ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 7261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "real" do ítem a),
alínea I do Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 7262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem II do Art.
6o. do Anteprojeto da Subcomissão da Organização
do Poder Judiciário e Ministério Público:
Art. 6o. -
II - dispor em resolução, na forma da lei,
pela maioria de seus membros e respeitado seu
orçamento, sobre divisão e organização
judiciárias, criando, extinguindo e provendo os
respectivos cargos da magistratura; | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário o seguinte artigo:
Art. - O Poder Judiciário e o Ministério
Público estão sujeitos ao controle social na forma
prevista em lei complementar. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem IV do Art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e Ministério Público e dê-se a seguinte
redação ao ítem II:
Art. 5o. -
II - organizar, na forma da lei, suas
secretarias ... | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do Art. 4o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
suprimindo-se os parágrafos:
Art. 4o. - Será considerado eleito Presidente
o candidato que obtiver maioria de votos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um novo art. 35 no Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, renumerando-se
os demais:
Art. 35 - Se a lei orçamentária não tiver
sido votada até o início do exercício
correspondente, o Poder Executivo poderá iniciar a
execução do seu projeto, com norma provisória, até
a aprovação do instrumento definitivo pelo
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 30
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 30 -
§ 2o. - O orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente, de forma discriminada, as
despesas, inclusive subsídios, insenções e
encentivos tributários, e receitas relativas a
todos os Poderes... | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem VI do Art. 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à parte final do
ítem I do Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo:
I - ..., salvo quando o contrato e o processo
de seleção obedecerem a cláusulas uniformes; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem III e ao
parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 14 -
III - licenciado pela respectiva Câmara nos
casos previstos pelo regimento interno;
Parágrafo úncio - Convocar-se-á suplente nos
casos da vaga, de licença por período igual ou
superior a 120 dias, ou de investidura... | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os ítens III e IV e dê-se a
seguinte redação ao ítem II do Art. 12 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 12 -
II - aceitar ou exercer atividade remunerada,
ressalvado o disposto no ítem II do art. 14; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem III,
suprimindo-se, em consequência, o ítem XI do art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 18 -
III - convocar para depoimento qualquer
autoridade ou cidadão, exceto aos chefes dos
Poderes constituídos; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem a), § 1o. do
Art. 30 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 30 -
§ 1o. -
a) autorização para operações de crédito por
antecipação da receita, as quais deverão ser
liquidadas no próprio exercício; | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 7274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no final do ítem III do Art. 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 10 -
III - ... permanente, e outros na forma da
lei; | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 21 da Subcomissão do
Poder Legislativo, o seguinte parágrafo:
- O Congresso Nacional elaborará e aprovará
no prazo máximo de dez meses as leis
complementares exigidas pelo texto da presente
Constituição ou que venham a tornar-se necessárias
para o seu efetivo cumprimento. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte ítem:
"XII - decidir sobre a instalação de usinas
nucleares." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte
ítem:
Art. 50. ...
"XIII - Decidir sobre a exportação de armas e
equipamentos bélicos." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o art. 2o. do Anteprojeto
apresentado pela Subcomissão do Poder Legislativo
na forma seguinte:
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício do direitos políticos, por voto direto e
secreto em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados, excetuado o
de Fernando de Noronha." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 7279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público, e
define as suas atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza juragrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos so seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deptuados ou um quarto dos membros de
qualquer das ca...
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nasm mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções volutárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultatuva, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 7280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO
DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes
dispositivos:
"Art.....A Justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
pravas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiveram em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art.... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art.... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familial, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art.... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|