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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00932 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00932 - REJEITADA
Autoria
JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 46 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do artigo 45. § 1o. - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, dez dias. § 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 45 desta Constituição. § 3o. - A obtenção de maioria para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. § 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de seis meses. § 6o. - Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplica-se também quando, configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45 desta Constituição, a Câmara dos deputados não haja obtido maioria para eleger o Primeiro- Ministro, vedada a dissolução. § 7o. - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias."
Remissão
A30000000002 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:002 PAR
Parecer
Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo.