Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00721 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00721 - REJEITADA
 

Autoria
PEDRO CANEDO (PFL/GO)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 

Remissão
A9C100000067 - SUPRESSIVA - ARTIGO:067
 

Parecer
A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição.