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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (252)
Banco
expandEMEN (252)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (175)
APROVADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (234)
PT (14)
PFL (4)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (193)
08 (56)
07 (1)
01 (2)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07876 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", item II, do artigo 27 a seguinte redação, acrescentando-se alínea "i": "d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito": "i) os Vice-Governadores e dos Vice- Prefeitos, desde que não ocupem os postos do titular, ficam dispensados do afastamento para efeito de desincompatibilização". 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07877 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", item II, do artigo 27 a seguinte redação: b) São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezesseis anos; 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezessete anos de idade. Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne- cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07878 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 86, a seguinte redação, preservados os direitos de ascensão funcional, alí citados: O ingresso de servidor em cargo ou emprego público da administração direta, ou de outra entidade de direito público interno, se dará mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, na forma da legislação ordinária. a - A lei disporá sobre a nulidade de nomeação ou contratação de servidor em desacordo com o disposto neste artigo e sobre a responsabilidade da autoridade que infringir este dispositivo constitucional. b - Não serão permitidos enquadramento de servidor ou transformação de cargos ocupados que impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as mesmas qualificações aferidas em concurso público. c - Prescindirá de concurso a nomeação para cargos ou empregos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  Entendemos que o ingresso para o serviço público deve rá ser sempre através de concurso público, exceto o disposto no art. 86, inciso V. Quanto às demais alterações propostas , letras "a" e "b", a nosso ver são matérias pertinentes à le - gislação ordinária. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07879 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Exclua-se a alínea "f" do inciso III do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07880 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título IX, Capítulo III, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo. Art. O ensino médio e superior, nos estabelecimentos oficiais, será retribuído, podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente, através de bolsas de estudo para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos, regulada por lei. Parágrafo único - A sondagem da existência ou não de recursos será com base na renda familiar e o limite mínimo salarial de modo a que o sustento da família não seja prejudicado. 
 Parecer:  O projeto optou pelo princípio do ensino público gratuí- to. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07882 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "proporcionalmente ao eleitorado do município", por "proporcionalmente à população do município", do art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei- ra do eleitorado. Pela rejeição.. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07883 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 457, das Disposições Transitórias, referente ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07884 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Ao Título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte "Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o que exceder do limite fixado com os acréscimos de no máximo 4 (quatro) reajustamentos". 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté- ria própria das Constituições Estaduais. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07885 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único como § 2o.: Art. 60 - § 1o. - São elegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado os brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa- ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen tares. Pelo não acolhimento. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07886 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art. 162, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 162 - IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandato de duração igual à metade do tempo de mandato do Presidente da República, vedada a recondução, devendo a nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas". A atual redação do item IX do § 1o. do art. 162, do Projeto de Constituição, contém duas incoerências que pretendemos corrigir com a presente Emenda. A primeira incoerência diz respeito à exigência prevista no texto atual de que os cidadãos que comporão o Conselho da República tenham a idade mínima de trinta e cinco anos, sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo dispositivo constitucional, da participação no Conselho da República de Deputados que poderão contar com menos de trinta e cinco anos de idade, desde que sejam líderes de seus partidos. A segunda incongruência, por nós constatada, refere-se ao tempo de mandato dos membros do Conselho da República - previsto em três anos - o que implicará a permanência, no organismo, de membros que não foram indicados pelo Presidente, no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular do cargo. Com o escopo de elidir os supra mencionados equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade mínima limite dos cidadãos, para serem membros do Conselho da República, estabelecendo, apenas, a exigência de que estejam no uso e gozo dos seus direitos políticos. Preceitua, ainda, que o mandato dos conselheiros terá duração igual à metade do tempo de mandato do Presidente da República. 
 Parecer:  Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man- dato. A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constituição. Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07887 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI do artigo 12. O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger- son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros e distorções na interpretação. Melhor fora não existir. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07888 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e XXV do artigo 13. 
 Parecer:  Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es- pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená- rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes, caberá a decisão final sobre a matéria. * 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07889 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. - ................................ § 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição". § 2o. - O cidadão investido na função de um Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07890 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso III do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07891 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea ("F"): À mulher trabalhadora rural é assegurada aposentadoria após 25 anos de trabalho. 
 Parecer:  A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu- ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin- cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti- vo do Relator. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07893 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: Art. (...) - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos e menor de setenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti- tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de Constituição já examinado e discutido em fases anteriores. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07894 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título II, Capítulo I, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos; no Projeto de Constituição. Art. (...) A pessoa humana, dotada de dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e promoverão o livre exercício dos direitos e o pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais. § (...) Atenta contra a dignidade da pessoa humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno cumprimento dos deveres constituicionais. § (..) A União, os Estados e os Municípios, mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma gratuita para que obtenha aa acessão da prática de ato que atente ou possa atentar contra o exercicio dos direitos ou o cumprimento dos deveres constitucionais, que seja o infrator um cidadão, um órgão do Estado ou sociedade de qualquer espécie. § (...) A lei disporá sobre proteção especial a ser dispensada às minorias, assegurando a repressão a qualquer forma de discriminação por razões de sexo, raça, credo religioso, condição social, convicções políticas ou pátria de origem. 
 Parecer:  A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in- seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade da pessoa humana. Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto, propomos que seja rejeitada. * 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25853 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte redação: art. 144 .................................... § 1o. - Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, garantida a reserva de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5% respectivamente para as justiças da União e do Estado, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário corresponde a sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per- centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es- tado. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25854 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135 .................................... IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excendente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos tribunais Superiores de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
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