ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13662 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: letras a e b do item
III, do art. 205.
Modifique-se a redação das letras indicadas
para:
Art. 205 - ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivos da Constituição,
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida ou ato do governo local,
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13663 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 201.
O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art.
(art. 42, item I, da CF atual), os membros dos
Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança, contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da liderança lhe
seja devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas dicididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | | | Parecer: | A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i-
tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a
competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída,
devido à sua massa invencível de serviço.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13664 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229
Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o.
renumerando-se o atual e os demais.
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor-
ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse
ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem
que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre-
ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du-
plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe-
riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes
absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o
de pequenas causas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14738 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Parte Emendada: preâmbulo
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15446 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "c""
Essa alínea, com a redação abaixo, passará a
constituir mais um inciso do citado art. 107.
Novo inciso:
Aprovar por maioria simples moção de
confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures,
dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem-
bros da Câmara Federal.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15448 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, caput.
nesse artigo, e nos demais, onde se lê:
"O Congresso Nacional...""
Leia-se:
"O Parlamento nacional..."" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15449 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 122 § 2o.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - Os decretos perderão eficácia se não
forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias,
a partir de sua publicação. | | | Parecer: | A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde
a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da
ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e-
feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis-
tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso
de prazo. Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15452 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 162, caput, ao § 1o. e demais
artigos:
Onde se lê:
"...Conselho da República..."
Leia-se
"...Conselho de Estado". | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, embora louvável a
intenção do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15453 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim
redigidos:
§ 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara
Federal não aprovar, por maioria absoluta, o
Programa de Governo, o Presidente da República,
nos termos do caput deste artigo, procederá à
nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará
o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu
Programa de Governo, o Presidente da República
fará a terceira nomeação dentre o seguintes
parlamentares:
a) O Presidente do Partido com maior bancada
na Câmara Federal;
b) O líder do Partido da maior bancada na
Câmara Federal;
c) O Presidente da Câmara Federal se
pertencer à bancada do maior Partido da Câmara
Federal;
d) O Presidente do Senado Federal, se
pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara
Federal;
Caso seu Programa de Governo não seja
aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto
secreto, o Primeiro-Ministro.
§ 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma
do parágrafo anterior, será nomeado pelo
Presidente da República, no prazo de vinte e
quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de
quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante no Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15456 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a
seguinte redação:
Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação
do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro-
Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, aprovar moção de censura
ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do
Conselho de Ministros.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura ao
Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o
Ministério. Aprovada moção de censura a um
Ministro, somente ele será exonerado.
§ 2o. - Qualquer moção de censura começará a
ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, e deverá ser discutida e votada no
prazo de cinco dias. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15458 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 168.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 168. No caso de aprovação de moção de
censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente
da República, dentro de dez dias, proceder
conforme o disposto no art. 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15459 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 169.
Dê-se a seguinte redação:
Ao art. 169. É vedada a iniciativa de mais de
duas moções de censura ao Primeiro-Ministro, na
mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16185 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 416
§ - A fim de atender às necessidades básicas
de alimentação, moradias, vestuário, e saúde das
familias carentes, a União, os Estados e o
Distrito Federal constituirão o "Fundo de Proteção
à Família", destinando dois por cento de suas
receitas de impostos. A lei definirá os critérios
de sua aplicação. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o Substitutivo, ao
tratar dos orçamentos, veda a vinculação de receita de nature
za tributária a órgãos, fundos e despesas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16197 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84 | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463
O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463 - O cumprimento do disposto no
artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com
base no crescimento real da despesa de custeio e
investimento, distribuindo-se entre as Regiões
macroeconômicas de forma diretamente proporcional
à população, a partir da distribuição ocorrida no
biênio 1986/1987. | | | Parecer: | O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra-
zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo
o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo
287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu-
gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi-
ção.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16482 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 173.
Suprima-se o art. caput e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16483 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 175, § 3o.
Onde se lê:
"... seis meses..."
Leia-se:
"...oito meses..." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16485 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § DO ART. 138 E AO
ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16489 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § 1º DO ART. 138 E AO ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16804 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 432 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 432 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos
ex-Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e de ex-Prefeito Municipais, obtidos em
função do exercício de mandato, desde que seja
detentor de mais de um cargo público. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do art. 432,
no sentido de condicionar o benefício à detenção, por parte
do beneficiário, a mais de um cargo público.
Não nos parece razoável a condição proposta, uma vez que
poderá o ex-Presidente se já tiver ocupado outro cargo, há de
receber proventos, não carecendo, na maioria dos casos, de
pensão especial.
Somos pela rejeição. | |
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