ANTE / PROJEMENTODOS | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16155 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 318, a
seguinte redação:
Art. 318 - ..................................
Parágrafo 3o. - A lei definirá as Zonas
prioritárias para reforma agrária, os parâmetros e
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra, não sendo
permitido a Desapropriação de área inferior a 150
módulos quando estejam sendo produtivas. | | | Parecer: | A fixação de 150 módulos como critério de desapropriação
é, aleatória e sem base técnica. Pela rejeição. | |
2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno
exercício dos direitos políticos, pelo voto direto
e secreto e o sistema proporcional e distrital
misto, no mínimo quatro representantes por
Território Federal e oito por unidade federada,
propocionalmente à população, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16157 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 478, e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 478 - A lei assegurará ao funcionário
que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de
janeiro de 1967, o direito de computar esse tempo
para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao
número de anos de serviço a que estava sujeito no
regime anterior, para atenção do benefício.
Parágrafo único - A lei prevista neste artigo
disciplinará a revisão dos proventos dos
aposentados por ela beneficiados." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16160 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16161 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO I - Seção IX
Na secção, onde se lê, "Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se:
Do Controle Externo e do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do eminen-
te Autor, não se ajusta ao entendimento, até agora, da maio-
ria dos Constituintes, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16162 APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 387 | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se no art. 415 a redação dos
parágrafos 1o. e 2o. pelo seguinte:
§ 1o. - As práticas de que trata este artigo,
quando produzirem efeitos letais, serão
equiparados pela lei penal ao homicídio doloso e à
tentativa de homicídio, quando produzirem, danos
graves e irreversíveis à saúde de agrupamento
humanos.
§ 2o. - O responsável é obrigado a indenizar
ou reparar integralmente os danos causados por sua
ação ou omissão.
A responsabilidade fica excluída se o
acionado demonstrar inexistência de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16186 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidade, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadas." | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infra-
constiticional.
Pela rejeição. | |
2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16187 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à Alínea b do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las, transmissível por
herança pelo tempo que a lei determinar." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "b" do inciso XI, do ar
tigo 12 do Projeto de Constituição de modo a aperfeiçoá-la,
conforme declara o seu ilustre autor. Entendemos, porém, que
a explicitação é desnecessária. | |
2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16188 APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à Alínea d do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais, privilégio temporário para a sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XI, "d" do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que a lei assegurará ao
autor de inventos industriais, privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial. Opinamos no
sentido favorável à manutenção de nossa tradição jurídica, no
particular. | |
2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16214 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos artigos 315 e
316, do projeto que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem é
privativa de embarcações nacionais, salvo o caso
de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transportes de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em dituações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
às embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio
e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A presente emenda é o retrato da constatação de um fato
que vem ocorrendo na indústria pesqueira brasileira, ou seja,
o crescimento do setor verificado a partir do arrendamento de
embarcações estrangeiras sob o controle do poder público.
A Emenda, além de enxugar o texto, aborda com relevância
aqueles aspectos.
Pela Aprovação. | |
2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16215 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo VIII do
Titulo IV o seguinte artigo:
O Poder Legislativo competente, mediante lei
de iniciativa do Poder Executivo, sempre que
alterado o valor do salário mínimo, fixará o valor
da remuneração máxima, nesta incluídas todas as
vantangens pecuniárias, atribuível aos servidores
públicos ativos e inativos, civis ou militares, da
Administração Direta ou Indireta, inclusive das
empresas estatais e fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
§ Os adicionais, as gratificações e quaisquer
outras vantagens, concedidos em formas de
percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os
servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou
militares, da Administração Direta ou Indireta,
inclusive das empresas estatais e fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, serão sempre calculados, cada um
deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e
proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre
outros valores já adicionadas. | | | Parecer: | Os dois dispositivos contidos na presente emenda não de-
vem figurar no texto constitucional, mas deverão ser objeto
de regulamentação através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16216 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, referente a
salário máximo, onde couber:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão a revisão dos cálculos das
remunerações pagas aos servidores públicos, ativos
e inativos, civis ou militares, de suas
Administrações Direta e Indireta, inclusive das
empresas estatais e fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público, para o fim de que,
trinta dias após a promulgação desta Constituição,
os adicionais, as gratificações e quaisquer outras
vantagens, concedidos em formas de percentuais, a
esses servidores, sejam calculados, cada um deles,
sobre a parte fixa dos salários, soldos e
proventos isoladamente, cessando a sua incidência
recíproca e o cálculo de qualquer deles sobre
outros valores que não os daquela parte fixa. | | | Parecer: | A emenda objetiva a revisão dos cálculos da remuneração de
todos os servidores públicos, ativos e inativos, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pelo não acolhimento. | |
2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber.
Art - Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | Parecer: | Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela
Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça
Federal.
Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. | |
2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, do
Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo Único - As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | Parecer: | A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados
ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de
constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi
da. | |
2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título
VIII do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | Parecer: | A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco
Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui
ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma
dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro.
Pela aprovação parcial. | |
2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É competente exclusiva do Congresso
Nacional:
- acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | Parecer: | A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis
calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política
monetária, financeira e cambial está definida , e será deta
lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de
Constituição.
Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto
de Constituição. | |
2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16221 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o inciso II e as letras a), b) e
c) do artigo 328 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 328 -
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais
c) critérios de reciprociprocidade. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do inciso II do
artigo 328 do Projeto de Constituição que estabelece o prin-
cípio da participação condicional do capital estrangeiro no
sistema financeiro nacional.
Acreditamos que o sistema financeiro nacional não pode
prescindir,nos dias de hoje, da captação de poupança externa.
Desde que a participação do capital estrangeiro esteja condi-
cionada aos interesses nacionais, aos acordos internacionais
e a critérios de reciprocidade, não há porque não consagrá-la
como princípio constitucional.
Pela Rejeição. | |
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