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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
MIRO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15409 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição, após a expressão "participação", as expressões "tripartite" e "Governo". 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter sido entendida como matéria de lei ordinária. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22493 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No inciso VI do art. 180 após a expressão "inquérito policial"", suprima-se a expressão "determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal." 
 Parecer:  Procedente. As razões expendidas na justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi- tivo emendado. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22494 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. As razões que informam a justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber. Art. ...- Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi- tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2p00202-1.