Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 257 do
Projeto de Constituição o seguinte inciso IV:
"Art. 257. ..........
...........
IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando, entretanto, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspeto parafiscal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUÇÃO (Da Comissão de
Sistematização)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 273, inciso IV na forma
seguinte:
"Art. 273. ................
..................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados." | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13168 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13169 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 265 - .;
§ 3o.- A restrição contida na alínea "b" do
item II não se aplica a atividades não
relacionadas especificamente com o culto
religioso". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13170 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 66 e
acrescente-se o § 3o. ao mesmo artigo do Projeto
de Constituição:
"Art. 66. Compete privativamente aos
municípios:
§ 3o. A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | Parecer: | O Projeto já dar competência privativa ao Município ao
criar, organizar e suprimir Distritos. Apesar do alcance so-
cial de dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte, deve-
-se deixar a critério dos municípios brasileiros a tarefa de
eleger pelas próprias prioridades.
Pela rejeição. | |
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