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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLORESTAN FERNANDES in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (15)
Uf
SP[X]
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como artigo ou é de artigo: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. O décimo terceiro benefício (ou abono anual) já é assegurado na legislação previdenciária. Quanto à incidência tributária, cabe lembrar que o beneficiário de aposentadoria por idade já usufrui de tratamento diferenciado na legislação do imposto de renda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte disposição constitucional e converter o atual "caput"" em parágrafo único: Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é fator de integração social e de reforço da educação, da cultura e da saúde, será incentivado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, em suas manifestações de desporto-educação, de desporto-participação ou comunitário e de desporto-competição, constituindo dever do Estado propiciar a todos a sua prática. Parágrafo único. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional. 
 Parecer:  A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o. e é 7o: "Art. 1o. ........... .............. .............. .............. § 6o. - A lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. § 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já está. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Relator: Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.: Parágrafo Único - Lei complementar criara o Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação, órgão referido no "caput" deste artigo, o qual deverá possuir autonomia administrativa e financeira, bem como autoridade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas através do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Art. 1o. - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser o Art. 28 do Substitutivo: Art. 28. - A conquista de autonomia relativa no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia científica avançada requer o crescimento prévio ou concomitante da pesquisa empírica sistemática e da produção de conhecimento científico teórico. O Estado promoverá a expansão equilibrada das três áreas, de modo a assegurar a capacitação científica e tecnológica do país. § 1o. - As políticas e programas que visam a expansão da ciência e da tecnologia estarão voltadas para os objetivos de conseguir a correção do desenvolvimento econômico, social e cultural desigual, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - O Estado procurará atingir as prioridades nacionais, regionais e locais do desenvolvimento científico e tecnológico sem interferir na liberdade do invetigador, fundada em valores universais da pesquisa na ciência e na tecnologia científica. § 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e cientifico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. § 4o. - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial das descobertas, invenções e patentes. 
 Parecer:  As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao item VI do art. 2o: VI - Superação das desigualdades e das discriminações racionais, éticas, de classe social, religiosas e regionais. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Inclua-se onde couber: como art. ou é de art.: Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Prejudicada. por tratar de matéria pertinente a outra comissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o: § 1o. - A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Prejudicada. Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à tendência majoritária verificada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 20o: Art. 20 - É assegurada a liberdade de expressão, criação, produção, circulação e difusão da arte, da ciência e da cultura. 
 Parecer:  Correta a inserção. Acolhida a Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte art., que passa a ser o art. 36: Art. 36o. - O poder público assegurará, em escala nacional, destinações financeiras regulares às instituições públicas de ensino e pesquisa, sobretudo às Universidades e aos Institutos de Pesquisas Científica e Tecnológica. § 1o. - A União ampliará e reforçará, na forma da lei, a atuação organizada de seu sistema de apoio, fomento e financiamento dos projetos de pesquisas científicas e tecnológica em todo o País, atribuindo aos pesquisadores a gestão daquele sistema. § 2o. - Os Estados destinarão, na forma da lei, parcelas da receita de taxas e de impostos, inclusive resultantes de transferências, à criação, manutenção e expansão de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e sociocultural regional. § 3o. - As empresas públicas, estatais e de economia mista aplicarão, obrigatoriamente, na forma da lei, parcelas dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisas, destinados às agências federais e às fundações estaduais de amparo à pesquisa científica e tecnologica. § 4o. - As empresas privadas, interessadas no crescimento dessas agências e funções, poderão destinar contribuições especiais aos fundos de epsquisa científica e tecnológica, obtendo como compensação, além do acesso aos conhecimentos produzidos, incentivos e isenções fiscais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O caput do art. proposto está atendido com outra redação (art. 36 do substitutivo) § 1o. - Não acolhido. § 2o. - Atendido parcialmente no mérito, com remessa à lei or dinária (critérios) § 3o. - Atendido parcialmente (empresas públicas) § 4o. - Atendido parcialmente (empresas privadas). 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se nova redação ao item I do art. 52o: I - Á vida, à saúde, à alimentação, à proteção de um lar, à educação, à recreação e à felicidade inerente aos prazeres e aos valores da infância e da adolescência. 
 Parecer:  A proposição, está atentida, de modo geral, no item l do art. 52, no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimen tação, à educação, à habitação e ao lazer. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 20o: Art. 20o - ............................................ ............................................ § 3o. - A Lei disporá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais do Poder Executivo nos Estados e às Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos por entidades expressivas da sociedade civil, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. 
 Parecer:  Com a nova redação do dispositivo, a Emenda está acolhida par cialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprima-se o parágrafo único do art. 5o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada.