ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32944 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A Seção I, do Capítulo III, do Título V,
possa a ter a seguinte redação:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Composição e Atribuições
Art. - O Governo é constituído pelo Conselho
de Ministros, que se compõe do Primeiro-Ministro e
dos Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros deliberará
por maioria absoluta e é presidido pelo
Primeiro-Ministro que, além do voto pessoal,
detém o de desempate.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministérios.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as atividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo.
§ 4o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 5o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País, sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro será substituído,
em seus impedimentos, pelo Ministro da Justiça ou,
na falta deste, por qualquer dos Ministros que
indicar.
§ 7o. - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
§ 8o. - Os Ministros serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos.
§ 9o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros
prestarão compromisso e tomarão posse perante o
Presidente da República.
§ 10. - A Lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. ... - O governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
Parágrafo Único - Compete ao Governo:
I - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
II - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional,
III - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei:
IV - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na constituição;
V - prover os cargos públicos do Governo;
VI - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los ao
Congresso Nacional;
VII - enviar mensagem ao Congresso Nacional
ou a qualquer de suas Casas;
VIII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro-Ministro;
IX - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa, do estado de sítio e da mobilização
nacional;
X - deliberar sobre as questões respeitantes
à competência demais de um Ministério;
XI - exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
Art. ... - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art ... - O Governo cessa com a realização de
eleições para a Câmara dos Deputados, no caso de
perda de confiança ou aprovação de moção de
censura e pela demissão, morte ou impedimento, por
qualquer motivo, do Primeiro-Ministro.
Parágrafo Único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Deputado Egídio Ferreira
Lima, trata da formação do Governo sob a ótica do Sistema
Parlamentarista. Inova em relação ao texto do Substitutivo,
por englobar, numa única Seção, tudo o que diz respeito à
constituição do Governo e às atribuições de seus componentes,
conferindo-lhes real função colegiada. Argumenta o autor da
Emenda que isolar o Primeiro-Ministro e suas atribuições das
atribuições específicas de cada Ministro é privilegiar suas
funções, em detrimento das dos demais integrantes do Governo.
Por não corresponder à expectativa da Comissão, somos pe-
la rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32945 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 111 e seus §§ seja dada a redação
seguinte:
Art. ... - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direito
e secreto noventa dias antes do término do mandato
presidencial, proclamando-se eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, far-se-á nova eleição trinta
dias após a proclamação do resultado da primeira,
considerando-se eleito o que reunir o maior número
de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência, ou impedimento
por qualquer outro motivo, de candidatos mais
favorecidos, concorrerão os dois que remanescerem
com o maior número de sufrágios. | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32946 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, artigo com a seguinte redação:
Art. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor na data da
promulgação desta Constituição e não serão
passíveis de Emenda, no prazo de dez anos.
§ 1o. - Em dez dias, contados da promulgação,
nomeado pelo Presidente da República, o
Primeiro-Ministro, com os demais integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerá à Câmara dos
Deputados e dará notícia do programa de governo.
§ 2o. - O Governo, nos primeiros doze meses
de sua instalação, não ficará sujeito a moção de
censura. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32947 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art. 109, seja dada a redação seguinte:
Art. 109 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, cabendo-lhe garantir, por sua arbitragem,
a unidade, a independência, a defesa nacional e o
livre exercício das instituições democráticas. | | | Parecer: | O art. 109, que trata das prerrogativas primaciais do
Presidente da República,encontra-se redigido satisfatoriamen-
te. A alteração preconizada pela Emenda, em que pese aos ele-
vados propósitos do seu ilustre autor, não devem ser acolhi-
das. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32948 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | No Art. 115, suprima-se, na sua parte final,
a expressão:
... na forma e nos limites desta
Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do ilustre autor, somos
pela aprovação da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 291. | | | Parecer: | Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o-
ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado.
Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o.
do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri-
to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33040 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 226 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as Fundações públicas que
produzirem prejuízo durante um triênio sofrerão
intervenção para apurar-se se houve mal versação
de bens ou incompetência dos seus dirigentes,
caracterizado em ambos os casos, crime contra a
economia popular".
"§ 5o. - A desativação dessas empresas será
submetida pelo Executivo, Federal Estadual ou
Municipal, ao exame do Poder Legislativo
competente, que também decidirá sobre
culpabilidade dos seus agentes, pelo "quorum" de
dois terços, cabendo recurso ao judiciário".
"§ 6o. - Provada a culpa do gestor da Empresa,
sofrerá perdimento de bens". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33041 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 75 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
indicado o seu nome pela Convenção partidária
entre maiores de trinta e cinco anos, no exercício
dos direitos políticos e eleitos pelo voto direto
e secreto, segundo o princípio majoritário". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33042 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 206 o seguinte:
"Parágrafo Único - Nenhum tributo, taxa ou
tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou
pelos Municípios sem prévia autorização de dois
terços dos membros, respectivamente, do Congresso
Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Sugere a Emenda inclusão de parágrafo no artigo 206 para
estabelecer que não haverá aumento de tributo ou tarifa sem
prévia autorização de dois terços do Legislativo competente,
seja federal, estadual ou municipal.
Seu fundamento é o de que "é preciso frear a ganância
tributária, que se tornou avassaladora no país".
Ora, a instituição do imposto, com suas aliquotas e bases
de cálculo, faz-se independentemente de quorum qualificado.
Seria ilógico, portanto, exigir-se que em sua alteração se
adotasse procedimento diferente.
O importante, como consta do item I do artigo 202, é que
o aumento se faça somente mediante lei.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33043 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do
Relator o seguinte:
"§ 8o. - Não se permitirá mais de uma
Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou
laboral". | | | Parecer: | A emenda pretende que não exista senão uma Federação sin-
dical, nos Estados.
Éuma restrição que acompanha a adoção do princípio da
unicidade sindical.
Mas o substitutivo consagra o plurarismo sindical, embora
mitigado, em favor da liberdade sindical.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33044 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no título das
Disposições Transitórias, Título X, o seguinte:
"Art. - É devolvido ao Estado de Pernambuco
o arquipélago de Fernando de Noronha". | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que segundo a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator, os Territórios são entes administra-
tivos e integram a União não sendo possível, pois, acolher à
propositura contida na Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33045 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 110 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 110 - São condições de elegibilidade do
Presidente da República ser brasileiro nato, ter
mais de trinta e cinco anos de idade no ato da sua
indicação pela Convenção partidária e estar no
exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento
adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações
sugeridas na Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33046 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 do Substitutivo do
relator o seguinte:
"§ 3o. - Para concorrer aos cargos de juízes
classistas e ministros dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
exige-se diploma universitário". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33047 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber, ao título das
Disposições Transitórias do Substitutivo, Título
X, o seguinte:
"Art. - Dentro de sessenta dias, o Congresso
Nacional nomeará comissão mista para elaborar
Projeto de consolidação das Leis do Trabalho e de
Lei Orgânica da Previdência Social. | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33048 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se,
desmembrar-se ou fundir-se, nos termos da Lei
Complementar Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33049 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 39 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado, que terão seus nomes indicados entre
maiores de trinta e cinco anos, na data da
convenção partidária, serão eleitos até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato dos seus
antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art.
111, para mandato de quatro anos, tomando posse no
dia 1o. de Janeiro do ano subsequente". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo quanto à disci-
plina da matéria. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no inciso I, do Artigo 34 do An-
teprojeto de Constituição, as palavras finais:
Art. 34 - ...................................
Inciso I - ..............................e do
trabalho. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33077 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | No inciso I, ao art. 115, substitua-se a
palavra exonerar por "demitir". | | | Parecer: | Acolho a sugestão, nos termos do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33078 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XXV, do art.
115:
Art. 115 - ..................................
XXV - exercer outras atribuições previstas na
Constituição, ou em lei. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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