ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(849)
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(2784)
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(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 6361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade
ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança
ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | | Parecer: | A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas
que possam surgir, e se o poder público, por decreto,
intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são
questões que devam ser examinadas nesta comissão.
conclusão: prejudicada. | |
| 6362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Renumere-se como Parágrafo 1o. o Parágrafo
único do Artigo 14 do Anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, e se lhe acrescente o
seguinte parágrafo:
"§ 2o. São também privativos de brasileiro
nato os cargos cujos ocupantes são substitutos
legais nas ausências ou impedimentos das pessoas
referidas no parágrafo anterior". | | | | Parecer: | Propõe que sejam também "privativos de brasileiro nato os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências
ou impedimentos das pessoas referidas no parágrafo anterior".
Achamos desaconselhável enumerar restrições aos substitutos
legais, além do Vice-Presidente da República.
A substituição pode ser esporádica ou eventual e seria
difícil implementar a norma proposta.
Pela rejeição. | |
| 6363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art. 11 do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, pelo seguinte:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | | | | Parecer: | Contrariando o princípio da obrigatoriedade do voto para
todos os brasileiros, salvo as exceções legais, já
consagrados no esboço de anteprojeto que apresentamos, a
emenda propõe que o voto seja facultativo, a pretexto de que
não é consentâneo com os princípios democráticos tornar o
que é um "direito" em um "dever". Quanto ao seu exercício,
quem deve decidir é o cidadão.
Assinala Pontes de Miranda que o direito de sufrágio não é
só um direito individual mas é também função pública, é
função de instrumentação do povo, sendo, portanto, direito e
dever, a um só tempo.
O voto é o instrumento através do qual o povo exerce a
soberania de que é titular. Por essa razão, deve ser
obrigatório.
Pela rejeição. | |
| 6364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se no Parágrafo 11 do Anteprojeto
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a palavra "penal", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 11. - Considera-se inocente todo cidadão,
até o trânsito em julgado de sentença
condenatória". | | | | Parecer: | Propõe a emenda o direito de todos indivíduo à segurança
jurídica quanto à "presunção de inocência".
Essa presunção, no texto do anteprojeto, só se extingue com o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A emenda
suprime o vocábulo "penal", tornando mais abrangente o
princípio. Trata-se de boa sugestão, que acolhemos.
Pela aprovação. | |
| 6365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 1o. do Anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a palavra "réu" por
"infrator", passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 10o. - A lei somente retroagirá quando
beneficiar o infrator". | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte Délio Braz propõe a retroação
da lei apenas quando ela beneficiar o "infrator", e não o
"réu", como está no anteprojeto. Torna assim mais abrangente
o princípio da "retroatividade benigna" e, na forma porque
está tão bem arrazoada na justificativa do deputado, permite
sua aplicação em todos os ramos do Direito (Administrativo,
Financeiro, Tributário, etc.) e não apenas no penal.
Pela aprovação. | |
| 6366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes
do início do exercício financeiro" por "antes do
início do período-base em que ocorrer o respectivo
fato gerador", em consequência, o parágrafo passa
a ter a seguinte redação:
"§ 7o. - A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | | | | Parecer: | Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem
reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o
princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios
fatos que ensejam a incidência tributária.
Pela aprovação. | |
| 6367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. - O Brasil garantirá o direito de asilo
aos perseguidos em razão de lutas pela democracia,
pela paz, pela justiça e pelos direitos humanos, e
não expulsará asilados políticos para país que o
persiga. | | | | Parecer: | A emenda não especifica o artigo ou artigos do Anteprojeto,
que pretende modificar. Nem sequer explicita se se trata
de emenda aditiva. Como se trata de asilo político e por
uma forma menos abrangente que a do artigo 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, damo-la como
prejudicada. | |
| 6368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. - Todo cidadão tem direito ao "habeas
data", sempre que necessitar de informações sobre
sua pessoa, constantes de órgãos da administração
pública, direta ou indireta, ou de empresa
privada. | | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo que trata de "habeas-data".
como não especifica que dispositivo do Anteprojeto quer
modificar ou substituir, ou se é aditiva, e como, além
disso, o assunto é tratado de maneira quase equivalente tanto
na parte da Subcomissão dos Direitos Políticos, artigo 33,
inciso V, e na parte da Subcomissão dos Direitos
Individuais, artigo único, inciso VIII, temo-la como
prejudicada. | |
| 6369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. - A Constituição assegura ao
presidiário um trabalho remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, bem como acesso
à educação e à cultura e assistência médica para
ser reintegrado à sociedade. Conforme a Lei. | | | | Parecer: | Trata-se de um artigo sobre direito dos presidiários, e não
há indicação sobre que dispositivo do Anteprojeto emendar, ou
substituir, ou ainda, se se trata de emenda aditiva. Como
o esboço de anteprojeto dispõe sobre a mesma matéria com
maior amplitude, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 6370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou ao serviço agrícola, ou a
outros encargos necessários à segurança e
desenvolvimento nacionais, nos termos e sob as
outros encargos necessários à segurança e
penas da lei.
- 1o. - Lei Complementar disporá sobre o
Serviço Agrícola, que será prestado
penas da lei.
alternativamente com o serviço militar, gerando os
mesmos efeitos legais.
- 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros,
alternativamente com o serviço militar, gerando os
encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros
encargos eu a lei lhes atribuir. | | | | Parecer: | A Emenda define obrigações dos brasileiros, quanto ao serviço
militar.
À Comissão incumbe a definição de direitos, cabendo a outro
Orgão temático, o estudo das proposições referentes aos
deveres.
Pela prejudicialidade. | |
| 6371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
| 6372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
| 6373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... - São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | | Parecer: | Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do
Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra
emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex-
pressão " concernentes à vida " quando a extença relação
de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias,
trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27,
cemitérios.
Pela rejeição. | |
| 6374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda bem fundamentada e benemérita, pois, tra-
ta de impor ao Estado a criação de mecanismos para coibir a
violência no âmbito das relações familiais.
Pela aprovação. | |
| 6375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclui artigo onde couber:
Art. - É assegurado, a qualquer pessoa, o
direito de representação ao Ministério Público
contra abusos e comissões de autoridades
municipais, estaduais e federais e em defesa dos
direitos constitucionais que julgar lesados pelas
mesmas autoridades.
Parágrafo único. - As representações de que
trata este artigo serão tratadas preferencialmente
pelo Ministério Público, correndo pelo rito
sumaríssimo. | | | | Parecer: | O assunto objeto da emenda, embora não na forma de represen-
tação ao Ministério Público, está regulado no esboço de ante-
projeto, extensivamente e, por vez, de forma intensiva.
Pela rejeição. | |
| 6376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo que conceitua a
República.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. - O Brasil é uma República Federativa,
democrática, constituída pela vontade popular na
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios e que, por todos os
meios, lutará permanentemente pela paz universal,
pela solidariedade entre os povos e pela abolição
de quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação. | | | | Parecer: | Propoe no artigo 1o. à Constituição que mais parece apropria-
do ao preâmbulo.
Pela rejeição. | |
| 6377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Coletivos e Garantias Individuais, o
artigo 19. | | | | Parecer: | A emenda prevê a supressão do art. 19 da Subcomissão dos Di-
reitos Políticos, o qual cria o "voto destituinte". As razões
alegadas, infelizmente, não passam de suposições a nosso ver
com pouca base na realidade.
Trata-se de supor a possibilidade de uma "conspiração de su-
plentes", ou, "conjuntura de suplentes", que se pode formar
para reunir número de assinaturas suficientes e destituir ti-
tular majoritário. Ora, é para evitar acidentes indesejáveis,
que o art. 19 em pauta prevê a regulamentação do voto desti-
tuinte por lei complementar. O fato de, no momento, conforme
refere, o autor da emenda não ver onde encontrar parâmetros
para tornar justa a desencorajadora a destituição do repre-
sentante eleito por um partido pelos votantes de outros, não
implica que não possa fazê-lo o Congresso.
Pela rejeição. | |
| 6378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais, ao artigo 30, inciso
XXI.
Art. 30.
XII - Delegar ao Executivo poderes para
promover medidas retaliatórias contra países que
adotem restrições às exportações brasileiras. | | | | Parecer: | Pretende que o Congresso Nacional devolva ao Poder Executivo
podêres para promover medidas retaliatórias contra Países
que adotem restrições às exportações brasileiras.
Não somos favoráveis à idéia por entendermos que a
delegação, no caso, pode ser perigosa em razão do caráter
subjetivo do que é retaliação.
Pela rejeição. | |
| 6379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o seguinte artigo:
Art. - "A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada casa. | | | | Parecer: | Pretende, basicamente, que as situações legítimas,
estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem
ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa.
Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das
situações referidas, é um problema abstrato que depende das
bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os
legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar
uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar
o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia
andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ?
Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V
do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais,
que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de
que a lei assegurará o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
| 6380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se o Art. 34, Parágrafo 12o. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
que menciona:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." QUE PASSARIA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
"Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirição ou interrogatório sem a presença do
advogado ou representante do Ministério Público." | | | | Parecer: | A emenda, de boa idéia, solicita a retirada da expressão
"à noite" no § 12 do artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Individuais, de modo que, em
qualquer hora, seja vedada inquirição ou interrogatório de
indiciado, acusado, ou réu, sem a presença do advogado ou de
representante do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
|