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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01805 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe- nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis- tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen- do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe- rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber, um parágrafo com a seguinte redação: Artigo 172 - ................................ Parágrafo único - A lei complementar disporá que o crédito tributário extingue-se após dois anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. 
 Parecer:  Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex- tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor- rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e as reais, em quinze ou dez anos. Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que, tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos. Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí- pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso, ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con- tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu domicílio fiscal. Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou, a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria ocorrida em janeiro de 1986. Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali- zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim- plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar- se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso, ou, o que é mais grave, o de má-fé. Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de- cadencial de cinco anos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do étem II, do art. 3o, do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII, do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos termos da lei;"" 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: é "A contratação de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tétulos."" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge- rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores da Administração Pública direta. Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas entidades especificadas. As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con- curso público para o ingresso no serviço público. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01926 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte: "... desde que candidatos à reeleição, respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." 
 Parecer:  Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as palavras "os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a seguinte redação: Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar, originariamente: a) Nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go- vernadores dos Estados e do Distrito Federal". A justificativa do ilustre autor não é convincente. Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno, que foi objeto de amplo debate. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa", ficando, portanto, a seguinte redação: Art. 182 § 1o. - A lavra e o aproveitamento dos potenciais a que se refere este artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição (B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei- tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con- cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica- ria. Pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I, Capítulo II da Ordem Social o seguinte: Bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § 4o.- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único do ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS, ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO. Suprima-se a palvra "LEGALMENTE" do texto do dispositivo acima que passará a ter a seguinte redação: Art. 20... § Único - É assegurado o Exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de Médico que estejam sendo exercidos por Médico Civil ou Militar na Administração Pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova- da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa- lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as expressões "aos brasileiros e estrangeiros residentes no País". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01431 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a expressão: "que serão integrados por sete conselheiros". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00262-9.