ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(1315)
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(3123)
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(3517)
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(849)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
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(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 5141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. A criação de qualquer Empresa Pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional que examinará sua necessidade,
conveniência e quadro pessoal.
§ 1o. da proposta a ser enviada ao Congresso
Nacional, o Poder Executivo fará constar o número
de cargos e carreira e em comissão com seus
respectivos padrões salariais.
§ 2o. qualquer alteração nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. em cento e oitenta dias, a partir da
promulgação da Constituição, o Poder Executivo
enviará ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no parágrafo 1o. deste artigo, os Quadros
de Pessoal dos órgãos e Empresas Públicas já
existentes. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Poder Público estimulará e apoiará as
atividades do cooperativismo, bem como a
divulgação e o ensino de sua doutrina.
é O sistema cooperativo é organizado com base
na gestão democrática e a ausência de fins
lucrativos.
é A lei garantirá ás sociedades cooperativas
a liberdade de constituição e de registro, atuação
em todos os ramos, livre administração, auto
controle, acesso a incentivos fiscais e formação
de seu órgão de representação legal.
é Os estados legislarão supletivamente em
matéria de direito cooperativo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Renumere-se o art. 1o., para o art. 2o.,
dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 2o. A Habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
saúde, educação, recreação, lazer, entre outros.
Parágrafo único. É dever do Estado assegurar
a todo o cidadão a oportunidade de acesso à
moradia em condições de segurança privacidade,
salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Renumere-se o art. 2o. para o 1o. dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhe os parágrafos
3o. e 4o., abaixo transcritos:
Art. 4o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
............................................
§ 3o. Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Munícipios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão Urbana e Transportes o art. 17. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos XI, XII e XIII do
artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos trabalhadores e servidores públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
As disposições em causa são correlatas e se situam
na esfera da lei ordinária, estando além do mais vinculadas
as regras que vierem a constar do plano de classificação de
cargos de que trata o art. 19 do Anteprojeto.
Os mecanismos favorecedores da boa conduta em ter-
mos de salários, remuneração e afins são presentes no ante-
projeto em vários dos institutos que privilegiou.
Os detalhes e os particularismos não devem constar
de texto constitucional decorrentes que são substantivamente
das conjunturas sociopolíticas, cuja dinâmica há de influir
na formulação final amparada pela lei. A Constituição, de fa-
to, se transformaria numa contraditória camisa-de-força que
ao invés de favorecer dificultaria a definição institucional
das diversas estruturas da sociedade. | |
| 5153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema: Disposições transitórias da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Emenda
Acrescente-se o artigo 35 com a seguinte
redação:
"Art. 35 - fica assegurado como direito
adquirido o exercício de 2 cargos privativos de
médicos que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta". | | | | Parecer: | A lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. | |
| 5154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Militares" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos."
Artigo 20==
§ 6o.:
Emenda
O parágrafo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto a função de magistério,
quanto a cargo ou emprego privativo de médico ou
quanto ao contrato na prestação de serviços
técnicos especializados. | | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto apresenta fórmula comum para servi -
dores civis e militares no pressuposto de que a execeção à
regra só é admissível relativamente ao exercício a maior da
atividade de magistério. | |
| 5155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos",
Artigo 12:
Emenda
Seja acrescentado o inciso III com a seguinte
redação:
"III - A de dois cargos ou empregos
privativos de médico". | | | | Parecer: | A disposição que se contém no anteprojeto traz implícita a
possibilidade de acumulação de cargo técnico/científico com o
de magistério e evita a de dois cargos iguais por discrimina-
tória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento.
Rejeitada. | |
| 5156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Tema dos "Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da Comissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, Inciso XIII.
Artigo 11, Inciso XIII
Emenda
Onde se lê: "50% (cinquenta por cento)
Leia-se: "100% (cem por cento)" | | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
| 5157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa - Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o.
XIII - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado contrato de
experiência de 1 (um) ano. | | | | Parecer: | Julgamos que, apenas dilatar o prazo do contrato de experiên-
cia não seja a solução mais apropriada para alguns setores da
produção. No que tange às empresas prestadoras de serviço, as
que trabalham intensamente em períodos de safra, as de cons -
trução civil e outras, seriam obrigadas a recorrer ao "con -
trato de experiência", devido à sua natureza, a fim de burlar
o preceito da estabilidade.
Por isso, acrescentamos ao texto original a figura do "con-
trato a termo" mas, ao mesmo tempo, estabelecendo um mecanis-
mo prevendo a punição para aquelas empresas com alto índice
de rotatividade da mão-de-obra, além de prever o poder de
fiscalização dos sindicalistas.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ModificativA: Subcomissão da Saúde.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
art. 4o.
§ 2o. O Poder Público pode desapropriar os
serviços de saúde de natureza privada, necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor. | | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o artigo foi retirado no substituti-
vo do relator, uma vez que o assunto deve ser objeto das rela
ções gerais entre o Poder Público e a iniciativa privada. -
Aprovada parcialmente. Manteve-se a desapropriação e retirou-
se a indenização.
Foi mantida, no substitutivo, a possibilidade de intervenção.
(Comissão da Ordem Econômica). | |
| 5159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão dos negros,
populações indígenas, deficientes e minorias.
Art. 11.
§ 8o. - Fica proibida por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que é preciso reconhe-
cer que existem condições excepcionais que exigem a explora-
ção das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos índios. | |
| 5160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 14 - Os proventos do aposentado da
União, Estados e Municípios terão igual composição
de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias, objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive, quando a
este forem atribuidas condições inovadas por forma
legal, ficando estabelecida a peridade
remuneratória entre as duas classes.
§ 1o. - Toda forma legal de alteração ou
inovação atribuída a cargo ou função da União,
Estado ou Município somente poderá ser apresentada
deliberada, aprovada ou sancionada quando
acompanhada de igual tratamento extensivo ao
pessoal que, ao respectivo cargo ou função, tenha
sido vinculado como referência no momento da
aposentadoria.
§ 2o. - Ficam reajustados, a partir desta
data, todos os casos abrangidos pelo caput deste
artigo. | | | | Parecer: | REJEITADA. O anteprojeto, no capítulo dos trabalhadores, dis-
põe sobre o assunto em vários dispositivos, sem perda do re-
ferencial institucional. | |
|