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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SANTINHO FURTADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (123)
Banco
expandEMEN (123)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (123)
Uf
PR (123)
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (116)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: III - fundo de garantia por tempo de serviço - (FGTS), programa de integração social (PIS) e programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP); 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 317. .................................. Parágrafo único. A função social é cumprida quando o imóvel: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar."" "Art. 318. Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural, comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da Justiça Agrária. § 3o. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. § 4o. Exclue-se também de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 319. A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário." "Art. 320. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com áreas superiores a 3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "Art. 325. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior a 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do inciso I e, "e" do inciso III. A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte redação: Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: a) - Adquire-se a condição de sujeito de direitos, ao adquirir-se a vida; III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: e) - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe- cificação dos titulares do direito à igualdade. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se as redações, respectivamente, dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes: "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 243 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou mais de 30 (trinta) Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada território elegerá dois Deputados." "Art. 98. .................................. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. § 2o. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06063 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art. 386, do Projeto de Constituição: "Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de obras; ao exército dos direitos de invenção, do autor e do intérprete; a promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá lei ordinária. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06068 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Na definição das atribuições do Conselho de Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja tarefa essencial, a de garantir o direito à liberdade de expressão, criação, produção, circulação, difusão e de acesso aos bens culturais. Que seja de competência desse Conselho, em primeira instância, a função fiscalizadora do cumprimento prévio, por parte dos produtores, de todas as obrigações legais, quer de caráter trabalhista, quer referente aos direitos autorais e conexos". 
 Parecer:  A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti- go citado. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06069 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 265 a seguinte letra "e": "l) Entidades Culturais e direitos de invenção do autor e do intérprete". 
 Parecer:  Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en- tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér- prete. Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te- máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus ' membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades tributárias nos limites das que se encontram atualmente em vigor. A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men - cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni - verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis , necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas suficientes para a descentralização prevista no sistema tri - butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta - duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú - ria em que encontram. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06070 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "d) A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária e horário no que concerne a programação de telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa". 
 Parecer:  Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di- versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa- mento do texto. Pela rejeição, portanto. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06071 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "d" e "e" do item III art. 12, reletrando-se as seguintes. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06072 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso;" 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame da emenda no. 1p02774-8. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06073 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos em lei, o tempo de serviço para a aposentadoria dos artistas, cuja atividade profissional diária caracteriza extremado desgaste físico e emocional." 
 Parecer:  Trata-se de situação específica que deverá ser remetida para a legislação ordinária. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06074 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 356, do Projeto de Constituição: "Quando o segurado exercer atividade profissional penosa, insalubre, perigosa ou de comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de contribuição exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem estabelecidos por lei". 
 Parecer:  O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla- ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri- mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no âmbito da lei ordinária. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06075 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo único, do art. 385 do Projeto de Constituição: "Liberdade de criação, produção, prática e circulação e difusão de obras culturais". 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria à legislação ordinária. pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06076 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicações. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Cada um responderá na forma da lei pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo". 
 Parecer:  A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos da Emenda. Pela prejudicialidade. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06077 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O Brasil é uma República Federativa, instituída pela vontade do povo, como um Estado democrático". 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06087 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes: "I - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06102 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do art. 54, do Projeto de Constituição: " - exercer indicação esclarecedora aos espetáculos de diversões e classificação à programação das empresas de telecomunicações". 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç ão para a matéria. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06103 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição, art. 387. 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07578 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. IV - ........................................ b - ........................................ c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define a expressão "qualificações", de maneira técnica. No caso à discriminação no exercício da profissão não existe, pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica- ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como identifica as profissões de maneira substanciosa. Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex- pressão qualificações profissionais no texto. Somos pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07579 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e Parágrafos do Projeto de Constituição do Relator Senador Bernardo Cabral. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é referida no art. 351, devendo ser disciplinado oportunamente Pela aprovação. 
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