ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13, item I:
Art. 13 - ..................................
I - A vida do homem e da mulher, desde o
momento da concepção, a existência digna e a
integridade física e mental, punível penalmente a
interrupção da vida." | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 15 - ...
Parágrafo único - Aos estrangeiros residentes
no Brasil há mais de 30 (trinta) anos fica
assegurada a nacionalidade brasileira. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, item IV, alínea "a" a
seguinte redação:
Art. 18 - ...
III - A Profissão de Culto
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13, item II,
letra d:
Art. 13 - ...
III - ...
d - à lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos e respectivos símbolos, raciais ou de
cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras,
imagens, ou representações, em qualquer meio de
comunicação; | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13, item V:
"Art. 13 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o home e a
mulher, considerando-se a união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado"" | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 381,
parágrafo único:
Art. 381 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória com matrícula facultativa. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O Preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte Constituinte:" | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | No § 2o. do art. 12, suprima-se o que se
segue à expressão "revoga a lei anterior"". | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | a) o homem e a mulher são sujeitos de direito
desde o nascimento com vida, assegurada a proteção
ao nascituro. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 do anteprojeto por:
Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. Os quadros de funcionários de confiança
e respectivos salários na administração direta ou
indireta, da União, Estados e Municípios, serão
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente,
por proposta do Poder Executivo que instruirá a
Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de
Contas.
§ 2o. Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e probidade.
§ 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito sumário definido em lei
complementar.
§ 5o. O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 309 do anteprojeto por:
Art. 309. As empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
Art. O Estado somente interferir na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | As alíneas I e III do art. 379 passam a ter a
seguinte redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública ou para crianças
carentes, com duração mínima de oito anos.
III - atendimento, gratuito para crianças
carentes, em creches e pré-escolas, a partir dos
quatro anos de idade. | |
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