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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO
PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA, CRIME,
QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME
INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO
COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A parcela dos impostos federais e estaduais
pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-
á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS,
ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, LEI COMPLEMENTAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não
poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
§ 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra ou de calamidade pública.
§ 2º - As operações de crédito para antecipação da receita
autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita
total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois
do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, VIGENCIA,
DURAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, EXCEÇÃO, ATO, AUTORIZAÇÃO,
PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, REABERTURA, LIMITAÇÃO,
SALDO, POSSIBILIDADE, CONCLUSÃO, POSTERIORIDADE.
ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ADMISSÃO, ATENDIMENTO, DESPESA,
AUSENCIA, PREVISÃO, URGENCIA, EFETIVO, GUERRA, CALAMIDADE
PUBLICA.
OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO
, ANO, AUSENCIA, EXCESSO, PERCENTAGEM, PARTE, TOTAL, ESTIMATIVA,
EXERCICIO FINANCEIRO, PRAZO, POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO,
OBRIGATORIEDADE, LIQUIDAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO
FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO
CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL.
COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Aplicam-se aos projetos de lei a que se refere o
artigo 33, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais
normas relativas à elaboração legislativa. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI,
DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, PLANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ALIMENTAÇÃO, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LIMITAÇÃO, AREA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Cosntituição, ficam congelados, a
partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
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