ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos incisos XI, XII e XIII do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"Art. 11
XI - A menor retribuição básica de cargo no
serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior.
XII - Nenhum servidor público poderá perceber
retribuição básica do cargo superior à prevista
para o de Presidente da República.
XIII - As vantagens financeiras percebidas
pelo servidor público não poderão exceder de 50%
(cinquenta por cento) sua retribuição, não
computadas nesse limite aquelas que tenham caráter
geral e permanente, ou as indenizatórias, a que
façam jus os servidores integrantes do mesmo plano
de carreira ou de classificação de cargo." | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o, retirando a expressão "orientação
sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 11 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XII - Nenhum servidor público poderá perceber
retribuição básica do cargo superior à prevista
para o de Presidente da República." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, do Parágrafo 1o. do art. (28), a
seguinte expressão:
XII ..."respeitada a dignidade da pessoa." | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 11. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
XIII - As vantagens financeiras percebidas
pelo servidor público não poderão exceder de 50%
(cinquenta por cento) sua retribuição, não
computadas nesse limite aquelas que tenham caráter
geral e permanente, ou as indenizatórias, a
que façam jus os servidores integrantes do mesmo
plano de carreira ou de classificação de cargos." | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 11. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XI - A menor retribuição básica de cargo no
serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior." | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria se insere no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimida do inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "incidente sobre o salário contratual". | | | Parecer: | Rejeitada
A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa-
da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera-
ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa
do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló-
gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do
inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o., inciso I e letras, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária". | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é
mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade
empregatícia. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. +ls;.
Inciso III Salário-mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhador e as
de sua família". | | | Parecer: | Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong
resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform
ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao
s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m
ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi
slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca
sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime
de urgência. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso
salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho
realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob-
jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu-
do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado-
res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a
nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu-
sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação
coletiva entre patrões e empregados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "no caso de microempresas". | | | Parecer: | Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco-
nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em-
pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é
muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de
9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi-
grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em
que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho
em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido
número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da
proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a
empresa tivesse 10 ou mais empregados.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo
artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social
passam a ter a seguinte:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XII participação nos lucros
desvinculada da remuneração".
"§ 3o. Os percentuais de participação dos
trabalhadores nos lucros da empresa serão
negociados entre os sindicatos e os empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja
regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe
também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre-
vê o fundo de garantia individual.
É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente
através de negociação coletiva, qual será a participação nos
lucros ou nas ações. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | Parecer: | Rejeitada.
Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés-
ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen-
sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti-
tucional, de direitos considerados essenciais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | 67´itado.
A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei-
to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades
das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape-
nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre
os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto.
Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas
pela possibilidade de efetuar contratos e termo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a
lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por
parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado.
Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam-
bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra-
balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar
evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A
consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror
rogação permanente dos débitos para com o empregado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará-
grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele-
mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe-
sa de seus interesses, como as comissões por local de traba-
lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra-
balho pelos dirigentes sindicais.
Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido
contrário à ordem social. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | Parecer: | rejeitada.
A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível
difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela
lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de
sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e
, se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido
grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi-
dade coerente com o crime social perpetrado. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Inc. XVII do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inc. XVII - férias anuais" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública,
não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde.
Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia-
ção, num Estado realmente democrático. | |
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