ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... e do Estado"
constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "... podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput
do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e
2o. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom
senso pela ANC.
O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base
democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos
senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
constante do inciso XXIV do art. 5o. do Projeto de
Constituição (B) | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva
por recair sobre dispositivo resultante de acordo entre as
lideranças partidárias, conforme anotado no parecer oferecido
à Emenda no. 2T00850-3. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 96 e seus incisos, seu
parágrafo primeiro e seus incisos e seu parágrafo
segundo do Projeto de Constituição )B). | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00894-5. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer des
tes, da lei e da ordem" constante do art. 148 do
Projeto de Constituição (B).
. | | | Parecer: | Pretende a emenda em exame suprimir do Art. 148 a ex-
pressão "... à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Consideramos inconveniente a supressão proposta, por in-
cidir sobre texto muito importante, que sobremaneira interes-
sa à defesa do Estado democrático.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... de 1990"
constante do caput do art. 5o. e "... de 1989"
constante de seu § 1o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as expressões "... de 1990",
constante no "caput" do art. 5o., e "... de 1989", constante
do § 1o. desse mesmo art 5o. das Disposições Transitórias.
A polêmica em torno da data das eleições diretas para a
Presidência da República está definitivamente encerrada com
a votação no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal"
constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do
§ 4o. do Art. 187 do Projeto.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda-
ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior
clareza do assunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... prévia e
justa" e "com cláusula de preservação do valor
real" constantes do caput do art. 189 e o seu
parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
49 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ".. e quatro"
constante do inciso XIII do art. 7o. do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão
da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o.
do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro
para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba -
lho.
-----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que
enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em
razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de-
senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna-
da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ -
zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en-
contramos. E isso somente será possível com uma jorna -
da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con -
forme fixado pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... pelas diretorias
das confederações nacionais" constante do § 3o. do
art. 117 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Mediante supressão, no § 3o. do art. 117, da expressão
"pelas diretorias das confederações nacionais", intenta-se
atribuir diretamente aos trabalhadores e empregadores a indi-
cação dos juízes classistas, "para democratizar a estrutura
da Justiça do Trabalho". Opinamos que a aplicação do princí-
pio da democracia direta, "in casu", apenas tumultuaria o
processo de indicação, sem proveito algum, quer para a Justi-
ça, quer para as classes. Não é menos democrática a esco-
lha através de representantes legítimos destas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... dois mil e"
constante no § 1o. do art. 193 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 50 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o parágrafo único do
art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para tornar nulos os atuais contratos de risco.
Entendemos que o texto deve ser mantido para resguardar
as situações atuais, mantendo o monopólio da União sobre as
pesquisas de petróleo daí para frente, pois as empresas que
mantêm contratos de risco com a Petrobrás tiveram despesas
onerosas para a sua elaboração.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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