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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (83)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
NÃO INFORMADO (15)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (4)
Partido
PT (92)
Uf
MG[X]
Nome
PAULO DELGADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (75)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 22: "Art. 22 Até seis meses após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais. Parágrafo único. Os mandatos do atual Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após as eleições." 
 Parecer:  O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás, iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice- Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais "até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E- menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme- tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional 26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente. A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons- tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda- to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui- ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a- gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato, não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con- conferido Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime o art. 15. 
 Parecer:  A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu- cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví- cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal dispositivo normativo". Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 8o.: "Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de quatro anos." 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Deputado Paulo Del gado, visa a reduzir o mandato dos Senadores de 8 para 4 anos. Esta matéria foi amplamente debatida pelas lideranças mais atualizadas e experientes da Assembléia Nacional consti tuinte e pela própria Subcomissão do Sistema Eleitoral, não tendo em nenhum dos dois foros encontrado guarida. Trata-se, no entanto, de problema complexo, merecedor de aprofundado exame, tendo em conta não só os princípios do Di reito Constitucional, como também às exigências das realida- des brasileiras, à estrutura e funcionamento do poder Legisla tivo, às conveniências políticas e os superiores interesses da nacionalidade. Vale ressaltar que os que advogam a redução ora pretendi da não trouxeram a lume uma argumentação conveniente, ou subs tanciosa, alegando, assim, que buscam nivelar os mandatos. Faz-se mister, entretanto, saber em que fundamentos teóricos jurídicos se embasou aqueles que desejam reduzir pela metade o mandato dos Senadores. Queremos assinalar, que, uma provi- contribuiria para aprimorar o Poder Legislativo, melhorar ou agilizar o desempenho daquela Alta Casa, que só poderia ser obtido, através da nacionalização de sua estrutura, métodos de trabalho, operacionalização funcional etc. A providência em tela ao igualar a duração dos mandatos rísticas diversas dos mesmos que, embora, integrantes do Po- der Legislativo exercem função substancialmente peculiar, bas tando para melhor visualizar o que estamos afirmando compul- sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos da Constituição. Nenhuma vantagem concreta obter-se-ia através da violação de uma das mais tradicionais prerrogativas senatoriais, con- substanciada no exercício do mandato de oito anos, cujo razoá vel duração possibilitaria aos respectivos titulares, armaze- nar conhecimentos especializados, uma sólida e insubstituível experiência técnico-profissional, além daquelas virtualidades inerentes ao desempenho mandato senatorial, em termos de sere nidade, moderação, equilíbrio e defesa dos valores vinculados à estabilidade social, perenemente ameaçada pelo açodamento, impaciência e agressividade dos demolidores e iconoclastas. Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assém- bléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Câmara al- ta) é o órgão que representa a Federação dos Estados-Membros componentes da União, ao passo que a Câmara dos Deputados ( a Câmara Baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, pro- porcionalmente à população do País. Podemos analisar a questão sobre dois prismas: 1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica- meral é um reflexo da própria estrutura dualista do Estado, podemos aduzir que nos países de tamanho continental a organi zação federativa é, indubitavelmente, a que, por motivos ób- sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos da Constituição. 2 - Nos estados unitários o bicameralismo advem da necess idade as vezes precipitados da primeira, evitando, assim Entre os países do mundo o bicameralismo por suas vituali dades é o mais adotado principalmente nos estados federativos Estados Unidos, União sovietica, Alemanha Ocidental, Brasil,A ustralia, Suiça entre outros. Ainda em prol do sistema bicameral precisamos registrar u ma confortavel diferença numerica comportam-se como verdadeir o rolo compressor, reduzindo as minorias a sua importância. E nesse contexto que os senadores em função de suas quali ficações profissionais de sua maior experiência gerada pela m orfologia parlamentar atuam minimizando este quadro. Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assembléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Camara alta) e o orgão que representa a federação dos estados-membro s componentes da união, ao passo que a Camara dos Deputados proporcionalmente á população do País. (a Câmara baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, Podemos analisar numérica comportam-se como verdadei ro rolo compressor, reduzindo as minorias à importância. É nesse contexto que os Senadores em função de suas qualifica- ções profissionais, de sua maior experiência e da ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizando este qua dro. Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos vamos fazer breve análise da duração dos mandatos dos Senadores em diver- sos países do mundo: 1 - Alemanha: (República Federal). O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição: 1 - 41 membros designados pelos governo de 10 Lander. 2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) - ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má- xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as eleições realizadas nos Lánder. 2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores eleitos por cada uma das 22 provincias a Capital Federal (Buenos Aires). Ao todo, 59 senadores eleitos para um mandato de 4 anos. 3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente às respectivas populações. 4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca- da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno va a cada 3 anos. 5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei- tos pelos Conselhos Provinciais. Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato proporcionalmente à população do País. Podemos analisar a questão sobre dois prismas: 1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica- meral da família real, são considerados com os senadores, par a todos os efeitos. Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores elei tos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de 8 anos. Canadá: - O Senado se compõe de 102 membros nomeados pelo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 re- giões (Ontario, Québec, Provincias Marítimas e Províncias do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senadores a serem nomeados. Na região da Províncias Marítimas ( a Nova Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senadores, Na região da Província do oeste, a Columbia Britânica, Alberta, Saskatchewan e Manitoba, têm 6 Senadores cada uma. São os seguintes os critérios para a designação dos Senado- res: 1 - apoio de um partido; 2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de comunidades; 3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade. 8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados organização federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2 anos. 9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa dor Geral: 1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che- fes; 2 - 7 pelo Primeiro Ministro; 3 - 3 pelo Chefe da Oposição; 4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma. O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos. 10 - França: - O Senado na França compreende 283 organização federativa ubitavelmente, a que, por motivos ób- res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe- la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe- los colégios eleitorais: a) 264 representam a França metropolitana; b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos; c) 6 os 6 territórios ultramarinos; d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex- terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can- didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no Exterior. 11 - Índia: - O Conselho dos Estados (rajya Sabha) é cons tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas melhor atende às suas necessidades. Dos Estados e Territórios , da União para um mandato de 6 anos. Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado, escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien tífico, artístico, literário ou das ciências sociais. 12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais (sendo 5 para as atividades de cultura a educação; 11 para a agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea- dos pelo Primeiro Ministro. 13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323 2. - Nos estados unitários o bicameralismo advém da necessida membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5 nomeados pelo Presidente da República os antigos presidentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A Duração do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República são escolhidos dentre personalidadesque honraram a Nação nos domínios literário, artístico, científico e das ciências. 14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para um mandanto de 6 anos. 15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com cidade de uma Câmara alternativa encarregada de controlar de- mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa- dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi- dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados. 16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e- leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um 2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man dato de 6 anos. os Senadores nomeados são escolhidos dentre personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre- sentantes da minorias raciais. cisões às vezes precipitados da primeira, evitando, assim, en 17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros entre o Legislativo e o Executivo. eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos. 18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos representantes na Assembléia Nacional das regiões tribunais administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal. O mandato é de 4 anos. 19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais", se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci- ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a- nos. 20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. A título de curiosidade, podemos referir que o primeiro 21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado (2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste africa- no). O mandato é de 5 anos. 22 - Inglaterra: - A Câmara dos lordes (House of Lords) tem um número de pares hereditários ou titulados - cerca de 800 pares; 215 pares vitalícios; 16 pares judiciários e 26 Bispos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem a- proximadamente 1.075 membros. 23 - Suiça: - O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44 país unitário, a introduzir o bicameralismo, foi a Inglatera membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. Ora, no fim do Século XVIII. Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura- ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão geralmente de 4 anos. 24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende 150 membros das duas repúblicas socialistas (tcheca e slova- ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man dato de 5 anos. 25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750 membros eleitos por sufrágio universal sendo: 1 - 32 em cada uma das 15 repúblicas da União Soviética; 2 - 11 em cada uma das 20 repúblicas autônomas; 3 - 5 em cada um das 8 regiões autônomas; Entre os países do mundo, o bicameralismo, por suas virtualidades é o mais adotado, principalmente, nos estados f ederativos: Estados Unidos, União Sovietica, Alemanha Federal , brasil, Australia, suiça entre outros. 26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a- nos. Cada uma das 6 Assembléias de Repúblicas elege 12 Delega dos para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias elegem 8 Delegados para o Conselho. (Observação - Este levantamento sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela Uni- ão Interparlamentar - "Les Parlaments dans le Monde" (Recue- il de données comparatives), texto publicado pela "presses U- niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va lentine herman (do Depatment of governament, University of Es alidades é o mais adotado, principalmente, nos estados federa ses) e Françoise Mendel (Université de Geneve). tivos: Estados Unidos, União Soviética, Alemanha Federal, Bra sil, Austrália, Suíça entre outros. Congresso dividido em duas "Casas" legislativas ou seja Sena- do Ainda em prol do sistema bicameral, precisamos registrar do e Câmara dos Deputados. que em muitos Parlamentos as maiorias pelo fato de desfruta- Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades rem de uma confortável diferença numérica comportam-se como jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao verdadeiro rolo conpressor, reduzindo as minorias a sua impor passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o tânci. É nesse contexto que os Senadores em função de suas povo. qualificações profissionais, de sua maior experiência e da O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizan- plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons- do este quadro. tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi- Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos, vamos fazer talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição, breve análise da duração dos mandatos dos Senadores, em diver a restauração de suas prerrogativas. As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à competência específica e respectivos poderes. O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon- sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu- ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica Democracia. A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí vel, um erro de funestras consequências. sos países do mundo: 8 Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta, precipitada se concretize uma agressão injustificável contra o Senado da República, um dos órgãos legislativos vitais do Congresso Nacional. Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio- nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo, moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil. Ao concluir queremos ressaltar que tendo havido propostas conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumento para 10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no 1 - Alemanha: (República Federal). meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição: "in medio virtus". 1 - 41 membros designados pelos governo dos 10 Lander. Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato 2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) - de 8 anos para os Senadores da República. ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má- xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as eleições realizadas nos Lánder. 2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores eleitos por cada uma das 22 províncias e da Capital Federal (Buenos Aires). Ao todo, 59 Senadores eleitos para um mandato de 4 anos. 3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente às respectivas populações. 4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca- da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno va a cada 3 anos. 5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei- tos pelos Conselhos Provinciais. Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato de que os filhos do Rei, ou na ausência deles, os príncipes da família real, são considerados com o Senadores, para todos todos os efeitos. 6 - Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de 8 anos. 7 - Canadá: - O Senado se compõe 102 membros nomeados pe- lo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 - regições (Ontario, Québec, Provínvias Marítimas e Provínvias do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senado- re a serem nomeados. Na região nas Províncias Marítimas (a No va Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senado- res, respectivamente, e a Ilha do Príncipe Eduardo por 4 Sena dores. Na região das Províncias do Oeste, a Columbia Britâni- ca Alberta Saskatchewan e Manitobam têm 6 Senadores cada uma. São os seguintes os critérios para a designação dos Senado- res: 1 - apoio de um partido; 2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de Comunidades; 3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade. 8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados Federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2 anos. 9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa dor Geral: 1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che- fes; 2 - 7 pelo Primeiro Ministro; 3 - 3 pelo Chefe da Oposição; 4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma. O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos. 10 - França: - O Senado na França compreende 283 Senado- res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe- la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe- los colégios eleitorais: a) 264 representam a França metropolitana; b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos; c) 6 os 6 Territórios ultramarinos; d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex- terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can- didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no Exterior. 11 - Índia: - O Conselho dos Estados (Rajya Sabha) é cons tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas dos Estados e Territórios da União para um mandato de 6 anos. Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado, escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien tífico, artístico, literário ou das ciências sociais. 12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais (sendo 5, para as atividades de cultura e educação; 11 para a agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea- dos pelo Primeiro Ministro. 13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323 membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5 são nomeados pelo Presidente da República. Os antigos Presi- dentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A dura- ção do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República são escolhidos dentre personalidades que honraram a Nação nos domínios literário, artístico, cien- tífico e das ciências. 14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para um mandanto de 6 anos. 15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa- dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi- dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados. 16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e- leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um 2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man dato de 6 anos. Os Senadores nomeados são escolhidos dentre personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre- sentantes das minorias raciais. 17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos. 18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos representantes na Assembléia Nacional das regiões tribais sob administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal. O mandato é de 4 anos. 19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais", se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci- ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a- nos. 20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores elei- tos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. 21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado (2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste Africa- no). O mandato é de 5 anos. 22 - Inglaterra: - A Câmara dos Lordes (House of Lords) tem um número variável de pares hereditários ou titulados - cerca de 800 pares; 215 pares Vitalícios nomeados pela Coroa em razão dos respectivos méritos - vitalícios; 16 pares Judi- ciários e 26 Bíspos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem aproximadamente 1075 membros. 23 - Suiça: O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44 membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. O Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura- ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão - ge- ralmente, de 4 anos. 24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende 150 membros das duas Repúblicas Socialistas (Tcheca e Slova- ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man dato de 5 anos. 25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750 membros eleitos por sufrágio universal sendo: 1 - 32 em cada uma das 15 Repúblicas da União Soviética; 2 - 11 em cada uma das 20 Repúblicas autônomas; 3 - 5 em cada um das 8 Regiões autônomas; 4 - um em cada um dos 10 Territórios autônomos. Duração do mandato: 4 anos. 26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a- nos. Cada uma das 6 Assembléias das Repúblicas elege 12 Dele- gados para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias ele- gem 8 Delegados para o Conselho (Observação - Este levantamen to sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela União Interparlamentar - "Le Parlaments dans le Monde" (Recue il de données comparatives), texto publicado pela "Presses U- niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va lentine Herman (do Depatment of Governament, University of Es ses) e Françoise Mendel (Université de Genéve). No Brasil adotamos, sempre, o Sistema bicameral com um Congresso dividido em duas "Casas" Legislativas ou seja Sena- do Federal e Câmara dos Deputados. Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o povo. qualificações profissionais, de sua maior experiencia e da. O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons- tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi- talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição, a restauração de suas prerrogativas. As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à competência específica e respectivos poderes. O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon- sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu- ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica Democracia. A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí vel, um erro de funestas consequências. Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta, precipitada se concretize uma agressão injustificável contra o Senado da República, um dos Órgãos Legislativos vitais do Congresso Nacional. Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio- nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo, moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil. Ao concluir queremos ressaltar que tendo visto propostas conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumentando para 10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio "in medio virtus". Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato de 8 anos para os Senadores da República. 
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 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. Os órgãos coletivos nacionais da administração direta, indireta, das autarquias e empresas públicas, sob pena de nulidade de suas decisões, serão integrados por 1 (um) representante dos trabalhadores e 1 (um) representante dos empresários. Os referidos representantes serão indicados por decisão conjunta das confederações sindicais dos trabalhadores e indicação conjunta das confederações dos empresários. 
 Parecer:  Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, 
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 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. A União subsidiará os Estados de modo que a prestação de seguro social aos servidores estaduais seja vinculada ao Ministério da Previdência Social. Parágrafo único. Nenhuma aposentadoria ou pensão dos servidores estaduais será inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Prejudicada, por tratar-se de matéria de outra Comissão, 
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 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: Art. Os Estados e Municípios destinarão 50% (cinquenta por cento) das áreas dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se matéria de lei. 
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 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o art. 124 do "Parecer e Substitutivo"" do Relator da "Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo", pelo seguinte: Art. Fica instituído o Serviço Federal de registros Públicos e Notariado, que além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registro Público e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso Nacional a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica. Art. o cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á diretor de regis- tro público e, aquelas de Diretoria de registros Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar- se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de registros públicos será comissionado, ressalvado aos atuais titulares o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos terão direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo será o técnico de registro público mais antigo na Diretoria. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
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 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao "caput" do art. 2o.: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais. 
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 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. .................................. ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. É obrigatório o alistamento de todos os brasileiros. ............................................ ............................................ ..........................................." 
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 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprime o Inciso IV do art. 4o.: 
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 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprime o § 1o. do art. 4o.: 
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 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. ............................................ ............................................ § 4o. É de quatro anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República." 
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 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo: "Art. É proibido, na esfera do Poder Executivo, a eleição para o mesmo cargo no período imediato". 
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 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 8o.: "Art. 8o. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o. ............................................ ............................................ ..........................................." 
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 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime o art. 10 e seu Parágrafo Único 
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 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 11, suprimido o seu Parágrafo Único. "Art. 11. Os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional, na forma que a lei estabelecer. 
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 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 12 e 13: Art. 12. É livre a criação de partidos políticos. Seu funcionamento depende de prévio registro junto à Justiça Eleitoral. Parágrafo Único - Uma vez reconhecida a validade de seu registro os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente. Art. 13. Os partidos políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, vedada qualquer interferência de normais legais ou regulamentares. 
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 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime os Incisos III e IV do art. 12: 
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 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime os Parágrafos 1o. e 2o. do art. 12 
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