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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (65)
Uf
SP (65)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (61)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte redação: "Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho atenderá aos seguintes preceitos: I - a organização sindical é livre; II - às entidades sindicais compete defender os direitos e promover os interesses de seus associados, sendo-lhes facultado, na forma de legislação ordinária, constituirem federações, confederações e entidades de caráter nacional; III - às entidades sindicais incumbe decidir a respeito da sua organização interna, competindo à assembléia geral redigir e modificar seus estatutos, o processo eleitoral com eleição por votação secreta de seus dirigentes, bem como formular o programa de ação profissional; IV - reconhecimento da convenção coletiva como instrumento adequado à determinação de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; V - reconhecimento do direito de greve, exceto nos serviços públicos e nas atividades definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste direito, outra forma de reinvidicação que não a paralização dos serviços ou atividades; VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial; VII - fica facultado ao sindicato propor medida judicial ou administrativa, sempre que o interesse da categoria o exigir, bem como intervir como litisconsorte em processo do qual possa advir prejuízo direto ou indireto aos associados. é Único - Os sindicatos poderão ser responsabilizados por ação ou omissão que resultem em prejuízo para seus associados ou terceiros, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso IX do art. 20, com a seguinte redação: "XI - liberdade de escolha de instituição de ensino pelo educando ou por seu responsável" 
 Parecer:  Esta liberdade é inerente ao próprio espírito do Substituti- vo, só não pode é o Poder Público assumir todos os ônus acar- retados por esta escolha. Não acolhida. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e na alínea "c" do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Suprimir o § 2o. do art. 4o. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 1o. a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11084 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo I, Seção I, onde couber: EMENDA: Art. - Os Municípios, os Estados e a União poderão cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, tendo com limite total o custo da obra e como limite individual o acréscimo de valor que dela resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16252 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 229 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16253 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16256 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Artigo 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em que transitou. Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16258 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 193. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16534 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16535 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo 188, assim redigida: "c) - a aferição do merecimento pela frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento profissional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16536 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público,de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16538 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16539 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Sendo una a lei federal sobre toda a matéria processual, o poder judicial apresenta a mesma estrutura de fundo e de forma em regiões brasileiras as mais diversas. "Num país como o brasil, de dimensões continentais e em que não se podem negar as disparidades regionais, é intuitivo que a Constituição da República deveria outorgar aos Estados uma ampla competência supletiva á da União, notadamente em matéria de processo, para que a organização judiciária estadual pudesse atender às peculiaridades locais ("Rev. dos Tribs", vol 458/481). "Federação não é confronto e nivelamento. É respeito às autonomias e, bem por isso, é solução política genial, consolidativa da União" ("Rev. Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401). A emenda proposta visa, assim, ofertar aos Estados a possibilidade de, atendendo às peculiaridades locais, elaborar normas no campo processual. "A essa competência subsidiária, concorrente, ou complementar dos Estados-membros, deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles procurem tutelar mais eficientemente os interesses locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58) Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) - direito civil, comercial,penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, normas gerais de caráter financeiro, tributário, urbanístico, execuções penais, processual, ressalvada a competência supletiva dos Estados para legislar sobre normas de processo, sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
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