ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XXIII,
Alínea "q"
A alínea "q" do inciso XXIII do Art. 54 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 -....................................
............................................
XXIII - ....................................
............................................
q - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios, excetos as Loterias Estaduais que
ficarão sujeitas à legislação específica do Estado
respectivo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões
serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde convier:
Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo
Nacional de Seguridade Social indispensáveis à
manutenção das atuais instituições sociais de
assistência e preparação de mão-de-obra nos
diversos setores da economia nacional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e
incisos, e 378 e parágrafos. | | | Parecer: | Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa
foram sintetizados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações; | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo
12 a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
c) - O dano provocado pela prestação de
informações ou pelo lançamento ou uso de registros
falsos gera responsabilidade civil, penal e
administrativa; | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II do Título II do
Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo
II do Título IX do mesmo Projeto. | | | Parecer: | Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi
alcançado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII,
IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos
III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente,
dê-se ao Título II a seguinte redação:
Título II da Nacionalidade, dos Direitos
Políticos e dos Partidos Políticos.
Capítulo I
Da Nacionalidade
"Art. 17 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em território brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e
c) - os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham a
residir no território nacional antes de atingir a
maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão,
dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade
brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um ano ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 18 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
"Art. 19 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão, emprego ou pensão de governo
estrangeiro ou organismo internacional a não ser
que se encontre no esterior na situação de
refugiado político;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 20 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade.
Capítulo II
Dos Direitos Políticos
Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos
políticos invioláveis.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto,
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções
previstas em lei.
§ 3o. - É vedado o alistamento dos que não
saibam exprimir-se na língua oficial e dos que
estejam privados, temporarária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos;
§ 4o. - Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
Art. 22 - São condições de elegibilidade:
I - a nacionalidade;
II - a cidadania;
III - a idade;
IV - o alistamento;
V - a filiação partidária;
VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição,
por prazo mínimo de seis meses.
§ 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos.
§ 2o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos:
a) - O Presidente da República;
b) - os Governadores e Vice-Governadores de
Estado;
c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos;
d) - quem houver sucedido o titular do Poder
Executivo nos últimos anos do mandato.
§ 3o. - O Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis
meses antes do pleito para concorrer à reeleição.
§ 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação a fim de proteger:
a) - o regime democrático;
b) - a probidade administrativa;
c) - a normalidade e legitimidade das
eleições, que não poderão sofrer a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta.
d) - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 5o. - Os militares alistáveis são
elegíveis, observadas as seguintes condições:
a) - serão agregados, pela autoridade
superior, ao se candidatarem, em contando com mais
de dez anos de serviço ativo;
b) - se eleitos, que contam com mais de dez
anos de serviço ativo passam, automaticamente,
para a inatividade quando diplomados;
c) - os de menos de dez anos de serviço ativo
somente são elegíveis caso se afastem
espontaneamente da atividade.
§ 6o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por
consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e
afinidade conforme a lei;
§ 7o. - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei.
Art. 23 - São condições da candidatura para
cargos providos por eleição:
I - a elegibilidade;
II - a escolha em convenção partidária.
Parágrafo único - São privativos de
brasileiros natos os cargos ou mandatos de:
a) - Presidente da República;
b) - Primeiro-Ministro;
c) - Ministro de Estado;
d) - Ministro do Superior Tribunal Federal;
e) - Ministro do Superior Tribunal de
Justiça;
f) - Ministro dos Tribunais Regionais
Federais;
g) - Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho;
h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral;
i) - Ministro do Superior Tribunal Militar;
j) - Ministro do Tribunal de Contas da União;
l) - Procurador-Geral da União;
m) - Procurador-Geral da República;
n) - Senador;
0) - Deputado Federal;
p) - Governador e Vice-Governador de Estado e
seus substitutos;
g) - Governador e Vice-Governador do Distrito
Federal e seus substitutos;
r) - Governador de Território e seus
substitutos;
s) - Presidente de Assembléia Legislativa;
t) - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado,
u) - Embaixador;
v) - Diplomata de Carreira;
x) - oficial da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 1o. - A ação de impugnação do mandato
tramita em segredo de justiça.
§ 2o. - Convicto o juiz de que ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa.
Art. 25 - É vedada a cassação de direitos
políticos, salvo em virtude de cancelamento da
naturalização, por sentença judicial, e de
incapacidade civil absoluta.
§ 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a
perda definitiva dos direitos políticos.
§ 2o. - A aplicação da sanção penal de
suspensão dos direitos políticos depende de
sentença transitada em julgado, que a ela se
refira explicitamente.
Seção III
Dos Partidos Políticos
Art. 26 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguintes princípios:
I - filiação partidária, assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos de
utilizarem organização para-militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuizo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção;
V - garantia a todos os partidos políticos do
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa.
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido.
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara
Federal, um por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal.
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenha, satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não perderão o mandato.
§ 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
parmenentes.
§ 5o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e
extinção dos partidos serão disciplinadas em lei,
assegurada a autonomia dos estatutos para
disporem quanto a regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre
decisões partidárias. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo
em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro-
jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica
que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s
e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser
em muito aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29
Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardando-se, da sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
domocrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados ainda os
seguinte princípios: | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art.29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens
do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti-
co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição
a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez, e a quem
serão atribuídas a inviolabilidade, os
impedimentos, as prerrogativas processuais dos
membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos
juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o
exercício de qualquer outro cargo ou função
pública. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 52 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 52 - ..................................
............................................
V - os recursos naturais, renováveis e não
renováveis da plataforma Continental e da Zona
Economica Exclusiva.
.................................................. | | | Parecer: | O sentido da proposta, de elevada oportunidade, está
subsumido neste e em outros dispostivos do Projeto, sem ne-
cessidade de uma explicitação repetida aqui. Pela aprovação
parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII,
alínea "a"
Adite-se à alínea "a", do inciso XXIII,
do artigo 54, do Projeto de Constituição, a
expressão econômico, passando o artigo 54, inciso
XXIII, em sua alínea "a", a ter seguinte redação:
do artigo 54, do Projeto de Constituição, a
expressão econômico, passando o artigo 54, inciso
XXIII, em sua alínea "a", a ter a seguinte
redação:
"Art. 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, aeronáutico, espacial,
preocessual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais". | | | Parecer: | O aspecto proposto foi incluído entre as competências
concorrentes da União, Estados e DF. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 97, § 1o.
Transforme-se o § 1o. do art. 97 do Projeto
de Constituição em artigo, renumerando-se o atual
art. 97 como 98, e seus parágrafos:
Art. 97 - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado novo
período quadrienal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 97 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106
Dê-se a seguinte redação ao artigo 106 do
Projeto de Constituição:
Art. 106 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maiores dos
votos, presente a maioria dos membros da Casa ou
da Comissão. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
154 do Projeto de Constituição:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a recondução,
salvo nos casos do artigo 157. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216
Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do
Projeto de Constituição:
Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandato de três
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título V do Projeto de
Constituição o seguinte Capítulo VII:
"Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VII
Da Ouvidoria-Geral
Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela
efetiva submissão dos poderes do Estado e dos
poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis.
Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, e terá mandato de dois anos,
permitida a recondução por uma só vez.
§ 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara, mediante representação popular nos termos
da lei.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo de escolha
referido neste artigo.
Art. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Ouvidoria-Geral.
Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor-
Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função política.
Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentadoras por
parte da administração pública federal, estadual e
municipal;
II - promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões aos seus
interesses, praticados por titular de cargo em
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da
administração pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. - As Constituições estaduais
instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios." | | | Parecer: | A emenda apresentada, contém aspectos que representam
efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11446 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado:Art.389
Suprima-se do "caput" do art. 389 do Projeto
de Constituição a expressão "respaldado por
conselhos representativos da sociedade civil." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
até o final da atual legislatura, as normas
jurídicas que visem à implementação desta
Constituição.
§ 1o. O descumprimento ao disposto neste
artigo caracterizará inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades
predominantemente do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
|