ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31615 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 106, incisos I e
II do § 1o.
Suprimam-se os incisos I e II do § 1o.
Ficam suprimidos os inciso I e II do § 1o. do
art. 106. | | | Parecer: | A idéia da escolha de uma parte dos Ministros do TCU pelo
Congresso Nacional está arraigada, até o momento, perante a
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 6o., § 19.
Substitua-se o § 19 do art. 6o. pelo
seguinte:
"§ 19 - O preso, por estar nesta condição,
não perde o direito ao respeito de sua dignidade e
de sua integridade física e moral". | | | Parecer: | A Emenda atribui direitos ao preso que estão conferidos
pelo Substitutivo. Há apenas uma pequena divergência de ordem
redacional.
A Emenda, assim, fica aprovada parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31617 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 6o., § 10.
Substitua-se o § 10 do art. 6o. pelo
seguinte:
"§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31618 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 6o., § 48.
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros, cabendo ao Estado, com exclusividade, a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de representação, bem como
distribuição". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31619 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "caput" do art. 7o.
Substitua-se o "caput" do art. 7o. pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores assalariados". | | | Parecer: | Entendemos que o "caput" do artigo 7o. deve referir-se
aos trabalhadores, de forma geral. Os direitos que relaciona
aplicam-se, alguns, a autônomos e empregados, outros, somente
a empregados. A aplicabilidade de cada um a uma ou outra si-
tuação é evidente. A restrição do dispositivo aos assalariá-
dos poderia abrir margem à interpretação de carecerem ou au-
tônomos de todos aqueles direitos. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31620 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso VI.
Substitua-se o inciso VI do art. 7o. pelo
seguinte:
"VI - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo". | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31621 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "caput" do art. 133
Substitua-se o "caput" do art. 133 pelo
seguinte:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado são
escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte
e um) anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a alterar os requisitos exigi-
dos para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31622 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 141
Substitua-se o art. 141 pelo seguinte:
"Art. 141 - Somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais
pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade da
lei, ou ato normativo do Poder Público". | | | Parecer: | O Substitutivo, calcado na nossa tradição, adota o sis-
tema difuso de controle de constitucionalidade, o que torna
incensurável o dispositivo alvo da Emenda.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31623 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 18, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 18.
"Fica suprimido o § 4o. do art. 18". | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31624 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XVIII.
Substitua-se o inciso XVIII do art. 7o. pelo
seguinte:
"XVIII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, nos termos da lei". | | | Parecer: | Entendemos necessário explicitar, tal como o fizeram ou-
tras Emendas já aprovadas sobre a matéria, que a redução dos
riscos do trabalho atenda aos preceitos de saúde, higiene e
segurança.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31625 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 1o.
Substitua-se o § 1o. do art. 13 pelo
seguinte:
"§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto é
facultativo, direto e secreto, sem distinção de
qualquer espécie". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31626 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 32, inciso XXI.
Substitua-se o inciso XXI, do art. 32, pelo
seguinte:
"XXI - Seguridade, previdência social e
proteção da saúde". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 13, pelo
seguinte:
"§ 2o. O alistamento eleitoral é
obrigatório para os maiores de 18 anos, salvo os
analfabetos, os maiores de 70 anos e os
deficientes físicos ou mentais". | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para homem e trinta para a mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos so substitutivo do Re-
lator. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31629 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 233
Substitua-se o "caput" do art. 233 pelo
seguinte:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por determinado, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidos
sem prévia anuência do poder concedente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31630 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se mais o inciso III ao art. 264.
O art. 264 fica acrescido de mais um inciso
III, com a seguinte redação:
"III - Universalidade, mediante a concessão
de benefícios e prestação de serviços aos
segurados e dependentes, urbanos e rurais, nos
termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emendax Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 209, Inciso II.
Suprima-se o Inciso II, do § 5o., do Art.
209.
"Fica suprimido o inciso II, do § 5o. do art.
209. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31632 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Moditificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 41 das disposições
transitórias.
Substitua-se o art. 41 das disposições
transitórias pelo seguinte:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no País, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so-
mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi-
tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina-
rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne-
cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo
ser objeto de lei ordinária. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31633 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 6o.
Substitua-se o - 6o. do Art. 209 pelo
seguinte:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 2o.
"§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias e somente preservarão
essa condição, se tiverem parlamentares eleitos". | | | Parecer: | A emenda tenciona fundir os parágrafos 2o. e 4o. do art.
18. Em suas linhas gerais nada altera a substância dos cita-
dos preceitos. Preferimos manter a forma adotada no Substitu-
tivo, por uma questão de coerência.
Favorável em parte. | |
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