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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:036
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
036
TÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DO ORÇAMENTO
Data
01-07-87
Texto
Art. 36 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. § 1º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou de calamidade pública. § 2º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas.