ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emendas aditivas à Secção VI - Da repartição
das receitas tributárias do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas.
Art. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. Ao Distrito Federal será distribuída
parcela a ser definida em lei federal do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
receitas.
Art. O imposto de transmissão "causa mortis""
recai sobre todos os bens da herança. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12 e seus incisos constantes
no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 11 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o juiz, ou promotor ou de delegado de
polícia, com cargo de professor==
II - A de dois cargos de professor==
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico== ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição contida no anteprojeto é suficiente-
mente ampla como princípio e já contém a possibilidade de a-
cumulação de qualquer cargo técnico/científico com cargo de
magistério desde que satisfeita a compatibilidade de horário
e correlação de matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva - no capítulo "Dos Direitos
dos Trabalhadores" do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída terão direito a optar por
horário especial de 6 (seis) horas corridas. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária à qual caberia regulamentar a pretensão do proponente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente
Art. 1o - O Poder Público tem as funções de
prevenir as doenças, manter, promover e recuperar
a saúde dos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda não acolhida por considerar-se que o sentido do direi-
to à saúde e o dever do Estado expressos no artigo 1o. estão
especificados nos artigos seguintes, não caracterizando o di-
reito como "quase divino". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Art. O Brasil é um País pacifista, não
reconhece a conquista de territórios ou outras
realizadas por meio de guerra, renuncia à guerra
como forma de resolução de conflitos de soberania
e se compromete a não fabricar, usar, manter ou
estocar armas nucleares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão dos Municípios e Regiões
Emenda aditiva
Art. Poderá a comunidade de cada Município,
sem ônus para os cofres públicos, criar seu
Conselho Comunitário, composto de 5 a 11 membros,
eleitos pelo voto direto da população, na forma
que a lei dispuser, destinado a acompanhar e
fiscalizar a aplicação de verbas federais,
estaduais e municipais no Município, encaminhando
seus relatórios aos Conselhos Municipais de Contas
e Tribunais de Contas pertinentes, ao Poder
Legislativo e Executivo locais, do Estado
respectivo e da União. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-
se rude cerceamento da autonomia e da iniciativa dos Municípi
os. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos
itens que o Municipio "pode" realizar. Assim, o assunto dos
Conselhos Comunitários fica remetido ao critério, ao descorti
no e à autonomia municipal, evitando a União imiscuir-se des-
necessariamente no plano do pormenor.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo das Competências comuns
Emenda Aditiva
Art. A União, os Estados e Municípios
criarão suas Comissões Conjuntas permanentes para
estudo e aplicação dos recursos comuns destinados
ao mesmo fim, como educação, saneamento,
transporte, agricultura e outros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
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