ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São
direitos e garantias individuais" (fls. 7 do
anteprojeto), o seguinte parágrafo:
"§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista
nesta Constituição, considere-se:
I - Quando a greve for considerada legal pelo
Órgão competente, o empregador fica obrigado a
negociar com os empregados, sob pena das sanções
da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou
Associação cobrar dos sindicalizados ou
associados, para fundo próprio, proporcional sobre
a diferença salarial obtida.
II - Quando a greve for considerada ilegal
pelo Órgão competente, os empregados ficam
obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob
pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador
fica expressamente proibido de transigir ou
negociar com os empregados as horas ou dias
parados durante a greve. Fica facultado ao
Sindicato ou Associação a reposição aos empregados
dos dias parados." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | "Art. A Justiça Federal criará Varas
Especiais para resolver conflitos fundiários nas
regiões de conflito social, como tal decretados
pela Lei Ordinária." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 parágrafo seguinte:
"§ 5o. Nas seções judiciárias do Distrito
Federal e das capitais dos Estados, haverá
especialização dos juízes federais, em razão da
matéria." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrfo 1o. do art. 22 do
anteprojeto a redação seguinte:
"§ 1o. As causas em que a União Federal for
autora ou demandada serão processadas e julgadas
na Justiça Federal, e serão aforadas no foro do
domicílio da pessoa física ou na sede da pessoa
jurídica; se não houver vara no local, processar-
se-á o feito perante a Justiça Estadual".
E, em consequência,
a) acrescente-se ao Parágrafo 2o., no final
do texto, a expressão:
"...ressalvado o disposto no parágrafo
anterior".
b) suprimam-se os Parágrafos 3o. e 4o.." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | 1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5."
2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV
"Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou
itens a seguir enumerados, a seguinte expressão:
- Art. 18. ..."vitalícios"...
- Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"...
3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a
expressão "vitalícios..." pela expressão "...
Juízes classistas e temporários..."
4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o
parágrafo 4 (parágrafo quatro). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Desdobre-se o caput do art. 22 na forma
abaixo, passando o atual parágrafo único a
constituir o § 2o.:
"Art. 22. São privativas de embarcações de
registro brasileiro as empregadas no transporte
aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas
de um para outro ponto do território nacional ou
sob jurisdição nacional; nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração e produção de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional;
no apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional.
§ 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder
Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Proposição de Emenda supressiva
Ementa: propõe a supressão do Art. 17 do
Anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Suprima-se o artigo 17. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0053-7
Parecer contrário. O objetivo do Art. 17 é esclarecer a
vigência do módulo rural evitando qualquer modificação por
ato do Executivo (Portaria etc.). Para melhor redação foi
adotada a Emenda 204/1 de autoria do Dep. Santinho Furtado.
20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, em seu
artigo 40, inciso I, enumera algumas das
destinações da Polícia Federal.
Art. 40 ....................................
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Proponho a seguinte redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas e a
segurança do transporte de pessoas e de bens e
respectivo patrimônio, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual, ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, nas
sugestões complementares, em seu artigo 59,
enumera as atribuiçõesf do defensor público.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
Art. 59 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - representar perante o juízo competente
nos casos de inconstitucionalidade e de ato lesivo
do patrimônio público. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | A Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, em seu
artigo 45, enumera as competências da União.
O artigo 8o. da Comissão da Organização do
Estado também enumerou as competências com algumas
modificações.
Proponho a manutenção da redação do artigo
8o. da Comissão da Organização do Estado, devendo
ser colocado adequadamente na Comissão que couber. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 98 - As práticas de condutas que
degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a
desídia das autoridades responsáveis por sua
proteção, serão consideradas infrações penais, na
forma que a lei estabelecer. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inicio I, do § 1o.,
do artigo 341, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo"". | |
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