Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência a postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui
a postulação, judicial ou extrajudicial, contra
pessoas físicas de direito público ou privado.
§ 2o. São princípios instuticionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da
Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado
pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em Virtude de sentença judicial;
III - Irregularidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processos em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigos após o art. 13,
renumerando-se os demais:
Art. 14 As Assembléias Legislativas
Estaduais terão, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se a setores organizados da sociedade a
delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se inciso ao art. 14 do
anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município se manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à
populações diretamente envolvidas para decidir
sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da
respectiva capital.
Parágrafo único. Serão consultados todos os
eleitores regularmente inscritos à época, que se
manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não
a formação do novo Estado e indicarão a cidade que
poderá sedira a respectiva capital, residentes nos
seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino,
todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água
Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo,
Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos,
Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São
Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Manter o atual artigo 16 da Constituição
Federal, modificando-lhe a redação para melhor
explicitação do órgão estadual já existente em
vários Estados:
Art ??????????;. A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será a
tribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte
redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização do Estado, renumerando
para - 5o. e - 6o.:
"§ 3o. Lei Complementar disciplinará a
criação de Estados e Territórios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 21 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
a expressão "vedada a divisão em Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen-
to diferenciado dos Estados Federados. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art. Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados Federados,
mantidos o seus atuais limites geográficos.
é - Lei Complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre as eleições para
Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais.
é - A União estabelecerá programas especiais
de desenvolvimento, pelo prazo que a lei
estabelecer, destinados a promover e consolidar o
desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17:
a) A Lei ou ato do Executivo municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ambiente, provoque poluição, deslocamento da
população sobrecarga da infraestrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II, do art. 10 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do Art 7o. do Substitutivo
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com
outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluidas as já oculpadas pelo Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | - Acrescente-se, no Anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado, o seguinte artigo,
remunerando-se os demais:
"Art. 14 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe á acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicururu, que passa a constituir-se na
linha divisória - entre os Estados da Bahia e
Sergipe.
Parágrafo único - os municípios localizados
na área compreendida entre os rios Real e
Itapicuru passam a fazer parte do Estado de
Sergipe, na forma que a lei vier a determinar." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
Art. 22. - § 1o. A eleição do Governador e do
Vice-Governador territoriais, para mandato de 4
anos, far-se-á por sufrágio universal e voto
direto e secreto, na forma da lei.
§ 2o. - O número de deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Território na Câmara Federal, com
mandato coincidente ao disposto no § 1o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 14, após "O
Município" a seguinte expressão: "com mais de cem
mil eleitores."
Acrescente-se inciso ao artigo 11:
"V - Editar a lei orgânica para Municípios de
até cem mil habitantes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 11:
"IV - organizar forças policiais e corpos de
bombeiros não podendo os integrantes dos seus
diversos níveis ter remuneração total superior a
fixada para os níveis idênticos federais." | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO"
Capítulo V
Incluir o inciso V ao art. 14.
é - O Município estimulará a criação a
regulamentação e apoiará sob todas as formas as
entidades de Organizações Comunitárias e
Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao Substitutivo do relator da Comissão da
Organização do Estado, dê-se ao item V do art. 7o.
a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
V - o mar territorial | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Divida-se o inciso II do art. 7o. em
dois incisos, com a seguinte redação, renumerando-
se os demais:
"Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da
União:
I - ........................................
II - os lagos e quaisquer correntes d'água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países, as ilhas oceânicas e
as marítimas de seu domínio, excluídas as já
ocupadas pelos Estados na data da promulgação
desta Constituição;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Substituir o texto da alínea c) do inciso XIX
do art. 8o. pelo seguinte texto:
"Art. 8o. - Compete à União:
..................................................
XIX - legislar sobre:
..................................................
c) mobilização e requisições civis e
militares, de bens e serviços, em caso de perigo
público iminente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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