outros trabalhaores de posse contra arrendatário, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 6o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma da lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 7o. - Terras públicas da União, Estados, territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 8o. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 9o. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 10 - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivada da ação. Art. 11 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resulta para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 12 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em área que não exceda três (03) módulos regimentais de exploração agrícola. Art. 13 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrócola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até (03) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. 2 - Insere, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), os seguintes artigos: Art. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Explorações Agrícola, referido nos Artigos 1o., 4o., 6o., 7o., 8o., 9o., 12, 13 e 14 desta proposta popular, defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Artigo 50, § 2o., da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1o., da Lei 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e no Art. 4o. do Decreto-Lei 84.685, de 06 de maio de 1980, e considerando como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20744 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. - A política de abastecimento de produtos agrícolas deve considerar prioritariamente, o comércio específico, garantindo-lhe condições de trabalho. Parágrafo Único - Cabe ao Congresso Nacional, nos termos que a lei determinar, aprovar as exportações de gêneros alimentícios básicos". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. É atribuição do Estado garantir mecanismos que viabilizem a produção e comercialização de alimentos básicos. § 1o. Os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei; § 2o. Será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; § 3o. Será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; § 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  Parecer - prejudicada. A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no anteprojeto. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do artigo 14 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. A União concederá ao Estado de Mato Grosso e demais Estados da Federação que comprovadamente recebem grande fluxo migratório, tratamento especial através de fundos ou mecanismos de apoio financeiro." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Artigo 30. Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo F, a seguinte, redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e c: "Art. F .................................... I .......................................... II .......................................... III - Organizar e manter as forças armadas e através desta: a) a segurança das fronteiras; b) a defesa externa para manter a soberania nacional, e c) a defesa interna para manter a integridade nacional." 
 Parecer:  A proposta já está acolhida na forma do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte: "Art. Lei ordinária regulamentará programa sócio-econômico para a fixação do homem no campo, estabelecendo planos de colonização e justiça social." 
 Parecer:  Parecer - Prejudicada. O objetivo da Emenda está previsto ao longo dos 24 (vinte e quatro) Artigos do anteprojeto, embora considerando acertada a proposição do nobre Deputado Cássio Cunha Lima verifico que ela é demasiada sucinta. 20.05.87 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. .................................. II - direito a uma remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional, não podendo ser inferior ao salário mínimo." 
 Parecer:  O inciso II do artigo 1o. ainda do salário profissional que deverá ser fixado de acordo com a natureza e complexidade do trabalho executado. Ora, como o inciso I do artigo 2o. impõe o salário-mínimo como remuneração mínima de qualquer ativida- de profissional, claro está que desnecessário repetir essa condição no pré-citado inciso II do artigo 1o.. Pela prejudi- cialidade da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requerimento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento para preservação de seu real: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do Nobre Constituin- te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri- mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa- ra preservação de seu valor real". O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido- res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais, o seguinte: "XXX Aos cidadãos de idade avançada serão asseguradas condições especiais de moradia, trabalho opcional, seguridade social, participação plena na vida comunitária, vedada a segregação." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi- nal e em emendas anteriores. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a exerce através de seus representantes e por meio de referendum ou plebiscito." 
 Justificativa:  Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação. Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo. Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 25 no Capítulo dos Direitos Coletivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Orlando Pacheco pede também suspensão do § 3o. do Art. 25, com a justificação de que o § 2o. já be- neficia os absolutamente pobres, ao estabelecer tarifa dife- renciada de serviços públicos de acordo com a capacidade con- tributiva de cada usuário. Receio que o nobre Deputado tenha se equivocado nessa conclusão. O § 2o. instrucionaliza uma prática largamente difundida, pelo menos em termos de abaste- cimento de água. Já o § 3o. busca impedir que as vítimas da pobreza absoluta veja, de repente, sua miserável moradia pri- vada de água e energia elétrica, por falta de pagamento. Essa questão foi longamente discutida em sessão plenária desta Sub comissão. Das intervenções dos nobres Constituintes presentes entre eles o autor da Emenda em causa, pude apreender que as preocupações variavam entre o total desprezo por quem não po- de pagar as contas mensais de água e luz ao princípio de que o paternalismo estatal resulta, afinal, em sobrecarga para o contribuinte. Admitimos, na discursão, que o polêmico parágra fo podia ser reformulado, de forma a impedir abuso de aprovei tadores. Uma Emenda, nesse sentido, foi apresentada e nós a acolhemos, por entender que os opositores do parágrafo, sensí veis ao drama da pobreza absoluta, mas contrários por princi- pio -- como é o caso do Deputado João Agripino --, aceitação a nova abordagem da questão, facilitada pela Emenda, que esta belece. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O Art. 15 passa a ter a redação abaixo: "Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jús o servidor falecido desde que incorporáveis a aposentadoria." 
 Parecer:  A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu- rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria". O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento". Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. A das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios a seguinte redação: "Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo terão a duração de (seis) anos." 
 Parecer:  Modifica a redação do parágrafo único do artigo 32 (art. A do Anteprojeto) para fixar em seis anos o mandato dos elei- tos para Governador, Vice-Governador e para Assembléia Legis- lativa do Distrito Federal. A matéria não é de competência desta Subcomissão. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo único. "Art. 2o. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os contratos de locação de serviço, com vínculo empregatício, firmados entre brasileiros e representações estrangeiras sediadas no Brasil serão regidos pela legislação brasileira, competindo à Justiça do Trabalho dirimir os litígios deles decorrentes.". 
 Parecer:  O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias. Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa - cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti - nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Incluir no inciso XII do art. 1o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhados e Servidores Públicos, a expressão "independente de idade" entre as palavras "trabalhadores" e "urbanos". 
 Parecer:  A proibição de discriminação entre trabalhadores por motivo de idade, entre outras, já está contemplada no inciso XVIII do artigo 2o. do Anteprojeto, motivo pelo qual conside- ramos a Emenda prejudicada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o art. 9o. no capítulo "Do Meio Ambiente" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: "Art. 9o. É vedada a realização em Território Nacional de pesquisas que visem a criação de novas espécies vegetais ou animais, e todos os experimentos que visam evoluir as espécies serão controladas pelo Estado e pela sociedade civil organizada." 
 Parecer:  Encontra-se contemplada no item XV do Art.32. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Da Saúde: Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos. Passará a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e direito de todos, sem qualquer discriminação." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar contemplada. 
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