separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::15::07 in date [X]
PFL in partido [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (9)
ES (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05344 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i", com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ i - São inelegíveis os Presidentes e vice- Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para os quais foram eleitos ou no período imediatamente seguinte à conclusão desses mandatos. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade dos detentores de cargos eletivos executivos. Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine- legibilidades. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05345 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o item V, do Artigo 107 e o IX, do Artigo 108 
 Parecer:  As redações dos artigos 107, inciso V, e 108, inciso IX, são complementares ao texto do artigo 105. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05346 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a seguinte redação: Artigo 254 - ................................ § 4o. - O policiamento das Rodovias será feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a Lei, com órgão subordinado ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho- je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati- va. O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão "conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua estruturação seja a mais detalhada possível. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05347 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a seguinte redação: Artigo 248 - ................................ § 3o. - O Serviço Militar poderá ser substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não cabe a presente emenda. O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po- dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente o alistado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05348 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ Parágrafo único - A lei Complementar a que se refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem por afastamento definitivo do cargo que ocuparem no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os Ministros de Estado, Secretários, Secretários Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e funções equivalentes de Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros do Ministério Público, os das Fundações e os das administração pública direta e indireta, inclusive Bancos Oficiais. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05349 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item VI, no Artigo 252, com a seguinte redação: Artigo 252 - ................................ VI - Polícia Rodoviária. 
 Parecer:  A emenda aditiva é válida. Uma vez que se pretenda definir, "na forma da lei", as atri - buições da Polícia Rodoviária, há que incluí-la, no artigo 252. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05350 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item III, Artigo 105, com a seguinte redação: Artigo 105 - ................................ III - O Regimento comum da Câmara e do Senado Disporá sobre: a) - criação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, resguardando o princípio da isonomia; b) - mandato dos membros da Mesa que não poderá ser superior a um ano, proibida a reeleição; c) - recessos. 
 Parecer:  A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05351 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Substituir o Artigo 435, pela seguinte redação: Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão, automaticamente, investidas de Poderes Constituintes com a finalidade de elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando- as esta Constituição, no prazo de 180 dias, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05352 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a seguinte redação: Artigo 410 - ................................ c) - A construção de quaisquer obras viárias e análogas nos parques nacionais, nas reservas indígenas, nas reservas florestais e em santuários ecológicos de reconhecido valor ambiental. 
 Parecer:  O relator entende que as competências dos poderes deverá constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre judicada neste capitulo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05380 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05433 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um dispositivo após o art. 119 do "Projeto de Constituição", com a seguinte redação: Art. 120 - "Só podem ser reformadas por emendas as normas desta Constituição aprovadas como rígidas pela Assembléia Nacional Constituinte, quais sejam: I - as que integram os Capítulos ............ .................................................. II - os artigos ............................ .................................................. desta Constituição." Parágrafo único - "As demais normas desta Constituição poderão ser modificadas pela legislação complementar ou ordinária." 
 Parecer:  A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên- cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini- ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi- nária. Pela rejeição.