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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00721 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00721 - REJEITADA
Autoria
PEDRO CANEDO (PFL/GO)
Data
11-07-1988
Texto
EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único do ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Remissão
A9C100000067 - SUPRESSIVA - ARTIGO:067
Parecer
A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da vinculação de percentual dos recursos a que se refere o art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a erradicação do analfabetismo. Pela rejeição.