ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21338 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 5o. do artigo 9o., do
projeto e sejam renumerados os seguintes | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão da norma do parágrafo 5o. do
art. 9o. do Substitutivo para evitar que a Constituição per-
mita a existência de mais de uma entidade sindical represen-
tativa da mesma categoria ou comunidade de interesses.
Isso significa a adoção do princípio da unicidade sindi-
cal. Em nosso Substitutivo optamos pelo pluralismo, como a
melhor forma de prática da democracia sindical.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21339 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso I, do artigo 194, do Projeto, dar a
seguinte redação:
I - polícia federal e polícia rodoviária
federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21340 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso III, do artigo 135, deverá guardar a
seguinte redação:
III - O acesso aos Tribunais de segundo gráu
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância,
respeitado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A interpretação conjunta do preceito alvo da Emenda e do
artigo 136 deixa induvidosa a observância do quinto estabele-
cido em favor dos membros do Ministério Público e dos advoga-
dos, o que vem obviar, indiscutivelmente, o receio manifesta-
do pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21341 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O projeto deverá substituir a denominação
Senado da República por Senado Federal sempre que
se referir a esta casa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria definição consolidada do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21391 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, permitindo-se apenas uma entidade por
categoria. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21394 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O projeto deverá substituir a denominação
Câmara Federal por Câmara dos Deputados sempre que
se referir a esta casa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21396 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - Aos Estados e aos Municípios com
áreas inundadas para a formação de bacias de
acumulação necessárias às usinas hidrelétricas
fica assegurada participação na receita decorrente
da produção energética, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21397 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
ACRESCENTE-SE ONDE COUBER:
ARTIGO - A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a estratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal
matogrossense, com ênfase ao turimos e à pecuária,
no qual aplicará anualmente recursos da ordem de
0,005 da Receita Federal. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22002 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando.se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22007 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 270 a seguinte redação:
Art. 270 - As ações governamentais na área de
assitência social serão finaciadas com recursos do
Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas
dos Estados e Municípios e deverão estar definidas
no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a
cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento
da Presidência da República (SEPLAN), em
articulação com os Estados e Municípios.
§ único - o Plano Nacional de Bem Estar
Social será regulamentado por lei ordinária e
coordenará as ações destinadas a assistência e
proteção à infância, à adolescência, aos
deficientes submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22008 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do Art. 65 a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta e trinta
para a mulher e, após 25 para o professor que
comprove o efetivo exercício do magistério no
período. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22011 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 197
§ único - A lei de que trata o presente
artigo unificará o prazo para prescrição do
crédito tributário, que não será superior a cinco
(5) anos. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 197,
pelo qual se estabelece que a lei complementar "unificará
o prazo para a prescrição do crédito tributário, que não
será superior a cinco (5) anos."
Não obstante o objetivo da Emenda, entendemos que a
matéria nela tratada não deve constar do texto
constitucional, mas sim da própria lei complementar,
porquanto a prescrição e os demais institutos citados no
artigo 197 comportam estudos e exames técnicos detalhados
para uma melhor definição de prazos e outras condições.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22012 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 das disposições
transitórias a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 1986, e dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos
municípios novos, eleitos também em 1986,
terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22013 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 89 a seguinte
redação mantendo-se inalterados os parágrafos.
Artigo 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22014 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 207 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo alterar a redação do item
III do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de
Constituição, estabelecendo que a União tem competência para
instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer na-
tureza, "salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário".
Ressalte-se, por importante, que a coerência do sistema
tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a con-
cessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22017 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 54
renumerando-se os demais:
Art. 54 - Fica criado o Banco Nacional Rural,
para financiamento da propriedade rural, cujos
recursos servirão para pagamento das indenizações
por desapropriações destinado à reforma agrária.
§ único - Lei Complementar Federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é da com-
petência da Administração Pública, não sendo oportuno ao le -
gislador constituinte envolver-se com o mesmo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22018 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 246 e 247 do
substitutivo do relator suprimindo-se o 248 e
remunerando-se os demais.
"Art. 246 - A Reforma Agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais, A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro".
"Art. 247 - Lei específica, a ser promulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola". | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22126 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22128 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22129 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguinte condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigos;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benfício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
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