ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais estarão sujeitos a
controle administrativo do Supremo Tribunal
Federal, sem prejuízo da competente fiscalização
do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas
que atentem contra:
I - a probidade na Administração;
II - a lei orçamentária;
III - as normas sobre despesa e gestão
patrimonial e financeira de natureza pública.
§ 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de
ofício ou mediante provocação dos Chefes de
qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da
República, do Procurador-Geral da Justiça ou do
Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugando se essa
medida for suficente.
§ 2o. Em sendo ineficaz a providência
ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá
este designar delegado incumbido de restabelecer a
normalidade administrativa.
§ 3o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal especificará, em ato próprio, a amplitude,
prazo e condições de execução das medidas a cargo
do agente referido no parágrafo anterior.
§ 4o. Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a eles
voltarão, salvo impedimento legal."" | | | Parecer: | Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora
, de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei-
ção. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Acrescenta-se onde couber, dentre as alíneas
do inciso I do artigo 73.
) - o pedido de edida cautelar nas ações
diretas de inconstitucionalidade de lei o ato
normativo federal ou estadual, oferecidas pelas
autoridades aludidas no artigo 75.
Parágrafo único. Deferida a medida cautelar
fixará o Supremo Tribunal Federal a extensão dos
seus limites e efeitos. | | | Parecer: | Não creio que se deva cuidar, a nível constitucional, das me-
didas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade.
É norma procedimental, a ser estabelecida ou no Código ou no
Regimento Interno. Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Suprima-se o artigo 74, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Concordo em que houve um erro de colocação dessa norma, que
deveria constar das disposições gerais. Pela aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 73, I, m, a seguinte redação:
"m) julgar representação do Procurador-Gelra
da REpública para interpretação de lei ou ato
nomrativo federal ou estdual;" | | | Parecer: | A ressalva contida no Substitutivo parece-me prudente. Pela
rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 73, I, h, a seguinte redação:
"h) o habeas corpus, quando coator ou o
paciente for tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância;" | | | Parecer: | Em matéria de defesa de direitos individuais, parece-me pre-
ferível a norma contida no Substitutivo. Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do artigo 108, a seguinte
redação:
"Art. 108. ..................................
§ 1o. Ao Defensor Público são assegurados
garantias, direitos, vencimentos e prerrogativas
conferidos aos membros do Ministério Público,
aplicando-se-lhe também as vedações a estes
impostas, conforme disposto nos artigos 104, 105,
e 106 desta Constituição.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no texto do anteprojeto a
expressão "vencimentos". | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do artigo 75 passam a ter a
seguinte redação, com o acréscimo de um 3o.
"§ 1o. Julgar procedente a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual, o S.T.F. fixará os limites e
a extensão dos efeitos decorrentes da declaração.
§ 2o. Declarada a inconstitucionalidade por
omissão normativa ou de atos administrativos, o
S.T.F. assinará prazo ao órgão do poder
competente, para que, sob pena de
responsabilização e suprimento, torne efetiva a
providência.
§ 3o. Decorrido o prazo aludido no parágrafo
anterior sem que sanada a omissão, poderá o S.T.F.
editar resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente. | | | Parecer: | A sugestão já se encontra, embora de modo mais sintético,
incluída no texto do substitutivo.
Aprovada Parcialmente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Art. É declarado empossado, de pleno direito
e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da
República Federativa do Brasil, a 15 de março de
1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. | | | Parecer: | Rejeitada. Este não é assunto de Constituição, nem mesmo das
disposições transitórias. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
"Art. 47 O Presidente da República poderá
exonerar o Primeiro-Ministro e destruir o Governo:
I - para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas;
II - em caso de fundada incompatibilidade.
§ 1o. O ato de exoneração, comunicamos suas
razões à Câmara dos Deputados, será procedido de
audiência do Conselho da República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro, ressalvados
aqueles de livre nomeação presidencial.
§ 3o. O Presidente da República indicará ao
Congresso Nacional, no prazo de dez dias, o novo
Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 42, onde
couber, a seguinte disposição:
"Art. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, também poderá dissolver a
Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias após três moções de desconfianças
consecutivas, aprovadas na mesma sessão
legislativa." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
..........................................." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artifo 34 a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato do Presidente da
República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções."" | | | Parecer: | Rejeitada. O artigo 39 do Substitutivo tipifica os crimes de
responsabilidade do Presidente da República. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
ZVIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos
Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento. | | | Parecer: | Essas matérias não trariam maiores vantagens para a magistra-
tura. Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 29 do Substitutivo a
seguinte redação:
..................................................
é 6o - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no é 4o, o veto ou o pedido de
reconsideração será colocado em ordem do dia da
sessão imediata, sobrestadas as demais
proposições, até sua votação final, ressalvadas as
matérias de que trata o § 1o. do art. 20.
.................................................. | | | Parecer: | A exceção proposta é procedente. Pela aprovação | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20, é 3o, do
Substitutivo da Comissão.
Art. 1o - ..................................
é 3o - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro Deputados. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma adequada o número
de representantes dos territórios. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 15 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Favorável. A matéria suprimida não é de natureza constitucio-
nal. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou
de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder ao dispos-
to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta
Constituição:
§ 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinam a exoneração do Primeiro-
Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de
Ministros dentro da mesma sessão legislativa.
§ 2o. - Se a moção reprobatória ou de
desconfiança não for aprovada, não será permitida,
antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários.
§ 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros; devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
§ 4o. - No caso de moção de desconfiança
individual ou plural, o ato de exoneração só
entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá
idêntica moção de desconfiança nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 46 - O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do
artigo 45.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, dez dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do Art. 45 desta
Constituição.
§ 3o. - A obtenção de maioria para eleger a
lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o
direito à dissolução da Câmara dos Deputados,
mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses do
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
§ 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara
dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
§ 6o. - Os procedimentos constantes do
"caput" deste artigo aplica-se também quando,
configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45
desta Constituição, a Câmara dos deputados não
haja obtido maioria para eleger o Primeiro-
Ministro, vedada a dissolução.
§ 7o. - O Presidente da República, no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a
execução das medidas necessárias." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 45 - Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República dentro do prazo
estabelecido no "caput" do art. 44, desta
Constituição;
II - após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar
da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o
Presidente da República nomeá-lo em quarenta e
oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a
Câmara dos Deputados elegerá todos separadamente e
por maioria absoluta, em lista tríplice, devendo o
Presidente da República nomear um dentre os três,
em prazo também não superior a quarenta e oito
horas.
§ 2o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícias do Plano de
Governo". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
|