ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo, substituir a expressão "por
consulta", por "por mecanismos de participação
popular direta", ficando então:
"os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
mecanismos de participação popular direta". | | | Parecer: | Optamos por texto de preâmbulo muito mais simples. Pe-
la rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
Democrática, baseada na soberania popular, no
respeito e na garantia dos direitos e liberdades
fundamentais e no pluralismo de expressão e
organização política. A soberania popular se
exerce pelo sufrágio político e a participação do
povo nas funções públicas. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do Art. 6o., substituir a
expressão "pela preservação" por "por meio",
ficando então:
I - garantir a independência nacional por
meio de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas ... etc. | | | Parecer: | Propugna o nobre Constituinte JOSÉ GENOÍNO a substituir a
expressão "pela preservação"por "por meio ". A alteração nos
parece de pouco alcance prático. Parecer contrário. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do art. 6o., substituir o termo
"bélicas" or "de defesa", ficando a expressão
então:
"...condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e de defesa que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos." | | | Parecer: | O nobre constituinte propõe a substituição no Ítem I, do
art. 6o. da expressão 'bélicas' por 'de defesa'. A alteração
não nos parece procedente pois ao longo do projeto já foram
erigidas diversas barreiras a qualquer propósito beligerante
de nossos governantes. Parecer contrário. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo II, Seção IV
Suprime a Seção IV - Do Conselho da
República, adequando-se, a partir disto, os demais
Artigos que se referem a este órgão, que passaria
a inexistir, enquanto disposição constitucional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Embora louvável o propósito de seu autor, somos pela rejeição
da emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso XV do art. 12,
entre as alíneas e) e f), reordenando-se a
sequência:
Alínea - Não haverá, além do disposto nesta
Constituição, legislação ordinária especial para
crime político. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda é dispicienda, pois a matéria
de que trata não é pacífica quanto à segurança do Estado e
das instituições.
O silêncio sobre o tema, por si controverso, é mais aconse-
lhável que qualquer norma expressa.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona a expressão "nos casos de decretação
de Estado de Sítio" ao final do caput do art.
254, que trata das Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros, ficando então:
Art. 254 - (...) são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização
nos casos de decretação de Estado de Sítio. | | | Parecer: | A emenda ao caput do art. 254 adiciona a expressão "...nos
casos de decretação do Estado de Sítio". Pretende o Consti-
tuinte limitar a ação de Mobilização, que é a de atender, em
prazos definidos, as necessidades de recursos, em todas as á-
reas, para a realização de ações de emergência excepcional em
proveito direto da Segurança Nacional. Para tal, essa ação é
a de prevenir, neutralizar e eliminar ameaças que surjam ou
possam surgir na vida da nação e que não podem ficar ao sabor
de improvisações. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa a Disposições Transitórias, onde couber:
Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Ferroviária e a Polícia Portuária passam a
integrar a estrutura administrativa do Ministério
da Justiça. | | | Parecer: | A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé-
rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov
iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis-
tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi-
cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re-
gionalizados.
pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06666 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do art. 12, do
Projeto de Constituição o seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06667 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 252 A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos.
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 propõe inserir a Segurança e integridade
do território e dar riquezas nacionais. O caput do artigo,
quando cita a "preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio", pelos órgãos de Segurança Pú-
blica, torna evidente que esse patrimônio não é só o indivi -
dual, físico ou jurídico, mas também o do Estado; daí as a-
tribuições da Polícia Federal, etc. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06669 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi-
nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou-
tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende-
mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante
distinta da de um cartel, ou um oligopólio.
Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura
econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces-
sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de
agigantamento de empresas.
Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or-
dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama-
nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais
de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos
postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que
permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última
instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em-
presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que
ela possa se tornar grande.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06670 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
" § 3o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de
moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se
considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses
imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e
interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen-
tos comunitários e à implantação de programas habitacionais
e de expansão urbana.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06671 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do art.
356, do Projeto de Constituição:
"d - Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres." | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06675 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item V, ao art. 310,
do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | Parecer: | O fato do Brasil ser o maior produtor de reagentes, para
diagnósticos da saúde não mistifica a sua monopolização. As
questões sobre saúde deve merecer um tratamento adequado,
mediante uma política nacional a longo prazo, mediante lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06676 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item VIII, ao art.
300, do Projeto de Constituição:
"o estímulo à auto-regulamentação de
atividade ou categoria social ou econômica". | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no artigo 300 do projeto, aos
quais adicionamos o princípio do pleno emprego, são gerais e
buscam caracterizar a estrutura básica do modelo capitalista
proposto pelo consenso dos Senhores Constituintes. Dentro
deste modelo, a auto-regulamentação de atividade ou categoria
social ou econômica é um corolário natural que se vai obtendo
à medida que se desenvolvem as estruturas socio-econômicas do
país.
Daí não parecer necessária a inclusão do assunto como um
dos princípios gerais da ordem econômica.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06679 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 63, do
Projeto de Constituição:
"Art. 63 - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalmente ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado". | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria.
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06685 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IX, do art.
12, do Projeto de Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | Parecer: | A Emenda, ao que parece, refere-se à letra "a" do item IX do
artigo 12.
Sua idéia básica, como sugestão redacional, ressente-se de
imprecisão.
Pela rejeição, portanto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06689 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "t", ao
inciso XV, do Art. 12, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os subsequêntes:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Processual Penal e Peniten-
ciário.
Sua intenção é boa, porém não encontra respaldo na doutrina
jurídica, mormente no que se refere aos conceitos de
"guarda" e "pena de prisão albergue".
Além disso, o conceito de reincidência é contrariado, não
sendo admitido para o menor.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06690 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"direito a aquisição de imóvel, para
domicílio de sua família, mediante financiamento
de instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
superior à correção do salário do adquirinte." | | | Parecer: | A proposta presente é de inclusão de mais um inciso ao ar-
tigo 13, do Projeto, introduzindo o direito à aquisição de i-
móvel mediante financiamento de instituição pública, sujeito
a reajuste nas prestações de amortização nunca superior à
correção do salário.
A matéria é nitidamente de legislação ordinária, pelo que
somos pela rejeição da Emenda.
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120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06691 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XII, do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Salário-família à razão de 25% do salário
mínimo vigente, por filho dependente menor de 14
anos, bem como ao filho menor de 21 anos e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividades
econômicas, e ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
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